Assinatura de contrato de arrendamento

Desde o início de agosto, os inquilinos podem comunicar os contratos de arrendamento às Finanças quando os senhorios não o fizerem dentro do prazo legal. A possibilidade já estava prevista desde 2023, quando o pacote Mais Habitação trouxe alterações ao Código do Imposto do Selo.

No entanto, a portaria que veio regulamentar esta declaração só foi publicada em março de 2025, com data de entrada em vigor a 1 de agosto.

Saiba quais as obrigações dos senhorios e perceba como funciona a nova possibilidade para os inquilinos.

Qual o prazo para o senhorio comunicar o contrato?

Os senhorios têm de comunicar o contrato de arrendamento até ao fim do mês seguinte ao seu início. Ou seja, se o contrato começar em agosto, o senhorio deve informar as Finanças até ao dia 30 de setembro. O mesmo é válido para a cessação ou para quaisquer alterações que aconteçam durante a vigência do contrato.

Devem fazê-lo através da entrega da declaração Modelo 2 no Portal das Finanças, mas há exceções. Os senhorios com 65 ou mais anos e os que não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica e não tenham recebido um valor de rendas superior a dois Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) no ano anterior podem entregar a declaração num serviço de Finanças.

O valor de renda comunicado vai servir de base para o pagamento do Imposto do Selo, que é de 10% sobre o valor da primeira renda. No entanto, se a renda aumentar durante o contrato, o senhorio tem de pagar novamente o Imposto do Selo.

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Quando é que o inquilino pode comunicar o contrato de arrendamento?

Quando o senhorio não informa as Finanças dentro do prazo legalmente previsto. De acordo com a portaria publicada em março, a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS) pode “ser apresentada a partir do dia seguinte ao termo do prazo” em que o proprietário o devia ter feito.

Os inquilinos devem entregar esta declaração no Portal das Finanças. Aí, têm de indicar o motivo da comunicação, identificar o imóvel e informar qual o valor da renda que estão a pagar. Além disso, a comunicação deve estar acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento.

Ou seja, esta possibilidade só está à disposição de quem efetivamente tem um contrato assinado, mas cujo senhorio não submeteu junto do Fisco. Assim, quem estiver numa casa arrendada sem contrato, continua a não conseguir informar as Finanças.

Quais as vantagens de comunicar o contrato de arrendamento?

Só quando há um contrato de arrendamento é que é possível deduzir no IRS os valores pagos com rendas. Em 2025, esta dedução tem o valor máximo de 700 euros e vai subir para 800 euros até 2027.

Além disso, há programas de apoio ao pagamento de rendas que dependem da existência de um contrato declarado às Finanças. São exemplo disso o Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda. Este último serve para apoiar famílias cuja taxa de esforço máxima seja superior a 35%.

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Perguntas frequentes

A medida que permite aos inquilinos comunicar o contrato de arrendamento às Finanças entrou em vigor no dia 1 de agosto de 2025.

Não. Só depois de se ter esgotado o prazo legal para o senhorio o fazer, ou seja, o último dia do mês seguinte ao do início do contrato. O mesmo é válido para alterações e cessação.

Em 2025, pode deduzir no IRS até 700 euros com rendas. O valor vai aumentar para 750 euros em 2026 e para 800 euros em 2027.

A taxa é de 10% sobre o valor da primeira renda. Se a renda aumentar durante o contrato, o senhorio tem de pagar o Imposto do Selo novamente.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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