São pequenas frações, em tempos destinadas à habitação do porteiro ou porteira do prédio. Atualmente, com a profissão a cair em desuso e a maioria dos serviços do condomínio a serem contratados externamente, muitos moradores optam por arrendar a chamada “casa da porteira“.
Dessa forma, garantem receitas extra para o condomínio, úteis para financiar a manutenção do edifício ou reforçar o fundo de reserva. Se é o caso do seu condomínio, saiba que tem de declarar as rendas recebidas no IRS. Explicamos como funciona.
Quem tem de declarar as rendas no IRS?
Embora a casa da porteira seja, normalmente, uma parte comum do prédio e o contrato de arrendamento seja celebrado pelo condomínio, os rendimentos pertencem aos condóminos, de forma individual.
A sua distribuição é feita com base na permilagem, ou seja, na quota-parte que cada fração representa no valor total do prédio.
Na prática, cada condómino recebe uma parte proporcional das rendas e é responsável por declarar essa parcela no seu IRS.
O que é a permilagem de um prédio?
A permilagem representa a proporção de cada fração no valor global do edifício (x1000). Ou seja, representa a quota-parte do valor total do prédio que pertence a cada condómino.
Este valor pode refletir-se não só na fatia de despesas do condomínio que cabe a um determinado condómino, mas também às receitas e ainda ao poder de voto.
Vejamos um exemplo:
Considerando um apartamento com 150‰ (permilagem), o proprietário:
- Terá direito a 15% das receitas comuns;
- E suportará também 15% das despesas.
Em suma, é a permilagem que determina que montante cada condómino recebe das rendas e quanto deve declarar no IRS.
Leia ainda: Como são calculadas as quotas de condomínio?
Como declarar as rendas da casa da porteira no IRS
As rendas obtidas com o arrendamento da casa da porteira são consideradas rendimentos prediais, enquadrados na categoria F. Como tal, deve declará-los no Anexo F, nos quadros 4.1 ou 4.2, dependendo da duração do contrato.
No preenchimento da declaração:
- Cada condómino deve indicar o valor correspondente à sua quota-parte;
- Os valores inscritos devem coincidir com a informação fornecida pela administração do condomínio.
Como calcular o valor a declarar?
Para saber que valores deve incluir na declaração, deve multiplicar o total das rendas obtidas pela permilagem da sua fração, e dividir esse valor por 1000. Isto é:
Rendimento anual do condomínio com as rendas: 800€ × 12 meses = 9.600€
Permilagem: 120‰
Quota-parte do condómino: (9.600€ × 120) / 1000 = 1.152€
Dedução de despesas
Nem tudo o que receber será tributado na totalidade. Se o condomínio tiver feito obras de conservação e manutenção na fração, por exemplo, pode deduzir essas despesas no IRS.
Mas há três condições essenciais a cumprir:
- É obrigatório ter faturas comprovativas;
- As despesas têm de ter sido realizadas nos dois anos anteriores ao arrendamento;
- O imóvel não pode ter sido utilizado para outros fins nesse período.
O condomínio pode vender a casa da porteira?
Antes de mais, o destino a dar à casa da porteira – seja a venda ou o arrendamento – compete à assembleia de condóminos e tem de ser decidido por unanimidade.
Aprovada a venda, o condomínio tem de proceder à alteração do título constitutivo da propriedade horizontal, de forma a permitir a sua autonomização. Isto porque, regra geral, a casa da porteira não é uma fração autónoma, mas sim uma parte comum do prédio.
Só após esta alteração é que o condomínio pode vender o imóvel. Concretizada a venda, o valor obtido é distribuído pelos condóminos de acordo com a permilagem de cada fração. Cada condómino deverá, posteriormente, declarar o montante recebido no IRS, para o apuramento de eventuais mais-valias.
Leia também: Despesas do condomínio: Como são divididas?
Perguntas frequentes
Sim. Mesmo que os montantes das rendas não sejam distribuídos e fiquem para o condomínio, são consideradas rendimentos prediais obtidos pelos condóminos, logo devem ser declaradas no IRS.
O montante a declarar é calculado com base na permilagem da sua fração. Pode solicitar essa informação ao administrador do condomínio, que deve indicar o montante total recebido e a sua quota-parte com base na permilagem.
Sim, desde que estejam diretamente ligadas ao imóvel arrendado (como encargos com obras de conservação) e cumpram os requisitos legais, incluindo a existência de faturas.
Fica sujeito a coimas da Autoridade Tributária, já que estes rendimentos são tributados em sede de IRS.
