Sabe quanto vai pagar se levantar o seu PPR agora? Ou, caso ainda não tenha um, mas esteja prestes a fazê-lo, quanto tempo precisa de esperar para poder mexer no dinheiro? Quando investe, deve também saber o que pode acontecer quando quiser resgatar o dinheiro.
Até porque isso pode fazer uma diferença importante no rendimento final. No caso dos Planos Poupança Reforma, a penalização vai desde comissões de resgate antecipado cobrados pela sociedade gestora até à devolução dos benefícios fiscais de que possa ter usufruído quando investiu.
Em relação à tributação, a taxa mínima é de 8%, mas pode chegar aos 21,5% se não cumprir algumas condições.
Se conseguir mais-valias de 10 mil euros, é a diferença entre receber um montante líquido de 9.200 euros ou de 7.850 euros: são 1.350 euros de diferença.
Neste artigo, explicamos quando pode levantar um PPR, de que forma pode receber e quais as condições legais para pagar a taxa mínima.
O que é a penalização por devolução dos benefícios fiscais?
Quando investe num PPR, pode deduzir em IRS 20% do montante. A dedução máxima depende da idade e é de:
- 400 euros até aos 34 anos;
- 350 euros entre os 35 e os 50 anos;
- 300 euros a partir dos 51 anos.
Isto permite aumentar o reembolso a receber no ano seguinte, mas deve ser feito com conhecimento. É que se não cumprir as condições legais de resgate, vai ter de devolver essa dedução, acrescida de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.
Por exemplo, se num ano deduzir 350 euros e quatro anos depois levantar o PPR fora das condições legais, terá logo à partida uma penalização de 490 euros (350 + 40%).
Quais as condições legais para levantar o PPR?
Antes de explicarmos as condições legais, é importante esclarecer que pode pedir o resgate do PPR sempre que quiser. O momento em que o faz vai impactar as penalizações e a tributação, mas é livre de mexer no dinheiro quando lhe apetecer.
No entanto, se cumprir as condições legais, tem a certeza de que não tem de devolver as deduções fiscais e de que vai beneficiar da taxa mínima de 8% sobre as mais-valias.
As condições de resgate sem penalização dividem-se em dois grupos: um em que é preciso esperar cinco anos desde a respetiva entrega de dinheiro no PPR e outro em que o levantamento pode ser feito a qualquer momento.
Resgate cinco anos após a respetiva entrega
- Reforma por velhice;
- A partir dos 60 anos;
- Pagar prestações do crédito habitação.
Ainda assim, há uma atenuante que permite levantar o dinheiro todo após a primeiro entrega: se tiver investido pelo menos 35% do dinheiro durante a primeira metade do contrato.
Entre estas três condições de resgate há uma que pode estar a ser uma fonte de dúvidas para muitas pessoas: a do resgate para pagar prestações do crédito habitação. Isto porque até ao final de 2024 esteve em vigor um regime excecional que permitia levantar o dinheiro sem esperar cinco anos (desde que as entregas tivessem acontecido até ao final de 2022).
Essa exceção não foi prolongada, pelo que desde o início de 2025 voltou a aplicar-se a regra geral. Ou seja, se quiser mexer no dinheiro sem sofrer penalizações para pagar o crédito habitação, tem de esperar cinco anos, independentemente do prazo de subscrição e das entregas.
Resgate sem prazo mínimo
- Desemprego de longa duração;
- Doença grave do participante ou de um membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Morte.
No entanto, se investir quando já estava numa das três primeiras situações, tem de esperar cinco anos para levantar o montante correspondente. Por exemplo, se fizer uma entrega quando já está numa situação de desemprego de longa duração, tem de esperar cinco anos para não haver penalização.

Tem de comprovar a sua situação
Para poder levantar o PPR nestas condições tem de comprovar que se encontra nessa situação. Os meios de prova são:
- Reforma por velhice: certificação ou declaração autenticada da veracidade de pensionista;
- A partir dos 60 anos: documento de identificação;
- Pagar prestações do crédito habitação: declaração da instituição de crédito que ateste os montantes das prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente;
- Desemprego de longa duração: certificado do centro de emprego onde estiver inscrito;
- Doença grave: atestado médico que declare a situação de doença ou a enfermidade, emitido pelos competentes serviços do sistema ou subsistema de saúde;
- Incapacidade permanente para o trabalho: declaração da situação de pensionista por invalidez, com indicação do grau de incapacidade;
Por fim, nos casos de resgate por morte pode ser exigida uma cópia do documento de identificação da pessoa falecida, a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros e cópia dos documentos de identificação de todos os herdeiros legais.
Leia ainda: Como escolher entre um fundo de pensões e um PPR?
Quanto se paga por levantar o PPR?
Pode levantar o PPR de forma total ou parcial numa tranche única, ou optar por recebê-lo em prestações regulares e periódicas. Esta escolha vai ter impacto na forma de tributação do rendimento.
