IRS

Mora no interior do país? Pode aumentar o seu reembolso do IRS

Se tem filhos a estudar no interior (e não precisam de estar deslocados) saiba como aumentar o seu reembolso de IRS.

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Mora no interior do país? Pode aumentar o seu reembolso do IRS

Se tem filhos a estudar no interior (e não precisam de estar deslocados) saiba como aumentar o seu reembolso de IRS.

Sabia que se vive no interior do país (ou ilhas) tem automaticamente direito a mais 10% de dedução nas suas despesas de Educação? Isto é muito importante para TODAS as famílias com filhos na escola, nos distritos do interior e nos Açores e na Madeira.

Eu não sabia, e provavelmente milhares de famílias também ainda não se tinham apercebido desta possibilidade de aumentar o seu reembolso do IRS.

Leia ainda: Reembolso de IRS: Como sei se vou receber?

O que fazer para aumentar o reembolso?

Simplesmente por trocar uma linha no IRS, muitas famílias que vivem em distritos do interior do país, ou na Madeira e Açores, podem receber este ano - e corrigindo as Declarações dos anos anteriores - mais algumas centenas de euros.

Já recebi mensagens de pessoas a agradecer esta dica porque, por seguirem esta sugestão, vão receber mais 100, 200 ou 300 euros. Uma pessoa falou-me em 600 euros a mais (mas suponho que fez outras alterações também). E não faziam ideia de que tinham esse direito.

Muito provavelmente pensava - tal como eu - que estes benefícios fiscais eram apenas para as famílias com filhos que estavam deslocados a estudar fora da sua morada fiscal e em estabelecimentos no interior ou regiões autónomas. E isso é verdade. O que acabo de descobrir é que há outro apoio para os estudantes (de todas as idades) que vivem e estudam nestes concelhos.

Se tem despesas de educação ou formação de um dependente seu numa região autónoma ou num estabelecimento do interior, isso dá direito automaticamente a uma majoração de 10% na dedução de educação. Tem de identificar o NIF do aluno e a identificação da escola no distrito e concelho da lista que está no Portal das Finanças. 

Tem AQUI a listagem dos concelhos onde pode ir buscar mais 10% na dedução de educação. Atenção que esta lista pode estar desatualizada. Use o simulador do IRS.

Ou seja, todos os dependentes nos distritos da lista abaixo (nem todos os concelhos de um distrito estão abrangidos) têm direito a mais 10% de dedução em despesas de educação e formação só por acrescentarem uma linha no Anexo H, ponto 7, linha 11.

Para fazer esta alteração, vai ter de recusar o IRS Automático porque essa opção não está a ser cruzada com os dados que os pais registaram até 15 de fevereiro.

Muito provavelmente há dezenas de milhares de pais nestes distritos que não fazem ideia de que podem ir buscar mais dinheiro por acrescentarem no IRS que os filhos estudam no interior do país (mesmo morando lá).

Leia ainda: Anexos do IRS: Quais são e como preencher? 

Quem tem direito aos 10% adicionais 

Quem vive nestes distritos e tem despesas de educação e formação dos dependentes, tem mais 10% de dedução. Se já entregou o IRS, simule novamente o seu IRS com esta alteração e avalie se vale a pena entregar uma Declaração de substituição.

Por exemplo, no caso do Porto, Aveiro e Braga, são abrangidos apenas os concelhos limítrofes e mais “interiores”. Noutros casos, são todos os concelhos do distrito. Basta ir ver na lista do Modelo 3 do IRS.

  • Aveiro
  • Beja
  • Braga
  • Bragança
  • Castelo Branco
  • Coimbra
  • Évora 
  • Faro
  • Guarda
  • Leiria 
  • Portalegre
  • Porto 
  • Santarém
  • Viana do castelo
  • Vila Real 
  • Viseu
  • Açores
  • Madeira

Se está com dúvidas, basta ver o que está na lei. O artigo 41.º-B, n.º 11 do Estatuto dos Benefícios Fiscais diz que:

"No caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior identificado na portaria a que se refere o n.º 10, ou em estabelecimentos de ensino situados nas regiões autónomas, é aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí estabelecido elevado para 1.000 (euros) quando a diferença seja relativa a estas despesas."

Como pode ler, não se trata de alunos deslocados, mas sim de estudantes (normais).

Para proceder à alteração, deverá preencher os quadros 6C1 e 7 do Anexo H, com a identificação da escola e concelho.

As despesas de educação estarão alocadas previamente com o “Código 653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS”. Deve alterá-las para o código 662 e veja quanto dinheiro vai receber a mais.

Recordo que nunca receberá mais de reembolso do que aquilo que reteve na fonte no ano anterior. Esse é o limite máximo.

Podemos estar a falar de poucos euros, ou de muitas dezenas de euros, simplesmente por preencher mais uma linha quando entregar o seu IRS, dizendo apenas que tem um filho a estudar num destes distritos. Repito, mesmo não sendo deslocado.

Se tiver despesas de educação relevantes como um colégio privado, centros de explicações, cursos profissionais ou cursos superiores, propinas, etc. pode tentar ir buscar mais dinheiro com esta dica.

Se resultar, não se esqueça que pode entregar Declarações de substituição dos dois anos anteriores.

Leia ainda: O que vai fazer com o seu reembolso do IRS?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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