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Terrenos agrícolas contínuos

O emparcelamento de terras voltou a ganhar força com o novo aviso do programa Emparcelar para Ordenar, lançado no final de junho de 2025. O apoio financeiro foi reforçado e a sua aplicação passou a abranger todo o território continental. A medida quer dar resposta ao problema crónico da fragmentação fundiária em Portugal e apoiar quem pretenda consolidar propriedades para aumentar a viabilidade económica da exploração rural.

Este apoio, inserido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dá até 300 mil euros por beneficiário. A taxa de comparticipação sobe para 50% e o processo de candidatura foi simplificado. As candidaturas estão abertas até 31 de outubro de 2025.

Neste artigo, explicamos o que deve saber sobre o apoio ao emparcelamento de terras. Se tem um terreno rústico e não sabe o que é o emparcelamento de terras ou este incentivo, esta informação pode ser útil para si.

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Emparcelamento de terras: O que é e qual a sua importância?

O emparcelamento de terras é a junção de pequenas parcelas contíguas numa só propriedade. Em certas regiões, como o Norte e Centro do país, muitos terrenos rústicos foram divididos ao longo das gerações, o que dificultou a gestão agrícola e florestal. Resultado: campos ao abandono, pouco produtivos e com elevado risco de incêndio.

Juntar terrenos pequenos permite aumentar a rentabilidade da terra. Ou seja, permite investir em maquinaria, aplicar técnicas modernas e planear a paisagem de forma integrada. É, também, uma forma de travar o abandono e revitalizar zonas rurais. O emparcelamento de terras permite, ainda, melhorar o ordenamento do território e reduzir os custos de produção.

Programa Emparcelar para Ordenar: Da origem ao reforço em 2025

O programa Emparcelar para Ordenar foi criado para ajudar os proprietários a adquirirem terrenos contíguos, promovendo a fusão de prédios rústicos e o aumento da dimensão média das explorações. Inicialmente, o apoio destinava-se apenas aos chamados “territórios vulneráveis”, com forte fragmentação fundiária e elevado risco de incêndio.

Contudo, as primeiras três edições do programa tiveram pouca adesão. De um objetivo inicial de 2.000 hectares emparcelados, apenas 57 hectares foram abrangidos. Muitos proprietários desistiram devido à burocracia, ao limite de comparticipação (45%) e ao teto máximo de apoio (200 mil euros). Por isso, o Governo decidiu reformular o incentivo, torná-lo mais atrativo e alargá-lo a todo o território continental.

Novo apoio ao emparcelamento de terras: O que está em vigor?

Desde 30 de junho de 2025, está aberto o 4.º aviso do programa Emparcelar para Ordenar. O apoio passou a ter uma comparticipação de 50% e o montante máximo por beneficiário subiu para 300 mil euros. A dotação total disponível é agora de 9,5 milhões de euros, mais do que quadruplicando o valor anterior.

Outra mudança relevante é o limite de 10.000 euros por hectare como valor máximo elegível por prédio adquirido, avaliado por perito oficial. Passa a ser obrigatória a apresentação do shapefile com a configuração geométrica das parcelas e as aquisições devem estar concluídas e escrituradas até dezembro de 2025. Contudo, os pagamentos em numerário continuam excluídos.

Quem pode candidatar-se ao novo apoio?

Qualquer proprietário, singular ou coletivo, que pretenda adquirir (ou tenha adquirido, desde 1 de fevereiro de 2020) prédios rústicos confinantes, ou seja, que façam estrema com os quais já é proprietário. A condição é que, após a aquisição, o novo conjunto forme um único artigo predial e esteja localizado em solo rural ou agrícola definido no PDM.

Podem também candidatar-se proprietários que pretendam extinguir a compropriedade ou reorganizar heranças indivisas, transformando vários titulares num único dono. É necessário apresentar prova da transmissão, seja escritura definitiva ou Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV).

Leia ainda: Cuidados a ter com o CPCV

Que ações e despesas são elegíveis no programa?

O incentivo ao emparcelamento de terras inclui as seguintes ações e despesas elegíveis:

  • Ações de emparcelamento rural simples;
  • Aquisição de prédios com escritura posterior a 1 de fevereiro de 2020;
  • Reconfiguração de titularidade (fim de compropriedades ou comunhões hereditárias).

No que toca às despesas, o valor considerado será o mais baixo entre a avaliação do perito e o valor da compra, até ao limite de 10 mil euros por hectare. O custo da avaliação também é elegível.

É exigido que a avaliação esteja concluída antes da submissão da candidatura. O ficheiro shapefile deve representar com precisão os terrenos, sob pena de rejeição da candidatura em caso de divergência com o cadastro oficial.

Onde e até quando se pode candidatar?

As candidaturas decorrem até às 17h00 de 31 de outubro de 2025 ou até esgotar a dotação. Para candidatar-se deve aceder ao site do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Ao entrar no site, procure o aviso de abertura do programa e carregue em Balcão de Candidaturas. Após a submissão, a decisão sobre a candidatura é comunicada no prazo de 15 dias úteis.

Caso a candidatura seja recusada, pode apresentar nova proposta, desde que corrija os erros identificados. O aviso está aberto em contínuo, o que permite adaptar a submissão à recolha de documentação.

Quais são os documentos e condições obrigatórias?

Embora deva consultar a página oficial do programa, os principais documentos a apresentar são:

  • A escritura definitiva ou CPCV;
  • Avaliação oficial do prédio por perito da lista do Ministério da Justiça;
  • Shapefile das parcelas a integrar;
  • Declarações sobre a titularidade e limites dos prédios.

O processo deve cumprir os limites definidos pelos regulamentos europeus de auxílios de minimis: 50 mil euros em três anos para empresas agrícolas e 300 mil euros para não agrícolas.

É ainda necessário que todos os prédios a adquirir estejam registados como rústicos e localizados em zonas agrícolas, florestais ou naturais.

Leia ainda: O direito de preferência dos proprietários de terrenos confinantes em Portugal

Há isenções fiscais para quem adere ao programa?

Sim. O apoio ao emparcelamento de terras tem associado um conjunto de incentivos fiscais:

O Orçamento do Estado para 2025 veio reforçar ainda mais estas isenções, abrangendo todos os atos e contratos relacionados com operações de emparcelamento. Assim, esta é uma vantagem relevante para quem tem custos elevados com a formalização da compra de terrenos.

Um novo impulso para revitalizar o mundo rural

Com o reforço financeiro, simplificação de regras e alargamento geográfico, o programa pretende tornar o emparcelamento de terras mais acessível. A meta é combater o abandono, melhorar a gestão do território e permitir que mais proprietários pequenos ou médios consigam reorganizar as suas explorações de forma eficiente.

Este novo impulso poderá ser a última oportunidade de aproveitar fundos do PRR para transformar a estrutura fundiária portuguesa. O sucesso do programa depende da capacidade dos proprietários em reunir documentação, avaliar os seus terrenos e submeter a candidatura dentro do prazo.

Leia ainda: Lei dos Solos: Como transformar terrenos rústicos para construção?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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