No primeiro caso, os montantes são tratados como rendimentos de capitais (categoria E). No segundo, como pensões (categoria H). Vamos perceber as diferenças.
Tributação como rendimentos de capitais
Os montantes que tenha direito a receber do Plano Poupança Reforma vão ser classificados como rendimentos de capitais se pedir o reembolso total ou parcial, ou se receber em prestações por um período até 10 anos.
Neste caso, as Finanças vai aplicar uma taxa liberatória que pode ir dos 8% aos 21,5%. Por ser uma taxa liberatória, aquilo que receber na conta já é o rendimento líquido, uma vez que a sociedade gestora faz a retenção na fonte do imposto e entrega-o ao Estado.
A taxa a aplicar depende do cumprimento das regras e do tempo de permanência. Se levantar o PPR dentro das condições legais, vai pagar apenas 8% de imposto sobre as mais-valias.
Caso contrário, pode pagar 8,6%, 17,2% ou 21,5% (sempre sobre as mais-valias). Se na primeira metade do contrato tiver investido menos de 35% do total, vai pagar 21,5%. Já se tiver investido, pelo menos, 35%, beneficia de taxas mais baixas, que dependem do tempo em que manteve o investimento.
Investimento na primeira metade do contrato | Resgate até 5 anos | Resgate entre 5 e 8 anos | Resgate após 8 anos |
Menos de 35% | 21,5% | 21,5% | 21,5% |
Pelo menos 35% | 21,5% | 17,2% | 8,6% |
Ao mesmo tempo, e tal como explicámos acima, se levantar o PPR fora das condições legais e tiver usufruído dos benefícios fiscais à entrada, vai ter de devolvê-los acrescidos de uma penalização de 10% ao ano. Quem estiver nesta situação tem de incluir esses valores no campo 803 do Quadro 8 do anexo H da declaração de IRS.
Tributação como pensão
Os montantes do PPR pagos em prestações regulares e periódicas por um período superior a 10 anos são tratados como pensões. Assim, são alvo de retenção na fonte segundo as tabelas em vigor e englobados aos restantes rendimentos para determinar a taxa geral de IRS.
Na declaração anual de rendimentos tem de preencher o Quadro A do anexo H e escolher o código 403, indicando o NIF da entidade pagadora, os rendimentos e a retenção na fonte que tiver feito. Se estiver a receber dinheiro de mais do que um PPR, tem de preencher uma linha para cada um deles.
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Perguntas frequentes
O PPR é produto financeiro de poupança a médio e longo prazo, criado para acumular capital que será utilizado na reforma, mas também pode ser resgatado noutras situações.
Pode assumir a forma de fundo de investimento ou de seguro, permitindo ao titular fazer entregas periódicas ou únicas.
Pode deduzir 20% dos montantes investidos em cada ano. A dedução máxima varia entre os 300 e os 400, dependendo da idade:
- 400 euros até aos 34 anos;
- 350 euros entre os 35 e os 50 anos;
- 300 euros a partir dos 51 anos.
Os limites de dedução por idade são:
- 400 euros até aos 34 anos;
- 350 euros entre os 35 e os 50 anos;
- 300 euros a partir dos 51 anos.
As sociedades gestoras comunicam os valores investidos à Autoridade Tributária. Ainda assim, deve sempre confirmar se todas as informações estão corretas.
A comunicação do PPR no IRS faz-se no Quadro 6B do Anexo H.
Se levantar o dinheiro fora das condições legais e tiver usufruído das deduções, tem de devolvê-las e pagar uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.
Deve declarar estes valores no campo 803 do Quadro 8 do anexo H da declaração de IRS.
É permitido resgatar o PPR antes da reforma, mas pode não beneficiar da tributação de apenas 8% sobre as mais-valias.
De forma simples, as situações em que beneficiar da taxa mais baixa são as seguintes:
1. Sem qualquer prazo mínimo após as entregas nos casos de:
-
- Desemprego de longa duração;
-
- Doença grave;
-
- Incapacidade permanente para o trabalho;
-
- Morte.
2. Cinco anos após a respetiva entrega nos casos de:
-
- Reforma por velhice
-
- A partir dos 60 anos
-
- Pagar prestações do crédito habitação
Ainda assim, pode pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato.
Nos restantes casos não previstos nas condições legais, a tributação varia entre 8,6% e 21,5%.
Não. Pode optar pelo reembolso total, parcial ou em prestações.
Nos casos de reembolso total, parcial e prestações por um período até 10 anos, aplicam-se as regras de tributação dos rendimentos de capitais (categoria E). Aqui, aplica-se uma taxa liberatória de:
- 8% (levantamento dentro das condições) ou
- 8,6, 17,2% ou 21,5% (levantamento fora das condições)
Caso o reembolso do PPR seja feito em prestações regulares e periódicas por um período superior a 10 anos, o rendimento é tratado como se de uma pensão (categoria H) se tratasse, sujeito a retenção na fonte segundo as tabelas em vigor e englobado para determinação da taxa geral de IRS.
