No passado dia 8 de fevereiro, assinalava-se um dia histórico. O Parlamento Europeu aprovava, por unanimidade, o Cartão Europeu de Deficiência e o Cartão Europeu de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, um passo fundamental para garantir a livre circulação e as condições especiais das pessoas com deficiência, em todos os países da União Europeia.
Depois do sucesso do projeto-piloto, entre 2016 e 2019, em oito países – Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, Itália, Malta, Roménia e Eslovénia – a Comissão Europeia, em setembro de 2023, apresentou uma proposta para replicar a iniciativa nos 27 Estados-membros.
Os próximos passos passam agora por um acordo formal, entre o Parlamento e o Conselho Europeu, nos próximos meses, entrando depois a diretiva em vigor, 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Após a entrada em vigor, os Estados-membros terão de incorporar as disposições da diretiva na legislação nacional. Um ano mais tarde, a legislação entrará em vigor, altura em que as pessoas com deficiência poderão requerer os cartões.
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O que muda?
Através da criação destes cartões, pretende-se facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência, dentro da União Europeia, ao mesmo tempo que se garante o reconhecimento facilitado do estatuto de deficiência e a igualdade de acesso a condições especiais e tratamento preferencial, durante estadias de curta duração noutros países da União Europeia.
Estes cartões vêm assim complementar os cartões ou certificados nacionais existentes e reconhecer o papel de cada Estado-membro na avaliação do estatuto de pessoas com deficiência.
Assim, os requisitos para a atribuição do documento que confirma a deficiência mantêm-se iguais, cabendo a cada Estado definir os critérios de atribuição e a sua emissão, mas passa a haver uma uniformização do reconhecimento do estatuto de pessoa com deficiência.
Desta forma, qualquer pessoa com um Cartão Europeu de Deficiência passa a ter acesso aos benefícios de cada país, garantindo, por exemplo, o direito a condições especiais no acesso a transportes, eventos culturais ou desportivos.
Para prevenir as situações de fraude, o cartão irá incluir a fotografia do beneficiário, nome, data de nascimento, número de série do cartão e data de validade. Para que o processo seja simplificado, está previsto que o mesmo possa ser realizado online e disponibilizado em formato físico e digital.
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