Mulher com notas de euro nas mãos

Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão vigorar até ao final deste ano: as referentes aos meses de agosto e setembro, e as que serão aplicadas a partir de outubro.

Isto porque, à semelhança do que aconteceu no ano passado, o Governo quer que os contribuintes sintam já no próximo mês o alívio no IRS aprovado pelo Parlamento, que tem retroativos a janeiro. Assim, há tabelas de retenção na fonte especiais nos meses de agosto e setembro, com taxas mais reduzidas, para “devolver” aos trabalhadores dependentes e pensionistas o imposto que foi retido a mais desde o início do ano.

A partir de outubro, inclusive, já estarão em vigor outras tabelas, que refletem a descida do imposto, mas que já não contemplam o mecanismo de retroatividade aplicado nos dois meses anteriores.

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS respondem à descida intercalar do imposto aprovada pelo Parlamento, e já publicada em Diário da República, que implica um alívio das taxas do 1º ao 8º escalão de rendimentos, com impacto em todos os contribuintes, devido à progressividade do imposto.

Do 1º ao 3º escalão, a taxa diminui 0,5 pontos percentuais, do 4º ao 6º cai 0,6 pontos percentuais e do 7º ao 8º desce 0,4 pontos percentuais. Além disso, em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.

Apesar de este desagravamento ter efeitos já este ano, o verdadeiro acerto de contas com as Finanças só será feito em 2026, aquando da liquidação do imposto relativo aos rendimentos deste ano. E é preciso lembrar que o aumento do salário líquido nos próximos meses poderá significar, para muitos trabalhadores dependentes e pensionistas, um reembolso mais curto no próximo ano, ou mesmo uma fatura para pagar.

Leia ainda: IRS vai descer ainda este ano: Qual o impacto no salário?

Reduza os encargos e ganhe folga financeira

Junte os seus créditos e poupe até 60%

Agosto e setembro: Salários mais baixos não descontam IRS com as novas tabelas de retenção na fonte

Nos meses de agosto e setembro, excecionalmente, os trabalhadores dependentes que aufiram um salário até 1.136 euros, não vão fazer qualquer desconto para o IRS. No caso dos pensionistas, estão livres deste imposto as reformas até 1.116 euros brutos.  

Mas o alívio estende-se a todas as faixas salariais. Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que aufira um salário de 2.500 euros, descontou, desde janeiro, 502,97 euros, mensalmente, para o IRS. Em agosto e setembro, o desconto mensal será de apenas 48,08 euros. Ou seja, vai levar para casa mais 909,78 euros nestes dois meses.

Já um trabalhador dependente, sem filhos, com um salário bruto de 4.000 euros, receberá mais 883,14 euros em agosto e em setembro, ou seja, mais 1.766,28 euros no conjunto dos dois meses. Isto porque, até julho, o desconto mensal para o IRS é de 1.093,97 euros, e descerá para apenas 210,83 euros nos próximos dois meses.

Como referido, o objetivo destas tabelas específicas para os meses de agosto e setembro é corrigir o valor retido a mais desde o início do ano, uma vez que a descida do IRS agora implementada tem retroativos a janeiro.

Ainda que a intenção do Governo seja fazer este acerto nos próximos dois meses, a retificação poderá ser alargada aos meses seguintes, até dezembro, como se lê no despacho assinado pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

“Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas no n.º 2, a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”, refere o despacho.

Outubro a dezembro: Salário e pensões a partir de 870 euros voltam a fazer descontos, mas menos

A partir de outubro, voltam a estar em vigor tabelas regulares de retenção na fonte de IRS – já sem o mecanismo de retroatividade contemplado nas tabelas de agosto e setembro – mas com taxas ligeiramente mais reduzidas do que aquelas que foram aplicadas de janeiro a julho.

Os trabalhadores dependentes com salários superiores a 870 euros voltam a fazer retenção na fonte, assim como os pensionistas com reformas acima desse montante.

Voltando aos exemplos anteriores, um trabalhador dependente com um salário bruto de 2.500 euros, e que descontava mensalmente para o IRS 502,97 euros, vai passar a descontar 492,22 euros, ou seja menos 10,75 euros. Este trabalhador terá, assim, um “aumento” no seu salário líquido de 455 euros em agosto e em setembro, e de 10,75 euros, a partir de outubro.

Já um trabalhador com um salário de 4.000 euros vai passar a descontar, a partir de outubro, 1.077,82 euros, menos 16,15 euros do que descontou desde o início do ano. Neste caso, serão mais 883 euros por mês, em agosto e em setembro, e mais 16,15 euros de outubro em diante.

Leia ainda: Retenção na fonte e imposto: Como distinguir as diferenças?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

ImpostosIRS