Imagem de um idoso a contar dinheiro na carteira para pagar as contas

Quando o final do ano se aproxima, há quem comece a pensar como pode otimizar o IRS a entregar no ano seguinte. Como aumentar as deduções e aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar? Fazê-lo enquanto investe num futuro mais confortável parece o cenário ideal… e é mesmo possível. Tudo graças aos benefícios fiscais dos PPR.

Os Planos Poupança Reforma permitem deduzir uma parte do valor investido anualmente. No fundo, esta é uma forma de recuperar uma parte do investimento logo no ano seguinte, após a entrega da declaração de rendimentos.

Mas atenção, deve fazê-lo de forma consciente. Caso contrário, pode sofrer penalizações no futuro.

Explicamos os limites, o que precisa de fazer e os riscos.

O que é um PPR e que tipos existem?

Os PPR são produtos financeiros de poupança a médio e longo prazo, criado para acumular capital que será utilizado na reforma. No entanto, também é possível pedir o reembolso do PPR noutras situações, embora algumas possam originar penalizações ou tributação menos favorável.

Quanto ao tipo, os PPR podem assumir duas formas: seguro e fundo. Os seguros PPR garantem, regra geral, o capital investido, bem como um rendimento mínimo. É uma opção conservadora de investimento, uma vez que o seu propósito é obter uma pequena maximização do seu dinheiro a longo prazo.

Pelo contrário, os fundos PPR não garantem o capital investido. São geridos por entidades gestoras de fundos de investimentos e, por terem uma maior componente de risco, o retorno potencial é mais elevado do que nos seguros PPR. O nível de risco de um fundo PPR depende do peso dos ativos que o compõe.

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Como funciona um PPR em 7 passos

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PPR e benefícios fiscais: Quais são?

Como forma de incentivar a poupança para a reforma, existem benefícios fiscais associados aos Planos Poupança Reforma. Pode beneficiar deles tanto quando investe, através de deduções, como quando resgata o dinheiro, através de uma tributação mais favorável.

Ainda assim, para usufruir deles da melhor maneira é importante saber de que forma funcionam.

Deduções fiscais à entrada

Umas das vantagens dos PPR em relação a outros investimentos é a possibilidade de deduzir no IRS 20% dos momentos aplicados.

Estas deduções têm limites, que variam em função da idade. É de 400 euros até aos 34 anos, de 350 euros entre os 35 e os 50 anos e de 300 euros a partir dos 51 anos.

Idade

Percentagem dedutível

Limite de dedução

Investimento para beneficiar da dedução máxima

Até aos 34 anos

20%

400€

2.000€

Entre 35 e 50 anos

20%

350€

1.750€

A partir dos 51 anos

20%

300€

1.500€

No entanto, para poder deduzir o máximo permitido precisa de ainda ter margem na soma das deduções à coleta. É que apesar de cada categoria de despesas ter um limite próprio, a soma desses valores tem um teto máximo.

As deduções gerais familiares, cujo limite é de 250 euros por pessoa, não entram nesta cálculo. As categorias que contam são:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Encargos com imóveis;
  • Pensão de alimentos;
  • Exigência de fatura;
  • Encargos com lares:
  • Benefícios fiscais;
  • Encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico.

Quanto mais baixo for o rendimento anual da pessoa ou agregado familiar, maior é o limite dedutível. Em 2025, os valores são os da tabela abaixo:

Rendimento anual

Limite de deduções (excl. despesas gerais familiares)

Até 8.059€

Sem limite

Entre 8.060€ e 80.000€

Entre 1.000€ e 2.500€

Superior a 80.000€

1.000€

Por exemplo, se o limite de deduções para o seu caso for 1.500 euros e já tiver completado 1.300 euros, já só vai poder deduzir até 200 euros do Plano Poupança Reforma.

Pode consultar as suas despesas no portal e-fatura.

O que é preciso fazer para declarar as deduções fiscais?

Em princípio, as sociedades gestoras dos PPR comunicam os valores à Autoridade Tributária, pelo que basta confirmar se o Quadro 6B do Anexo H está preenchido.

Caso não queria deduzir, deve tirar essa informação da declaração de rendimentos.

