Impostos

Deduções à coleta: despesas gerais familiares

A partir de 2015, as despesas gerais familiares são consideradas no cálculo das deduções à coleta, em sede de IRS. Conheça o limite de dedução para estas despesas, bem como o que é necessário fazer o e-factura.  

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Deduções à coleta: despesas gerais familiares

A partir de 2015, as despesas gerais familiares são consideradas no cálculo das deduções à coleta, em sede de IRS. Conheça o limite de dedução para estas despesas, bem como o que é necessário fazer o e-factura.  

Tais despesas são todas aquelas relativas a aquisições sujeitas a fatura (a generalidade, portanto), que contenham o NIF de um membro do agregado familiar, desde que não se enquadrem numa categoria de dedução à coleta mais específica, tais como despesas de saúde ou de educação (ver também questões frequentes, mais abaixo). 

Valor considerado 

A dedução à coleta corresponde a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas gerais familiares. 

Nas famílias monoparentais, a referida percentagem é elevada para 45%. 

Leia ainda: IRS para Famílias Numerosas: O que deve ter em conta

Limite 

A dedução à coleta das despesas gerais familiares tem o limite de € 250 para os solteiros ou casados/unidos de facto em tributação separada, ou € 500 para os casados/unidos de facto que optem pela tributação conjunta. 

No caso das famílias monoparentais, o limite é elevado para € 335. 

De notar que a dedução à coleta em análise está também sujeita ao limite global das deduções à colecta. 

Leia ainda: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Questões frequentes 

Parte das questões mais frequente são transversais a todas as deduções à coleta, pelo que sugerimos a consulta do artigo Deduções à colecta IRS – Questões gerais. 

As despesas gerais familiares podem ser acumuladas com a dedução pela exigência de fatura? 

Sim, podem. As despesas de Manutenção e reparação de veículos automóveis, Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, Alojamento, restauração e similares, e Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, servem simultaneamente para as despesas gerais familiares e para o benefício de 15% do IVA suportado

É preciso fazer alguma coisa no e-fatura, relativamente a estas despesas? 

Em geral, não. Contudo, pode ter interesse em verificar periodicamente no e-fatura se as faturas foram devidamente comunicadas pelo prestador de serviços/comerciante. Ainda assim, o limite de € 250 por sujeito passivo será rapidamente atingido pela generalidade das famílias, pelo que esta "preocupação" rapidamente deixa de ser necessária. 

O caso particular dos trabalhadores independentes requer maiores cuidados, uma vez que os mesmos têm de aceder ao e-fatura e classificar adequadamente as faturas correspondentes às suas aquisições, uma vez que é preciso indicar, pelo menos, se a despesa foi efetuada no âmbito da atividade profissional ou fora dela. 

Já agora! O Boonzi pode ajudá-lo a organizar estas e outras despesas deduzíeis em IRS, uma vez que todas as transações de todas as contas bancárias são registadas. Com alguns passos simples é fácil filtrar e localizar as despesas dedutíveis para apresentar na declaração. Saiba mais aqui.  🙂 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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31 comentários em “Deduções à coleta: despesas gerais familiares
  1. Olá bom dia.

    Sou casado com separação judicial de pessoas e bens e neste momento faço IRS separo.

    Provavelmente compensa fazer o IRS conjunto já que os nossos salários são bastante diferentes.

    É necessário requerer algo à AT para permitir que faça o IRS conjunto? Ou é apenas decisão minha fazê-lo ou não?

    Obrigado.

  2. Bom dia.
    Os meus filhos estudam no estrangeiro, um no ensino superior e outro, no profissional. Algumas das suas despesas poderão integrar-se nas deduções à coleta, em Portugal? Se sim o que deverei fazer?
    Obrigado.

  3. Boa tarde,

    no meu caso a minha esposa é trabalhadora independente, nesse caso só as despesas que ela registar como sendo do âmbito da actividade é que são contabilizadas?

    Obrigado

  4. Boa tarde,

    Tenho uma avó reformada, mas que devido ao valor da sua pensão paga irs, ela também pode usufruir desta dedução à colecta com as despesas familiares?

    Obrigada

  5. Os filhos também têm direito aos 250 euros?
    Se sim, é necessário pedir faturas em nome deles?
    O meu limite já atingi há muito (bastam as faturas da luz e da agua), por isso a minha dúvida é se devo pedir as faturas do supermercado em nome dos filhos.
    Obrigado e continuação do bom trabalho neste blog.

  6. Bom dia, não sei se esta pergunta já foi colocada aqui, se sim pedia, se me podiam indicar onde encontrar a resposta por favor.
    Ao entrar no site do e-fatura e ao ver as faturas que tenho para validar aparecem-me as faturas referentes ao seguro de vida, associadas ao crédito habitação. Qual a categoria que devo inserir? saude ou imóveis? Obrigada desde já

  7. Bom dia,

    O limite de 35% da dedução das despesas gerais é considerado por cada elemento do agregado familiar (pais + filhos), ou só por cada sujeito passivo titular de rendimentos?

    Por exemplo, um casal, casado 2 titulares com 2 dependentes, o limite de 250€ é só considerado por cada elemento do casal, ou os dependentes também beneficiam cada um da dedução, com limite de 250€ por cada dependente, desde que tenham faturas com o NIF descriminado? Neste caso o total do limite da dedução seria de 1000€ (4 x 250€).

    Esta situação continua a não estar completamente esclarecida, visto que na lei refere que o beneficio da dedução à coleta das despesas gerais é de 35%, até ao máximo de 250€ por sujeito passivo. Devemos, então, considerar ou não os dependentes como sujeitos passivos?

    Muito obrigado.

  8. Bom dia, esta questão deixa-me dúvidas: quais são, efectivamente estas despesas gerais? O que pode ser considerado despesa geral? Consumos de água, electricidade, supermercado?
    Muito obrigada.

  9. Bom dia.
    Obrigada pelas informações fornecidas, mas a minha grande dúvida são as despesas de supermercado, estão também incluídas nas despesas gerais familiares?
    Obrigada

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