Desde o início de agosto, os inquilinos podem comunicar os contratos de arrendamento às Finanças quando os senhorios não o fizerem dentro do prazo legal. A possibilidade já estava prevista desde 2023, quando o pacote Mais Habitação trouxe alterações ao Código do Imposto do Selo.
No entanto, a portaria que veio regulamentar esta declaração só foi publicada em março de 2025, com data de entrada em vigor a 1 de agosto.
Saiba quais as obrigações dos senhorios e perceba como funciona a nova possibilidade para os inquilinos.
Qual o prazo para o senhorio comunicar o contrato?
Os senhorios têm de comunicar o contrato de arrendamento até ao fim do mês seguinte ao seu início. Ou seja, se o contrato começar em agosto, o senhorio deve informar as Finanças até ao dia 30 de setembro. O mesmo é válido para a cessação ou para quaisquer alterações que aconteçam durante a vigência do contrato.
Devem fazê-lo através da entrega da declaração Modelo 2 no Portal das Finanças, mas há exceções. Os senhorios com 65 ou mais anos e os que não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal eletrónica e não tenham recebido um valor de rendas superior a dois Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) no ano anterior podem entregar a declaração num serviço de Finanças.
O valor de renda comunicado vai servir de base para o pagamento do Imposto do Selo, que é de 10% sobre o valor da primeira renda. No entanto, se a renda aumentar durante o contrato, o senhorio tem de pagar novamente o Imposto do Selo.
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