Vista aérea de zona inundada

Os apoios relacionados com o mau tempo vão deixar de estar limitados aos concelhos inicialmente abrangidos pela situação de calamidade. O Governo aprovou quinta-feira, 26 de fevereiro, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que alarga a todo o território nacional o regime de apoios e as medidas excecionais criadas na sequência das tempestades que atingiram Portugal entre janeiro e fevereiro de 2026.

O diploma ainda será publicado em Diário da República, mas a decisão política está tomada: os apoios passam a poder abranger situações fora dos cerca de 90 municípios inicialmente identificados.

Para as famílias e empresas afetadas, a mudança é relevante. A geografia deixa de ser o critério principal. O essencial passa a ser provar que os danos resultaram das tempestades deste inverno.

O que foi aprovado no Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estende o âmbito territorial do regime já existente. Não se trata de um novo pacote de apoios. Trata-se do alargamento das medidas já aprovadas nas últimas semanas.

Até aqui, o enquadramento estava concentrado nos municípios abrangidos pela situação de calamidade. A partir desta decisão, qualquer pessoa ou entidade em território nacional poderá, em princípio, aceder ao regime, desde que demonstre que os prejuízos foram provocados pelos fenómenos meteorológicos de janeiro e fevereiro.

Segundo o que foi anunciado, mantém-se a lógica de validação dos danos pelas entidades competentes, nomeadamente municípios e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Que apoios ao mau tempo continuam em vigor

O regime mantém os instrumentos já anunciados nas últimas semanas. Entre eles estão apoios para habitação própria e permanente, mecanismos de apoio social em situações de carência e instrumentos de apoio à atividade económica.

No caso da habitação, está previsto apoio financeiro para reparação ou reconstrução de casas afetadas, dentro dos limites definidos na regulamentação já publicada. Estes apoios funcionam de forma subsidiária, ou seja, não substituem seguros existentes e não permitem duplicação de indemnizações.

Para famílias em situação de vulnerabilidade, continuam a existir apoios sociais de caráter excecional, destinados a assegurar despesas urgentes e essenciais quando o agregado é diretamente afetado pelos danos.

Apoios ao mau tempo na habitação: Quanto pode receber

O apoio à habitação própria e permanente pode ir até 10.000 euros por fogo, sendo atribuído a 100% da despesa elegível remanescente, depois de descontadas indemnizações de seguro ou outros apoios. Se o valor pedido não ultrapassar 5.000 euros, basta apresentar registo fotográfico ou vídeo dos danos, ficando dispensada vistoria.

Acima desse valor, há validação técnica pelos serviços municipais e CCDR. O pagamento é feito por transferência bancária, podendo ocorrer em 3 dias úteis nos casos sem vistoria e até 15 dias úteis nos restantes.

Também são elegíveis despesas de realojamento temporário, quando a habitação se torna inabitável. Caso o apoio seja atribuído antes do pagamento do seguro, o beneficiário deve devolver a diferença no prazo máximo de 15 dias após receber a indemnização.

Condomínios: Apoio para partes comuns

Os condomínios podem beneficiar de apoio para reparação de partes comuns, como coberturas, fachadas, impermeabilizações e intervenções urgentes de segurança. A comparticipação pública é de 100% da despesa elegível remanescente, até ao limite global de 10.000 euros por edifício. Se a estimativa for baseada apenas em registo fotográfico, o limite é de 5.000 euros por edifício, sem vistoria.

Cabe à administração do condomínio apresentar a candidatura e distribuir proporcionalmente pelos condóminos a diferença entre a indemnização do seguro e o apoio recebido.

Apoio social excecional: Até 1.074,26 euros por agregado

A Segurança Social pode atribuir apoio financeiro até 537,13 euros por pessoa e até 1.074,26 euros por agregado familiar (equivalente a dois IAS). O apoio pode ser pago de uma só vez ou em prestações mensais até 12 meses.

O pedido é feito através do portal gov.pt, com decisão no prazo máximo de cinco dias úteis. Se não houver resposta nesse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido. O pagamento pode ser feito ao beneficiário, ao requerente autorizado ou diretamente ao fornecedor de bens ou serviços.

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Moratória no crédito habitação por 90 dias

A moratória aplica-se a contratos de crédito para habitação própria e permanente, com efeitos retroativos a 28 de janeiro e término fixado após 90 dias. Permite a suspensão total do pagamento de capital, juros e encargos.

O banco tem três dias úteis para informar se o cliente não cumpre os requisitos e cinco dias úteis para aplicar a suspensão. O prazo do contrato é automaticamente prolongado pelo período da suspensão. Os bancos não podem cobrar comissões pela adesão. Contudo, os juros acumulados durante a suspensão são capitalizados.

