Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão vigorar até ao final deste ano: as referentes aos meses de agosto e setembro, e as que serão aplicadas a partir de outubro.
Isto porque, à semelhança do que aconteceu no ano passado, o Governo quer que os contribuintes sintam já no próximo mês o alívio no IRS aprovado pelo Parlamento, que tem retroativos a janeiro. Assim, há tabelas de retenção na fonte especiais nos meses de agosto e setembro, com taxas mais reduzidas, para “devolver” aos trabalhadores dependentes e pensionistas o imposto que foi retido a mais desde o início do ano.
A partir de outubro, inclusive, já estarão em vigor outras tabelas, que refletem a descida do imposto, mas que já não contemplam o mecanismo de retroatividade aplicado nos dois meses anteriores.
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS respondem à descida intercalar do imposto aprovada pelo Parlamento, e já publicada em Diário da República, que implica um alívio das taxas do 1º ao 8º escalão de rendimentos, com impacto em todos os contribuintes, devido à progressividade do imposto.
Do 1º ao 3º escalão, a taxa diminui 0,5 pontos percentuais, do 4º ao 6º cai 0,6 pontos percentuais e do 7º ao 8º desce 0,4 pontos percentuais. Além disso, em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão.
Apesar de este desagravamento ter efeitos já este ano, o verdadeiro acerto de contas com as Finanças só será feito em 2026, aquando da liquidação do imposto relativo aos rendimentos deste ano. E é preciso lembrar que o aumento do salário líquido nos próximos meses poderá significar, para muitos trabalhadores dependentes e pensionistas, um reembolso mais curto no próximo ano, ou mesmo uma fatura para pagar.
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