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Veja como proceder perante fraudes na internet antes de ser vítima de um crime informático. Se a prevenção não foi suficiente, eis como deve agir nestes incidentes.

Confirmar o incidente

Se suspeita ter sido vítima de fraude na internet, a primeira coisa a fazer é confirmar o incidente. A confirmar-se, tente preservar todos os dados não voltando a usar o sistema alvo do crime informático e tire notas de todos os pormenores que possam ajudar numa investigação futura. Há quem sugira uma espécie de cronologia, incluindo as horas de todos os passos.

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Apresentar queixa às autoridades

Reunidas as provas e as anotações, e tal como em qualquer outro tipo de crime, se foi vítima de fraude na Internet deve apresentar queixa às autoridades. Pode fazê-lo na que estiver mais próxima de si – PSP, GNR ou Polícia Judiciária – sendo encaminhada para a entidade competente. E é a Polícia Judiciária a autoridade responsável pela investigação de crimes relacionados com o uso abusivo das redes informáticas.

Fraude financeira

Uma das mais comuns situações de fraude na internet está relacionada com a utilização do serviço de homebanking, isto é, a realização de operações bancárias à distância. Seja através da apropriação de dados pessoais, roubo de identidade ou operações financeiras não autorizadas.

Quando se é vítima deste tipo de crimes, mantém-se o procedimento acima mencionado, mas o consumidor deve ainda contactar imediatamente o seu banco. Nessa altura, informe-se junto da instituição financeira se poderá vir a contestar eventuais despesas fraudulentas ou recuperar o que lhe possa ser roubado.

Eis o que fazer perante fraudes na internet, mas também a este propósito “prevenir é o melhor remédio”. A internet está longe de ser um lugar 100% seguro, logo, deverá precaver-se ao utilizar a rede. Desde logo, utilizando um software anti-vírus. E, no caso particular do serviço homebanking, certificando-se de que está a lidar com a instituição autorizada e não respondendo a contactos suspeitos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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