Imagem de alguém a assinar um contrato de arrendamento. Na mesa pode ver-se também uma calculadora, uma casa em miniatura e um calendário. Para ilustrar o alargamento de apoio ao arrendamento Porta 65
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Habitação

Porta 65 e Porta 65+: Apoio ao arrendamento jovem foi alargado

O alargamento do programa de apoio ao arrendamento vai permitir ajudar mais famílias a diminuirem os encargos com as rendas nos próximos anos.

O Porta 65 é um programa de apoio ao arrendamento destino a jovens adultos. Traduz-se num apoio mensal, pago durante 12 meses, que é calculado com base nos rendimentos do agregado familiar e nos tetos máximos estabelecidos para a zona da habitação que estão a arrendar.  

Os candidatos devem ter entre 18 e 35 anos. Porém, no caso de a candidatura ser feita por um casal que esteja legalmente casado ou que viva comprovadamente em união de facto, um dos candidatos pode ter até 37 anos. 

Mas, este ano, há novidades. O programa vai passar a ter outra modalidade: o Porta 65 +, para pessoas de qualquer faixa etária, que podem candidatar-se em qualquer altura do ano.  

Para serem elegíveis, para a nova modalidade, as famílias têm de ter sofrido uma quebra de rendimentos de mais de 20% em relação aos três meses anteriores ou a igual período do ano passado, ou então, serem famílias monoparentais.

Leia ainda: Porta 65: Como funciona o apoio ao arrendamento?

O que muda com o Porta 65 +? 

Uma das grandes novidades este ano é o alargamento do programa a todas as faixas etárias, desde que os candidatos tenham registado uma quebra de rendimentos, ou se tratem de agregados familiares monoparentais.  

Nesta modalidade, o apoio mensal vai dos 50 euros aos 200 euros e é atribuído durante 12 meses, podendo ser renovado até um máximo de cinco anos. É calculado tendo por base a diferença entre a renda mensal e o valor que resulta de uma taxa de esforço máxima aplicada aos rendimentos do agregado.  

Assim, para o cálculo do apoio é aplicada uma taxa de esforço máxima de: 

  • 35% nos primeiros 12 meses; 
  • 40% entre os 13 e os 36 meses; 
  • E 45% entre os 37 e os 60 meses. 

Para beneficiarem do apoio, os candidatos têm ainda de cumprir requisitos como:  

  • Serem titulares de um contrato de arrendamento e terem residência permanente na habitação; 
  • O contrato de arrendamento tem de estar obrigatoriamente registado no Portal das Finanças; 
  • Os rendimentos do agregado familiar não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida; 
  • O rendimento do agregado familiar tem de ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS, ou seja, 38.632 euros; 
  • Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outra casa ou prédio; 
  • Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser parente ou afim do senhorio. 

Leia ainda: Porta 65+: Saiba quem está abrangido pelo apoio

Como me candidato ao programa de apoio ao arrendamento?  

Com o alargamento do programa, deixa de haver quatro períodos de candidatura por ano, passando as candidaturas a estarem disponíveis durante todo o ano.  

A candidatura é feita de forma eletrónica através do Portal da Habitação, a que pode aceder com as suas credenciais do Portal das Finanças, chave móvel digital ou cartão do cidadão (caso tenha um leitor de cartões).  

Depois, ser-lhe-á apresentado um formulário para preencher com dados como o seu IBAN, identificação do imóvel e tipologia, renda e data do contrato de arrendamento.  

Se estiver a candidatar-se a título singular, só tem de preencher os campos na folha "pessoal". Caso tenha dependentes ou ascendentes no seu agregado familiar, tem de preencher as folhas seguintes do formulário. 

Não se esqueça de confirmar todos os dados antes de submeter a candidatura.  

A atribuição dos apoios deixa também de ter critérios de hierarquização, por exemplo, o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência. Assim, desde que sejam cumpridos os requisitos de elegibilidade, os apoios vão ser atribuídos àqueles que se candidatarem primeiro. 

Leia ainda: Arrendamento ou compra de casa: Como pode evoluir a prestação?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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