prédios em Lisboa

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) tem de ser pago sempre que um imóvel muda de proprietário. A liquidação do imposto é da responsabilidade do comprador e o cálculo tem como base o maior destes dois valores: o valor da escritura ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Nos casos de permuta, o IMT é pago pelo proprietário que ficar com o imóvel mais valioso. Aqui, o imposto incide apenas sobre a diferença de valores.

Em 2024, o Governo voltou a atualizar os escalões e subiu em quase cinco mil euros o limite de isenção na aquisição de casas para habitação própria e permanente.

Conheça as novas tabelas e saiba quanto vai pagar de IMT em 2024.

Habitação própria e permanente

Tal como nos anos anteriores, as taxas de IMT na aquisição de habitação própria e permanente variam entre 2% e 8%. O primeiro escalão, cujo limite foi atualizado, continua a estar isento. Assim, quem comprar um imóvel por menos de 101.917 euros não tem de pagar imposto. Nas regiões autónomas o valor isento sobe para 127.396,25 euros.

De resto, o Governo também aumentou os limites de todos os outros escalões, passando a taxa única de 7,5% a ser aplicada aos imóveis de valor superior a 1.102.920 euros (em 2023 era de 1.050.400 euros).

A tabela em vigor para o continente é a seguinte:

  CONTINENTE

Valor

Taxa Marginal

Parcela a abater

Até 101.917 €

0

0 €

Entre 101.917 € e 139.412 €

2

2.038,34 €

Entre 139.412 € e 190.086 €

5

6.220,70 €

Entre 190.086 € e 316.772 €

7

10.022,42 €

Entre 316.772 € e 633.453 €

8

13.190,14 €

Entre 633.453 € e 1.102.920 €

6% (taxa única)

Superior a 1.102.920 €

7,5% (taxa única)

Nas regiões autónomas, os limites de cada escalão são mais altos do que no continente, tendo os seguintes valores:

  REGIÕES AUTÓNOMAS

Valor

Taxa Marginal

Parcela a abater

Até 127.396,25 €

0

0 €

Entre 127.396,25 € e 174.265 €

2

2.547,93 €

Entre 174.265 € e 237.607,50 €

5

7.775,88 €

Entre 237.607,50 € e 395.965 €

7

12.528,03 €

Entre 395.965 € e 791.816,25 €

8

16.487,67 €

Entre 791.816,25 € e 1.378.650 €

6% (taxa única)

Superior a 1.378.650 €

7,5% (taxa única)

Diferença 2023 vs. 2024

Vamos tomar como exemplo um imóvel adquirido no continente por 190 mil euros. Em 2023, este valor encaixava-se no quarto escalão, estando sujeito a uma taxa de 7%. Em 2024, passou a fazer parte do terceiro escalão, o que significa que passou a ser tributado em 5%.

Assim, o IMT a pagar em 2024 é de 3.279,30 euros (em 2023 era de 3.754,82 euros).

Nota: para calcular o valor de imposto a pagar basta multiplicar o valor do imóvel pela taxa correspondente e, a seguir, subtrair a respetiva parcela a abater.

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Segunda habitação

Na aquisição de imóveis para segunda habitação ou para arrendamento, o limite máximo do quinto escalão é mais baixo do que o aplicado na compra de habitação própria permanente. Consequentemente, o limite mínimo do sexto escalão também é mais baixo.

De resto, o primeiro escalão não está isento de imposto, estando sujeito a uma taxa de 1%.

Valores para o continente:

CONTINENTE

Valor

Taxa Marginal

Parcela a abater

Até 101.917 €

1

0 €

Entre 101.917 € e 139.412 €

2

1.019,17 €

Entre 139.412 € e 190.086 €

5

5.201,53 €

Entre 190.086 € e 316.772 €

7

9.003,25 €

Entre 316.772 € e 607.528 €

8

12.170,97 €

Entre 607.528 € e 1.102.920 €

6% (taxa única)

Superior a 1.102.920 €

7,5% (taxa única)

Valores para as regiões autónomas:

  REGIÕES AUTÓNOMAS

Valor

Taxa Marginal

Parcela a abater

Até 127.396,25 €

1

0 €

Entre 127.396,25 € e 174.265 €

2

1.273,96 €

Entre 174.265 € e 237.607,50 €

5

6.501,91 €

Entre 237.607,50 € e 395.965 €

7

11.254,06 €

Entre 395.965 € e 759.410 €

8

15.213,71 €

Entre 759.410 € e 1.378.650 €

6% (taxa única)

Superior a 1.378.650 €

7,5% (taxa única)

Mais Habitação trouxe novas isenções de IMT

O programa Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2023, trouxe novidades ao nível de isenções. Assim, quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para, mais à frente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) está isento do pagamento de imposto.

Além disso, quem comprar imóveis para vender de novo deve fazer a revenda no prazo de um ano (e não três, como até então) para poder beneficiar de isenção de IMT. A atribuição do benefício está ainda sujeita às seguintes condições:

  • O imóvel não pode ser revendido para nova revenda;
  • O imóvel não pode ser alvo de obras (de edificação ou de melhoramento) ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário.

O comprador tem de comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis. Para tal, precisa de uma certidão emitida pelo serviço de Finanças na qual conste que, nos dois anos anteriores, revendeu imóveis comprados com esse fim.

Leia ainda: O que muda no IMT com o Mais Habitação?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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