Feitos a pensar no futuro, os Planos Poupança Reforma (PPR) são dos produtos de poupança e investimento mais conhecidos pelos portugueses. Apesar do nome e de serem um bom complemento à pensão de velhice, também podem ser reembolsados noutras situações.
Aliás, pode mesmo resgatar o seu PPR sempre que quiser. No entanto, se o fizer fora das condições legais, irá sofrer penalizações, sejam elas uma tributação menos favorável, a devolução das deduções de que possa ter usufruído ou o pagamento de comissões por reembolso antecipado.
Preparámos um guia para ajudar na hora de resgatar o seu PPR.
Quando é que se pode resgatar o PPR sem penalização?
Em alguns casos, só pode resgatar os montantes cinco anos após a respetiva entrega. Noutros, é possível pedir o reembolso do PPR sem ter de cumprir qualquer prazo mínimo.
Reembolso cinco anos após a respetiva entrega
As situações que exigem um período mínimo de cinco anos após cada entrega são as seguintes:
- Reforma por velhice
- A partir dos 60 anos de idade
- Pagar prestações do crédito habitação
Ainda assim, pode pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato. Vejamos dois exemplos:
Exemplo 1
- Valor total investido no PPR: 10 mil euros
- Valor investido na primeira metade do contrato: 4.000 euros (40%)
- Pode aceder à totalidade do PPR passados cinco anos da primeira entrega? Sim
Exemplo 2
- Valor total investido no PPR: 10 mil euros
- Valor investido na primeira metade do contrato: 2.500 euros (25%)
- Pode aceder à totalidade do PPR passados cinco anos da primeira entrega? Não
Reembolso sem prazo mínimo
Pode pedir o reembolso da totalidade do PPR nos seguintes casos:
- Desemprego de longa duração
- Doença grave
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Morte
No entanto, as entregas feitas quando já se encontra numa das três primeiras situações devem cumprir a regra do prazo mínimo de cinco anos para serem reembolsadas.
Por exemplo, se depositar dinheiro no seu PPR quando já está numa situação de desemprego de longa duração, tem de esperar cinco anos para que não haja qualquer penalização no resgate.
Relembramos, ainda assim, que se 35% das entregas tiverem sido feitas na primeira metade do contrato, pode pedir o reembolso da totalidade do PPR cinco anos após o primeiro depósito. Isto mesmo que tenha investido uma parte do dinheiro quando já se encontrava na situação de desemprego de longa duração.
Exemplo
- Primeira entrega: maio de 2019
- Data em que passou à situação de desemprego de longa duração: março de 2023
- Data do último reforço: junho de 2023 (já em situação de desemprego de longa duração)
- Resgate feito em: maio de 2024
- Valor total investido no PPR: 7.000 euros
- Valor investido na primeira metade do contrato (até novembro de 2021): 3.500 euros (50%)
- Pode aceder à totalidade do PPR passados cinco anos da primeira entrega? Sim
Leia ainda: PPR: Vantagens e desvantagens destes instrumentos de poupança
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.


