Imagem representativa de um seguro para viagens

Quando viaja, é importante que esteja protegido contra imprevistos – mesmo aqueles que surgem antes da partida. Um seguro de viagem pode prever apoio financeiro e assistência em situações como o cancelamento de voos, atrasos, perda de bagagem, doença ou acidente.

Mas a contratação deste produto não garante que estes riscos estejam cobertos em qualquer circunstância ou parte do mundo. Há destinos que, à partida, podem estar excluídos da apólice por se encontrarem em situação de guerra, conflito armado ou elevado risco de segurança.

Em situações como estas, as autoridades nacionais emitem avisos que desaconselham viagens para determinados locais. E isso tem implicações nos destinos excluídos dos seguros de viagem. Por isso, antes de partir, deve verificar cuidadosamente as condições do seu seguro, caso contrário, pode ver-se desprotegido quando mais precisa.

Neste artigo, veja os aspetos a que deve dar atenção e ainda como consultar os avisos oficiais das autoridades portuguesas sobre as condições de segurança no destino.

O que cobrem, normalmente, os seguros de viagem?

Embora as coberturas variem consoante a seguradora e o plano escolhido, de um modo geral, os seguros de viagem destinam-se a proteger os viajantes de imprevistos que possam surgir antes ou durante a deslocação. Dependendo da apólice contratada, o seguro pode cobrir despesas médicas, alterações aos planos de viagem ou problemas relacionados com a bagagem.

Veja as coberturas mais comuns:

Cobertura

Como funciona

Cancelamento da viagem

Permite recuperar parte ou a totalidade das despesas se desistir da viagem antes da partida por um motivo coberto pela apólice – por exemplo, doença grave inesperada, falecimento de um familiar, acidente, entre outros.

Interrupção antecipada da estadia

Garante uma indemnização ou o reembolso de determinados custos quando o viajante é obrigado a regressar mais cedo do que o previsto, devido a uma situação coberta pelo seguro, como uma doença grave ou um acidente.

Despesas médicas

Assegura o pagamento ou o reembolso dos custos com consultas, exames, medicamentos, internamentos ou outros tratamentos médicos, na sequência de uma doença súbita ou acidente ocorrido durante a viagem.

Transporte e repatriamento médico

Cobre as despesas com o transporte para uma unidade de saúde ou, quando clinicamente justificado, o regresso ao país de residência para continuação dos tratamentos.

Morte ou invalidez permanente por acidente

Prevê o pagamento de um capital ao segurado ou aos seus beneficiários, em caso de morte ou invalidez permanente, na sequência de um acidente abrangido pela apólice.

Atraso na partida

Pode compensar despesas adicionais com alimentação, alojamento ou aquisição de bens essenciais quando o atraso do transporte ultrapassa o período mínimo definido na apólice.

Perda, roubo ou dano da bagagem

Prevê uma indemnização pela perda, furto ou danos nos bens transportados. Algumas apólices incluem ainda cobertura para atrasos na entrega da bagagem.

Responsabilidade civil

Protege o segurado caso seja responsabilizado pelos danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros durante a viagem.

Estas coberturas não estão, no entanto, previstas em qualquer situação. Dependendo do contrato, o seguro de viagem está sujeito a limites de indemnização e exclusões específicas. Determinadas circunstâncias – como doenças preexistentes, a prática de desportos de risco sem cobertura adicional ou viagens para destinos afetados por guerras e conflitos armadospodem limitar ou excluir a proteção inicialmente prevista.

Por isso, antes de contratar um seguro de viagem, é importante perceber em que condições as coberturas podem ser acionadas, quais os montantes máximos previstos e em que situações a seguradora poderá recusar o pagamento das despesas ou indemnizações.

Leia ainda: Checklist financeira antes das férias: 10 dicas para evitar surpresas

Não espere pelo imprevisto.
Garanta agora a proteção que a sua família precisa.

Quando é que um destino pode ficar excluído do seguro de viagem?

Algumas seguradoras excluem expressamente determinados países ou regiões das suas coberturas, devido a guerras, conflitos armados, instabilidade política grave ou quando o risco para a segurança dos viajantes é elevado.

Nalguns casos, a exclusão aplica-se à totalidade da apólice, noutros, apenas a uma parte. Por exemplo, as despesas médicas de emergência podem manter-se cobertas, enquanto a proteção para cancelamento da viagem, bagagem ou responsabilidade civil deixa de se aplicar.

Por isso, antes de viajar, é importante verificar:

  • Quais os países e territórios abrangidos pela apólice;
  • Se existem exclusões territoriais específicas;
  • Se as exclusões se aplicam a todas as coberturas ou apenas a algumas.

