cartão preto da mastercard

A dúvida sobre a declaração em sede de IRS de contas associadas a algumas entidades digitais é habitual. E a resposta não é a mesma para todos os casos. Leia este artigo e saiba como deve agir.

Contas ‘em instituição financeira não residente, ou em sucursal localizada fora do território português’ têm que ser declaradas no IRS, através do preenchimento do quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. Estas são as diretrizes da Autoridade Tributária Aduaneira

Mas esta regra não se aplica a todos os casos. Fora disto ficam as contas Revolut, uma vez que é uma entidade sem licença bancária do Banco de Portugal e é uma instituição de moeda eletrónica.

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Quais são regras?

As regras estabelecidas no ano passado, mantêm-se assim: ‘por não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las’’.

Por outro lado, as contas aberta no banco digital alemão N26, no Openbank (do Santander) ou no Bunq têm de ser declaradas, mesmo que estejam a zeros: uma vez que, segundo a lei portuguesa, todas as contas de depósito ou títulos abertas em território internacional devem ser declaradas, independentemente do valor depositado. Estas contas são consideradas pelo Banco de Portugal, ‘instituições de crédito da União Europeia’, uma vez que atribuem aos clientes um IBAN estrangeiro.

Já outras contas abertas em bancos digitais, como o Moey, do Crédito Agrícola, e o ActivoBank, do BCP, estão “isentas” desta obrigação, por serem instituições que têm sede em Portugal.

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Informações sem implicações

Este tipo de informações, cedidas no preenchimento do IRS, não afeta o reembolso dos contribuintes, são meramente indicativas. Ou seja, são uma formalidade, que não tem consequências no valor do reembolso do IRS.

Para declarar as contas abertas em território internacional, apenas necessita de indicar o IBAN da conta, no anexo J do Modelo 3 do IRS.

Esta declaração não é automática, ou seja deve preenchê-la manualmente na altura da entrega do IRS. 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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