Mobilidade

Como saber o histórico de um veículo

A compra de um automóvel requer alguns cuidados adicionais, como saber o histórico de um veículo. Saiba como aceder a esta informação

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Como saber o histórico de um veículo

A compra de um automóvel requer alguns cuidados adicionais, como saber o histórico de um veículo. Saiba como aceder a esta informação

Se está a pensar comprar um automóvel em segunda mão, saiba como saber o histórico do veículo para tomar uma decisão informada e evitar ser burlado.

Registo automóvel

Para descobrir o histórico de um veículo deve obter a respetiva certidão do registo automóvel. Dirija-se aos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado, lojas do cidadão ou conservatórias do registo automóvel. A certidão com o histórico do veículo custa € 7, é-lhe entregue na hora e contém os dados de identificação da viatura, do titular, bem como informação sobre penhoras e reservas (se existentes). Também pode obter uma certidão permanente do registo automóvel online.

Livro de revisões e folhas de inspeção

No livro de revisões do veículo, que está na posse do respetivo proprietário, encontra diversas informações sobre o veículo, como o concessionário que vendeu o veículo e a assistência ou manutenção que o veículo já recebeu. Preste, também, atenção, às folhas de inspeção do veículo, que estão junto à restante documentação do automóvel, onde são registados os problemas detetados no veículo ao longo dos anos.

Concessionário

Recorra ao concessionário que vendeu o veículo. O concessionário poderá informá-lo, por exemplo, sobre quanto tempo teve o carro parado antes da venda, o que desagradou os demais interessados e sobre a pessoa que cedeu o veículo ao concessionário e porque razão.

Matrícula e seguro do carro

Pode descobrir o seguro automóvel de uma determinada viatura pesquisando a respetiva matrícula no Portal do Consumidor da ASF. Se a matrícula estiver registada e o registo se encontrar atualizado na base de dados nacional, é apresentada informação sobre a entidade seguradora, data de início do seguro, data de fim do seguro e número da apólice. Os dados relativos a sinistros não são facultados, somente as seguradoras possuem essas informações.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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