A licença de parentalidade é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores em Portugal, permitindo o acompanhamento próximo dos filhos nos primeiros meses de vida, sem perda do vínculo laboral. No entanto, esta licença envolve regras complexas sobre duração, valor da compensação financeira, implicações fiscais e contributivas, bem como impactos nos rendimentos declarados para efeitos de IRS.
Enquadramento legal
A licença de parentalidade está prevista no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), nomeadamente nos artigos 33.º a 65.º, e é regulamentada pela Segurança Social no que respeita à atribuição de prestações compensatórias.
Que tipos de licença de parentalidade existem?
Licença parental inicial
Pode ser partilhada entre mãe e pai e tem as seguintes modalidades:
- 120 dias (remuneração a 100%)
- 150 dias (remuneração a 80%)
- 150 dias partilhados (remuneração a 100%) – se ambos os progenitores gozarem pelo menos 30 dias consecutivos cada.
- 180 dias partilhados (remuneração a 83%)
Licença parental exclusiva da mãe
- 6 semanas obrigatórias após o parto.
Licença parental exclusiva do pai
- 20 dias úteis obrigatórios, seguidos ou interpolados, nas 6 semanas após o nascimento (5 dos quais devem ser gozados obrigatoriamente nos primeiros 5 dias após o parto).
- 5 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, nos 30 dias após o nascimento.
Licença parental complementar
- Pode assumir a forma de licença alargada (até 3 meses), trabalho a tempo parcial, horário flexível ou ausência intercalada.
Leia ainda: Licença parental alargada: quando e como pedir, e quanto se recebe
Qual o valor da licença?
A remuneração da licença parental é paga pela Segurança Social e varia consoante a duração e o tipo de licença escolhida:
| Modalidade | Percentagem do rendimento de referência |
| 120 dias | 100% |
| 150 dias | 80% |
| 150 dias partilhados | 100% |
| 180 dias partilhados | 83% |
| Licença exclusiva do pai (20 dias) | 100% |
Como se calcula o rendimento de referência?
O rendimento de referência (RR) é calculado com base na média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 6 dos últimos 8 meses anteriores ao mês do início da licença.
Exemplo:
Se a licença parental se iniciar em julho de 2025, contam-se as remunerações entre novembro de 2024 e abril de 2025. O valor da prestação será uma percentagem da média desses 6 salários.
Quais as condições de acesso?
Para ter direito ao subsídio parental:
- O trabalhador deve ter registo de remunerações em pelo menos 6 meses civis com trabalho efetivo (não necessariamente consecutivos);
- Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
Considerações fiscais e contributivas
IRS
- A prestação de parentalidade não está sujeita a IRS.
Leia ainda: Subsídio de parentalidade: Como afeta o reembolso de IRS?
Segurança Social
- Durante a licença, a prestação substitui o salário e não está sujeita a descontos para a Segurança Social, nem do trabalhador nem da entidade empregadora.
- Contudo, o tempo de licença conta para efeitos de carreira contributiva e direitos laborais futuros (ex.: antiguidade, progressão).
Antes da licença: O que considerar
- Escolha da duração da licença: influencia diretamente o montante a receber.
- Planeamento financeiro: principalmente se optar por 150 dias a 80%.
- Verificação de descontos e registos: garantir que há pelo menos 6 meses com remuneração registada.
Durante a licença: Direitos e restrições
- Mantém-se o vínculo contratual.
- É proibido o despedimento da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, e do pai em gozo da licença parental, exceto por justa causa.
- O trabalhador não pode exercer outra atividade profissional remunerada, salvo situações excecionais autorizadas.
Depois da licença: Regresso ao trabalho e direitos
- Direito a regressar à mesma função ou, se impossível, a função equivalente.
- Possibilidade de gozar licença parental complementar.
- O período de licença é considerado para efeitos de antiguidade, férias e subsídios, sem penalizações.
- O valor recebido durante a licença pode ter impacto no apuramento do IRS, especialmente se o rendimento anual for significativamente reduzido.
Outras situações relevantes
- Morte do progenitor: o outro pode assumir integralmente o período de licença restante.
- Adoção ou acolhimento: os mesmos direitos aplicam-se, com adaptações específicas.
- Nascimentos múltiplos: acréscimo de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- Doença ou hospitalização do bebé: pode suspender a licença, prolongando-a posteriormente.
Considerações finais
A licença de parentalidade é um instrumento fundamental de proteção da parentalidade, mas exige planeamento rigoroso e conhecimento dos direitos legais e fiscais. O valor da prestação depende do rendimento anterior, mas também da modalidade escolhida e da forma como os progenitores partilham o tempo de licença.
O tempo da licença continua a contar para os efeitos da carreira contributiva e não prejudica o acesso a futuras prestações sociais.
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