Guerra e conflitos armados são fator de exclusão habitual

Situações de guerra no destino são um dos motivos mais comuns para a exclusão nos seguros de viagem. De um modo geral, as seguradoras não assumem os prejuízos decorrentes de acontecimentos associados a conflitos armados, mesmo que estes não tenham sido formalmente declarados.

As exclusões podem abranger situações como:

  • Guerra declarada ou não declarada;
  • Invasões;
  • Hostilidades;
  • Operações militares;
  • Guerra civil;
  • Insurreições;
  • Rebeliões;
  • Revoluções.

Se um sinistro estiver diretamente relacionado com um conflito armado, o viajante pode ficar sem proteção. No entanto, isso não significa, necessariamente, que qualquer incidente ocorrido nesse território esteja automaticamente excluído. Se a exclusão disser apenas respeito aos danos decorrentes do conflito, outras situações sem qualquer ligação ao mesmo – como uma doença súbita ou um acidente comum – podem continuar abrangidas pela apólice. Já quando a seguradora exclui expressamente determinado país ou território, a apólice não pode ser acionada, independentemente da causa do sinistro. É devido a estas nuances que é fundamental consultar as condições específicas do contrato e pedir todos os esclarecimentos à seguradora.

E se o conflito começar quando já estiver no destino?

Nesse caso, a proteção também vai depender da apólice contratada. Algumas seguradoras suspendem imediatamente a cobertura, enquanto outras mantêm determinadas garantias durante um período limitado, sobretudo se o segurado já se encontrava no país quando ocorreu a escalada do conflito.

Em situações como esta, é aconselhável contactar a seguradora assim que possível, para perceber que proteção continua disponível e quais os procedimentos a adotar.

Terrorismo: O que acontece se ocorrer um atentado?

Os atos de terrorismo também costumam integrar a lista de exclusões dos seguros de viagem. Contudo, a forma como estas situações são tratadas pode variar significativamente entre apólices. Enquanto algumas seguradoras excluem todos os danos relacionados com atentados terroristas, outras mantêm determinadas coberturas, sobretudo as associadas à assistência médica urgente. Assim, é frequente que:

  • Os prejuízos materiais permaneçam excluídos;
  • As despesas médicas de emergência continuem cobertas;
  • O transporte de emergência ou repatriamento sejam assegurados.

Veja alguns exemplos:

Situação

O seguro pode cobrir?

Assistência médica após atentado

Sim

Transporte de emergência

Sim

Bagagem destruída

Em regra, não

Interrupção da viagem

Em regra, não

Outras exclusões importantes em viagem

Além dos riscos associados ao destino, há outras situações frequentemente excluídas dos seguros de viagem. As mais comuns são:

  • Doenças preexistentes: Algumas seguradoras não cobrem despesas relacionadas com problemas de saúde diagnosticados antes da contratação do seguro;
  • Desportos radicais: Atividades como mergulho, escalada, paraquedismo ou esqui fora de pista podem exigir coberturas adicionais;
  • Danos provocados intencionalmente: Os prejuízos causados deliberadamente pelo segurado ficam excluídos;
  • Consumo de álcool ou de substâncias ilícitas: Sinistros ocorridos sob o efeito destas substâncias não são indemnizados.

Leia também: Como contratar um seguro de viagem em 5 passos

Destinos que exigem cuidados redobrados

As autoridades emitem avisos regulares relativamente a destinos considerados de risco. Atualmente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) desaconselha deslocações a vários territórios em situação de instabilidade. E, embora o facto de um país constar destas recomendações não signifique automaticamente que esteja excluído das coberturas dos seguros de viagem, as orientações das autoridades podem influenciar a decisão das seguradoras quanto à inclusão ou exclusão desses destinos nas apólices.

O alerta mais recente é para que os viajantes evitem quaisquer deslocações ao Médio Oriente. Além disso, o MNE desaconselha voos com escala nos aeroportos em Abu Dhabi e no Dubai “para prevenir que os passageiros fiquem retidos nos aeroportos de trânsito”.

Devido à continuação de conflitos armados, Ucrânia, Myanmar, Sudão, entre muitos outros, são também destinos fortemente desaconselhados pelas autoridades nacionais.

Para que serve o registo do viajante?

Se vai viajar para um país para o qual existem recomendações de segurança específicas, o Registo Viajante pode revelar-se particularmente útil. Trata-se de uma aplicação disponibilizada pelo MNE, que permite registar os detalhes da sua deslocação ao estrangeiro – independentemente do país visitado e do seu nível de risco. Esta ferramenta tem também um papel importante em caso de catástrofes naturais ocorridas no destino.

O registo do viajante é gratuito e permite aos cidadãos portugueses:

  • Receber informações sobre as condições de segurança no destino;
  • Consultar os contactos das embaixadas e consulados portugueses;
  • Ter acesso direto ao Gabinete de Emergência Consular;
  • Facilitar a localização e o contacto por parte das autoridades portuguesas em caso de necessidade.

