O IFICI – Incentivo Fiscal à Investigação Científica, Inovação e Capital Humano, é um regime fiscal que vem substituir o anterior Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).
Os objetivos mantêm-se: atrair talento internacional e reforçar a competitividade da economia nacional. Como? Oferecendo uma taxa de IRS fixa de 20% sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B), durante um prazo de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição.
Porém, este novo regime fiscal é mais limitado, uma vez que se destina apenas a trabalhadores qualificados, investidores e investigadores.
A portaria que regulamenta este regime de incentivo fiscal pode ser consultada na Portaria n.º 352/2024/1.
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Quem tem direito?
O IFICI destina-se a pessoas que se tornem residentes em Portugal desde 1 de janeiro de 2024 e que não tenham sido aqui residentes nos cinco anos anteriores, não tenham beneficiado do estatuto dos RNH nem optado pelo regime fiscal dos ex-residentes.
Isto quer dizer, que portugueses emigrantes que queiram voltar para Portugal também podem beneficiar deste novo regime.
Quais são os benefícios?
O benefício fiscal do IFICI, como referido acima, traduz-se numa tributação à taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B auferidos em Portugal, durante 10 anos consecutivos a partir do ano da inscrição como residente em território português.
Os beneficiários deste regime continuam a poder optar pelo englobamento, o que só compensa para taxas de IRS muito baixas.
No que toca a rendimentos auferidos no estrangeiro, sendo ou não tributados na fonte, são isentos de tributação em Portugal. Porém, devem ser obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
No caso de os beneficiários deste regime terem rendimentos de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas nos chamados “paraísos fiscais” está prevista uma taxa de IRS agravada de 35%.
Quais são as profissões abrangidas pelo IFICI?
De acordo com a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal e o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, esta é a lista de profissões altamente qualificadas para efeitos do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação:
- Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Diretores de produção e de serviços especializados;
- Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
- Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- Médicos;
- Professor dos ensinos universitário e superior;
- Especialistas em finanças e contabilidade (exceto contabilista, auditor, revisor oficial de contas e similares);
- Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio;
- Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
Para beneficiarem do IFICI, estes profissionais devem ter, no mínimo, o nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações, ou do nível 8 da Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED); ou o nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações, ou do nível 6 da Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED), e serem detentores de três anos de experiência profissional devidamente comprovada.
Estas profissões devem estar inseridas em determinados setores. Assim, a AICEP e o IAPMEI identificaram também as atividades económicas relevantes para a economia nacional:
- Indústrias extrativas;
- Indústrias transformadoras;
- Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
- Construção (excluindo imobiliário e habitação);
- Alojamento;
- Atividades de informação e de comunicação;
- Atividades financeiras;
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Atividades administrativas e dos serviços de apoio;
- Educação;
- Atividades de saúde humana e apoio social.
Como apresentar o pedido?
O prazo para as inscrições neste regime decorre até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que os profissionais em causa se tornem residentes no país. No entanto, este ano e a título transitório, quem já tenha obtido rendimentos em Portugal em 2024 pode ver o prazo ser alargado até 31 de março.
O pedido de acesso ao regime deve ser feito online, através do Portal das Finanças. Depois de se autenticar com as suas credenciais de acesso, escreva na barra de pesquisa “Inscrição no IFICI” e aceda. De seguida, deve clicar em “Entregar pedido”, preencher o formulário, anexar os documentos necessários e submeter o pedido.
Estes pedidos são dirigidos a diferentes entidades competentes, consoante a atividade em questão. São elas: a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a AICEP, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Agência Nacional de Inovação e a Startup Portugal.
Mas será a AT a coordenar o processo, recebendo a informação das diferentes entidades, fazendo a verificação necessária do cumprimento de requisitos e disponibilizando uma declaração em como aquele contribuinte é beneficiário do regime.
De acordo com a portaria publicada em Diário da República, estes são os documentos necessários a apresentar para a inscrição no novo regime:
- Cópia do contrato individual de trabalho, quando a atividade exercida seja um posto de trabalho;
- Certidão comercial permanente atualizada, quando a atividade exercida seja a de membro de órgão social;
- Cópia do contrato de bolsa, quando a atividade exercida seja investigação científica;
- Comprovativo das habilitações académicas aplicáveis;
- Outros documentos que sejam solicitados.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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