Para que os trabalhadores possam gozar as merecidas férias, não só têm direito a receber o salário como se estivessem a trabalhar, como ainda recebem uma compensação (o subsídio de férias), para fazer face aos gastos acrescidos dos dias de lazer. Explicamos-lhe como é feito o cálculo do subsídio de férias, para que possa antecipar quanto vai receber.
Como calcular o subsídio de férias?
O cálculo do subsídio de férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviço à empresa. No período de férias, os trabalhadores têm o direito a receber o (quase) dobro do salário mensal, o correspondente ao que se receberia estando ao serviço da empresa, acrescido do subsídio de férias.
A maioria das empresas paga o subsídio de férias em junho ou julho. A lei refere que, salvo acordo entre as partes, o subsídio de férias é pago no início de cada período de férias, devendo ser proporcional ao período gozado. Se gozar tudo de uma vez, recebe o subsídio integralmente.
O subsídio de férias está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social e inclui a retribuição regular do trabalhador: o base, o valor da isenção de horário, se aplicável, o trabalho por turnos e noturno.
O subsídio de férias é inferior ao salário porque não inclui:
- subsídio de almoço;
- subsídio de transporte;
- ajudas de custo /abonos.
Ou seja, se está há mais de um ano numa empresa, recebe como subsídio de férias, o valor do seu salário base, acrescido de outras componentes que façam parte da sua remuneração regular (não variável de mês para mês). No período em que está de férias, não recebe, por exemplo, subsídio de almoço e podem ser quase 200 euros mensais a menos (exemplo: 9,60 euros em cartão-refeição / dia).
Isto significa que, na prática, se tem uma remuneração regular mensal de 1.500 euros, o subsídio de férias é igual, e equivale ao período de férias legal de 22 dias úteis.
Se a empresa paga proporcionalmente aos dias de férias gozados:
- se goza 11 dias + 11 dias, recebe 750 euros antes do início de cada um dos períodos;
- se goza 10 dias + 12 dias, recebe 681,82 euros antes dos 10 dias e 818,18 euros antes dos 12 dias.
Como chegamos lá? É simples: os 1.500 euros para os 22 dias úteis, correspondem a 68,182 euros/dia (1500 ÷ 22). Então:
- para 10 dias, são 10 x 68,182 = 681,82 euros;
- para 11 dias, são 11 x 68,182 = 750 euros (aliás, aqui é, simplesmente, metade);
- para 12 dias são 12 x 68,182 = 818,18 euros
Este cálculo assume que o salário recebido é proporcional ao número de dias trabalhados. Consulte a secção abaixo com o cálculo do subsídio de férias usando o salário hora.
E não esqueça que falamos de remuneração bruta. Esta estará ainda sujeita a retenção na fonte de IRS e a Segurança Social.
Mas, alguém que ainda não completou um ano na empresa, não pode receber um subsídio “completo”. Vai receber com base no tempo de serviço prestado à empresa. Vamos ver como se calcula esse valor.
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