Seja através da reformulação de programas que já existiam ou através da criação de novos apoios, existem várias medidas de acesso à habitação que estão em vigor neste ano de 2025. A maioria faz parte da Nova Estratégia para a Habitação, apresentada no ano passado.
Jovens têm compra de casa facilitada
Entre as principais medidas de apoio no acesso à habitação, estão os benefícios concedidos aos jovens. Desde a isenção de impostos ao financiamento a 100%, são várias as medidas que contribuem para eliminar barreira no acesso à habitação por parte dos jovens.
Isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos
Para fomentar a habitação jovem, os jovens até aos 35 anos que comprem uma primeira habitação, beneficiam da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo. Nesse sentido, entre os requisitos, está o facto de ser a primeira habitação, não poderem ser proprietários ou coproprietários de outro imóvel e o valor da casa não poder ser superior ao quarto escalão do IMT.
Atualmente, com a atualização dos escalões de IMT em 2025, passam a estar isentas destes dois impostos as aquisições até 324.058 euros. A medida, em vigor desde agosto de 2024, prevê uma isenção parcial quando os imóveis têm um valor que se enquadre no quinto escalão. Neste caso, o valor subiu para 648.022 euros. O que acontece nestas situações é que a taxa de 8% vai incidir sobre a diferença entre o valor da casa e os 324.058 euros. A isto, somam-se os 0,8% de imposto do selo.
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Garantia pública para a primeira habitação
A garantia pública do crédito habitação permite que jovens entre os 18 e os 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, possam comprar a primeira casa para habitação própria e permanente com um financiamento de 100%. A medida entrou em vigor no ano passado, contudo, na prática, só este ano é que arrancou. Em suma, o Estado assume o papel de fiador de até 15% do valor do empréstimo, o que significa que, se o jovem cumprir os requisitos, pode pedir financiamento da totalidade do valor, sem capitais próprios para dar de entrada.
Entre os requisitos de acesso, o valor da transação não pode exceder os 450.000 euros, tem de ter domicílio fiscal em Portugal e não pode ter dívidas ao Fisco ou Segurança Social.
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