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Agricultura e floresta: Apoio até 10.000 euros

Explorações agrícolas e florestais podem receber apoio até 10.000 euros por beneficiário, sob a forma de subvenção não reembolsável. O valor é calculado com base no prejuízo efetivo, deduzindo indemnizações.

São elegíveis danos em culturas, equipamentos, ativos biológicos e infraestruturas. As candidaturas são feitas junto das CCDR, através de formulário eletrónico.

Obras dispensadas de licença

As obras de reconstrução, reparação ou demolição de edifícios danificados estão dispensadas de licença ou comunicação prévia. A ocupação do espaço público para realização dessas obras também está isenta durante três meses.

Estes projetos não estão sujeitos a avaliação de impacto ambiental, permitindo acelerar a recuperação das habitações e infraestruturas.

Serviços essenciais não podem ser cortados

Os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos por falta de pagamento nas zonas afetadas. Isto inclui água, eletricidade, gás e comunicações.

Nos contratos de comunicações eletrónicas, é possível pedir suspensão temporária por até três meses sem penalizações. Também não podem ser aplicados juros de mora durante o período de regularização de dívidas.

Obrigações fiscais suspensas

Foram suspensos os prazos para atos tributários de contribuintes e contabilistas certificados com domicílio fiscal nas zonas afetadas. A medida aplica-se a obrigações declarativas e de pagamento, embora alguns detalhes operacionais ainda estejam a ser clarificados pela Autoridade Tributária.

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Empresas: Isenção de contribuições e lay-off

As empresas podem recorrer ao regime simplificado de lay-off, com procedimento mais rápido e menos burocrático nas zonas abrangidas. O apoio assenta no enquadramento legal do regime de redução ou suspensão de contratos por crise empresarial, com intervenção da Segurança Social, nos termos definidos para estas situações excecionais.

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Linhas de crédito: Até 1.500 milhões de euros

Foram criadas linhas de crédito no montante global de 1 500 milhões de euros:

  • 1.000 milhões de euros para investimento e reconstrução, com maturidade até 10 anos e período de carência de 36 meses;
  • 500 milhões de euros para tesouraria, com maturidade até 5 anos e carência de 12 meses.

Estas linhas são geridas pelo Banco Português de Fomento e destinam-se a empresas, associações e entidades públicas regionais ou locais.

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O que deve fazer agora para não perder prazos nem apoios

Com o alargamento anunciado, a prioridade passa a ser a mesma para famílias e empresas: registar os danos, organizar provas e perceber qual o apoio aplicável ao seu caso. A morada deixa de ser a “porta de entrada” mais relevante e cresce o peso da validação técnica e documental.

Se teve estragos em casa, comece por reunir fotografias ou vídeos datados, estimativas e faturas, e confirme se existe seguro e se o sinistro já foi participado. Se a situação afetou rendimentos, liquidez ou atividade, avalie também as medidas de apoio social, contributivo e de crédito que podem aliviar a pressão no curto prazo.

Mesmo com regras mais simples, há um ponto que não muda: o apoio público é subsidiário e não serve para duplicar indemnizações. Quanto mais cedo fizer a participação, a declaração de prejuízos e a candidatura, mais provável é conseguir uma resposta rápida e evitar atrasos que, na prática, podem custar dinheiro.

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Perguntas frequentes

Com o alargamento aprovado em Conselho de Ministros, qualquer pessoa ou empresa em território nacional pode pedir apoio, desde que consiga provar que os danos resultaram diretamente das tempestades de janeiro e fevereiro de 2026. A validação é feita pelos municípios e pelas CCDR competentes.

Não é obrigatório ter seguro. No entanto, se existir contrato de seguro com cobertura para o dano em causa, é obrigatório acioná-lo. O apoio público apenas cobre a diferença entre o prejuízo comprovado e a indemnização paga pela seguradora.

Nos pedidos até 5.000 euros, quando basta registo fotográfico e não há vistoria, o pagamento pode ser feito em até três dias úteis após validação. Nos restantes casos, com vistoria técnica, o prazo pode ir até 15 dias úteis.

Não. Durante os 90 dias de suspensão, os juros continuam a contar e são adicionados ao capital em dívida. Isso pode aumentar o custo total do empréstimo e as prestações futuras. Deve avaliar se precisa mesmo deste mecanismo antes de aderir.

Empresas afetadas podem recorrer a linhas de crédito com garantia pública, isenção temporária de contribuições à Segurança Social e ao regime simplificado de lay-off. É necessário provar que a perda de rendimentos está ligada diretamente às tempestades.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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