Quando viaja, é importante que esteja protegido contra imprevistos – mesmo aqueles que surgem antes da partida. Um seguro de viagem pode prever apoio financeiro e assistência em situações como o cancelamento de voos, atrasos, perda de bagagem, doença ou acidente.
Mas a contratação deste produto não garante que estes riscos estejam cobertos em qualquer circunstância ou parte do mundo. Há destinos que, à partida, podem estar excluídos da apólice por se encontrarem em situação de guerra, conflito armado ou elevado risco de segurança.
Em situações como estas, as autoridades nacionais emitem avisos que desaconselham viagens para determinados locais. E isso tem implicações nos destinos excluídos dos seguros de viagem. Por isso, antes de partir, deve verificar cuidadosamente as condições do seu seguro, caso contrário, pode ver-se desprotegido quando mais precisa.
Neste artigo, veja os aspetos a que deve dar atenção e ainda como consultar os avisos oficiais das autoridades portuguesas sobre as condições de segurança no destino.
O que cobrem, normalmente, os seguros de viagem?
Embora as coberturas variem consoante a seguradora e o plano escolhido, de um modo geral, os seguros de viagem destinam-se a proteger os viajantes de imprevistos que possam surgir antes ou durante a deslocação. Dependendo da apólice contratada, o seguro pode cobrir despesas médicas, alterações aos planos de viagem ou problemas relacionados com a bagagem.
Veja as coberturas mais comuns:
Cobertura | Como funciona |
Cancelamento da viagem | Permite recuperar parte ou a totalidade das despesas se desistir da viagem antes da partida por um motivo coberto pela apólice – por exemplo, doença grave inesperada, falecimento de um familiar, acidente, entre outros. |
Interrupção antecipada da estadia | Garante uma indemnização ou o reembolso de determinados custos quando o viajante é obrigado a regressar mais cedo do que o previsto, devido a uma situação coberta pelo seguro, como uma doença grave ou um acidente. |
Despesas médicas | Assegura o pagamento ou o reembolso dos custos com consultas, exames, medicamentos, internamentos ou outros tratamentos médicos, na sequência de uma doença súbita ou acidente ocorrido durante a viagem. |
Transporte e repatriamento médico | Cobre as despesas com o transporte para uma unidade de saúde ou, quando clinicamente justificado, o regresso ao país de residência para continuação dos tratamentos. |
Morte ou invalidez permanente por acidente | Prevê o pagamento de um capital ao segurado ou aos seus beneficiários, em caso de morte ou invalidez permanente, na sequência de um acidente abrangido pela apólice. |
Atraso na partida | Pode compensar despesas adicionais com alimentação, alojamento ou aquisição de bens essenciais quando o atraso do transporte ultrapassa o período mínimo definido na apólice. |
Perda, roubo ou dano da bagagem | Prevê uma indemnização pela perda, furto ou danos nos bens transportados. Algumas apólices incluem ainda cobertura para atrasos na entrega da bagagem. |
Responsabilidade civil | Protege o segurado caso seja responsabilizado pelos danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros durante a viagem. |
Estas coberturas não estão, no entanto, previstas em qualquer situação. Dependendo do contrato, o seguro de viagem está sujeito a limites de indemnização e exclusões específicas. Determinadas circunstâncias – como doenças preexistentes, a prática de desportos de risco sem cobertura adicional ou viagens para destinos afetados por guerras e conflitos armados – podem limitar ou excluir a proteção inicialmente prevista.
Por isso, antes de contratar um seguro de viagem, é importante perceber em que condições as coberturas podem ser acionadas, quais os montantes máximos previstos e em que situações a seguradora poderá recusar o pagamento das despesas ou indemnizações.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
