Uma história que muitos conhecem
Três irmãos. Um apartamento herdado do pai, no centro de Setúbal ou de outra qualquer cidade do país. Um deles precisa de dinheiro e quer vender. O segundo não tem pressa. O terceiro nem responde às mensagens. O apartamento fica fechado, a degradar-se. Ninguém paga as despesas de condomínio regularmente. A câmara começa a enviar notificações. O processo de partilha no tribunal arrasta-se há quatro anos sem decisão à vista.
Esta situação – que muitos portugueses conhecem de perto, como protagonistas ou como espectadores de conflitos familiares – motivou uma iniciativa legislativa recente que merece ser conhecida e discutida. O Governo apresentou à Assembleia da República, no início de 2026, uma proposta que cria um processo judicial especial e rápido para vender imóveis presos em heranças em que os herdeiros não chegam a acordo. O nome técnico é longo: Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa. O problema que pretende resolver é simples de perceber.
Antes de explicar o que esta proposta prevê, há um ponto que não pode ser ignorado: este regime ainda não existe. O que foi apresentado ao Parlamento é uma proposta de autorização legislativa – explicarei o que isso significa – e, à data em que escrevo, não está aprovada nem em vigor. Qualquer pessoa que hoje se encontre numa situação de herança bloqueada não pode invocar estas regras.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.