Este serviço não substitui, no entanto, um seguro de viagem – não assegura o pagamento de despesas médicas, nem indemnizações. A sua função é somente facilitar o apoio consular e a comunicação em situações excecionais.

Gabinete de Emergência Consular: Um apoio em caso de emergência

Uma das principais vantagens do registo do viajante é facilitar o acesso ao Gabinete de Emergência Consular (GEC). Este serviço do MNE presta apoio em circunstâncias excecionais aos cidadãos portugueses que se encontrem no estrangeiro. Ou seja, deve ser contactado, unicamente, em situações de emergência, como:

  • Acidentes graves;
  • Desaparecimentos súbitos;
  • Catástrofes naturais;
  • Perturbações graves da ordem pública que envolvam cidadãos portugueses.

Mais uma vez, é importante não confundir o apoio consular com as garantias de um seguro de viagem. Regra geral, o GEC não assume despesas médicas, custos com alojamento, voos alternativos ou repatriamentos (pelo menos, de forma automática).

Checklist: O que deve fazer antes de viajar para um destino de risco

Para que a sua viagem decorra sem sobressaltos, sobretudo se se deslocar a um país numa situação instável, há algumas precauções que podem fazer a diferença. Assim, antes da partida:

  • Leia atentamente as condições do seu seguro, dando especial atenção às exclusões relacionadas com guerra, terrorismo ou perturbações da ordem pública;
  • Confirme se o país ou região de destino está abrangido pelo seguro e se existem restrições aplicáveis a determinadas coberturas;
  • Verifique os limites das despesas médicas e do repatriamento, sobretudo se viajar para países onde os cuidados de saúde têm custos elevados;
  • Guarde os contactos da seguradora e da assistência em viagem, preferencialmente também em formato físico;
  • Consulte os avisos aos viajantes emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, tanto no momento da marcação da viagem como nos dias que antecedem a partida;
  • Registe a deslocação na aplicação Registo Viajante, facilitando o contacto por parte das autoridades portuguesas em caso de emergência;
  • Tenha consigo os contactos da embaixada ou consulado português mais próximo do local de destino;
  • Informe-se sobre os procedimentos a adotar em caso de sinistro, nomeadamente os prazos para contactar a seguradora e os documentos que terá de apresentar;
  • Guarde cópias digitais dos documentos essenciais, como passaporte, apólice do seguro e comprovativos da viagem;
  • Partilhe o itinerário e os contactos de emergência com familiares ou pessoas de confiança, sobretudo se viajar sozinho ou para zonas com riscos acrescidos.

Perguntas frequentes

As coberturas variam consoante a seguradora e o plano contratado, mas, regra geral, os seguros de viagem protegem os viajantes perante imprevistos que possam surgir antes ou durante a deslocação. Entre as garantias mais comuns estão o cancelamento da viagem, a interrupção antecipada da estadia, as despesas médicas e hospitalares de emergência, o transporte e repatriamento médico, a perda ou atraso da bagagem, a responsabilidade civil e a indemnização por morte ou invalidez permanente por acidente. No entanto, estas coberturas estão sujeitas a limites e exclusões, pelo que é importante ler atentamente as condições da apólice antes de viajar.

Não. Algumas seguradoras excluem determinados países ou regiões das suas coberturas, sobretudo quando existem guerras, conflitos armados ou elevados riscos de segurança. Por isso, antes de viajar, deve confirmar se o destino está abrangido pela apólice.

Se o destino estiver expressamente excluído da apólice, não terá direito às coberturas contratadas, independentemente da causa do sinistro.

Não. Se a exclusão disser respeito apenas aos danos diretamente relacionados com o conflito, outras situações sem ligação à guerra podem continuar cobertas. No entanto, tudo dependerá das condições específicas da apólice.

Depende do contrato. Algumas seguradoras excluem integralmente os danos relacionados com atos terroristas, enquanto outras mantêm determinadas coberturas, como as despesas médicas de emergência ou o transporte.

Não automaticamente. Contudo, as recomendações das autoridades podem influenciar as decisões das seguradoras quanto à inclusão ou exclusão de determinados destinos nas apólices.

Não. O Registo Viajante é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para facilitar o apoio consular em caso de emergência. Não assegura o pagamento de despesas médicas, indemnizações ou repatriamentos.

O Gabinete de Emergência Consular deve ser contactado apenas em situações graves e excecionais, como acidentes graves, desaparecimentos, catástrofes naturais ou perturbações da ordem pública que envolvam cidadãos portugueses no estrangeiro.

Além do preço, deve analisar as coberturas incluídas, os limites de indemnização, as exclusões previstas no contrato e confirmar se o país de destino está abrangido pela apólice.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

SegurosViagensVida e família