As rendas podem ser atualizadas anualmente, ainda que haja muitas pessoas que não saibam. Fique a par das circunstâncias em que tal atualização pode ocorrer, quais são as formalidades e os prazos que o senhorio deverá cumprir.
No âmbito de um contrato de arrendamento as rendas podem ser atualizadas, anualmente e por iniciativa do senhorio, através de dois cenários distintos:
a) As partes convencionaram no contrato uma forma específica de atualização, com descrição ao longo do tempo contratual dos respetivos valores a aplicar;
b) O contrato nada estipula quanto a esta matéria, sendo a renda atualizada de acordo com o coeficiente legal que vier a ser publicado.
Com interesse para o ano de 2025, foi publicado em Diário da República, no passado mês de outubro de 2024, o Aviso n.º 23099/2024/2 Coeficiente de Atualização das Rendas para 2025: O Que Precisa Saber – o informador fiscal, o coeficiente de atualização das rendas que corresponde a 1,0216 (ou seja, 2,16%), devendo os senhorios pautar as suas atualizações, no máximo, por estes valores.
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Como pode o senhorio comunicar a alteração com base no coeficiente de atualização de rendas?
O senhorio deverá enviar para a morada do locado uma carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima correspondente a 30 dias relativamente à data na qual pretende que o novo valor seja aplicado.
Essa comunicação deverá conter o coeficiente de atualização para o ano em apreço, assim como o valor final atualizado da renda, para que dúvidas não restem quanto à nova quantia a liquidar pelo inquilino. – cfr. o disposto no artigo 1077.º do Código Civil.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.