Motivos para não querer os benefícios fiscais à entrada

Quem deduz os valores investidos no Plano Poupança Reforma deve garantir que pede o reembolso do PPR apenas dentro das condições legais. Caso contrário, tem de devolver as deduções, além de sofrer uma penalização de 10% por cada ano que passar.

Por exemplo, se em 2025 investir 1.500 euros num PPR, pode deduzir 300 euros. Se, em 2029, pedir o resgate fora das condições legais, tem devolver 420 euros ao Estado (300 + 40%).

Ou seja, um dos motivos para não querer aproveitar os benefícios fiscais do PPR à entrada é não ter a certeza se vai conseguir cumprir as condições legais ou saber mesmo que não o vai fazer.

É por isso que a opção pela dedução fiscal deve ser feita de forma consciente, informada e ponderada, e não apenas porque vai beneficiar o IRS a entregar no ano seguinte.

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Tributação mais favorável à saída

Os PPR beneficiam de um regime de tributação mais favorável do que os restantes produtos de investimento. Desde que faça o resgate dentro das condições legais, a taxa aplicada sobre as mais-valias é de apenas 8%. Caso contrário, varia entre 8,6% e 21,5%.

Quais são as condições legais de resgate do PPR?

Em alguns casos, pode levantar o PPR a qualquer momento e beneficiar da tributação de 8% sobre as mais-valias. Noutros, precisa de esperar cinco anos após as respetivas entregar para poder resgatar o montante correspondente.

1. Sem qualquer prazo mínimo após as entregas nos casos de:

  • Desemprego de longa duração;
  • Doença grave;
  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Morte.

No entanto, se fez as entregas quando já se encontrava numa das três primeiras situações tem cumprir a regra do prazo mínimo de cinco anos para fazer o resgate.

Por exemplo, se depositar dinheiro no seu PPR quando já está numa situação de desemprego de longa duração, tem de esperar cinco anos para que não haja qualquer penalização no resgate.

2. Cinco anos após a respetiva entrega nos casos de:

  • Reforma por velhice
  • A partir dos 60 anos de idade
  • Pagar prestações do crédito habitação

No entanto, pode pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato.

O que acontece se levantar fora das condições legais?

Sempre que não cumpra as condições previstas na lei, a taxa a aplicar é de 21,5%. Ainda assim, pode baixar gradualmente dependendo dos anos em que tiver mantido o dinheiro no PPR e desde que cumpra uma condição essencial: o investimento que tiver feito na primeira metade do contrato deve ser, pelo menos, 35% do investimento total.

Investimento na primeira metade do contrato

Resgate até 5 anos

Resgate entre 5 e 8 anos

Resgate após 8 anos

Menos de 35%

21,5%

21,5%

21,5%

Pelo menos 35%

21,5%

17,2%

8,6%

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Benefícios fiscais do PPR: Um resumo em 3 parágrafos

Como vimos, pode aproveitar os benefícios fiscais do PPR quando investe e quando levanta o dinheiro. Quando investe, pode deduzir 20% dos montantes depositados e a dedução máxima varia entre os 300 e os 400 euros, dependendo da idade. E, claro, precisa ainda de ter espaço na soma das deduções à coleta.

A opção pela dedução é feita no Quadro 6B do Anexo H, mas este campo já aparece pré-preenchido se as sociedades gestoras comunicarem a informação à Autoridade Tributária. Além disso, se deduzir tem de garantir que, mais tarde, cumpre as condições legais de resgate. Caso contrário, tem de devolver as deduções e pagar ainda uma penalização de 10% por ano.

No resgate, a tributação sobre as mais-valias é de 8% se levantar dentro das condições legais. Se não o fizer, a tributação varia entre 8,6% e 21,5%.

Perguntas frequentes

O PPR é produto financeiro de poupança a médio e longo prazo, criado para acumular capital que será utilizado na reforma, mas também pode ser resgatado noutras situações.

Pode assumir a forma de fundo de investimento ou de seguro, permitindo ao titular fazer entregas periódicas ou únicas.

Pode deduzir 20% dos montantes investidos em cada ano. A dedução máxima varia entre os 300 e os 400, dependendo da idade:

  • 400 euros até aos 34 anos;
  • 350 euros entre os 35 e os 50 anos;
  • 300 euros a partir dos 51 anos.

Os limites de dedução por idade são:

  • 400 euros até aos 34 anos;
  • 350 euros entre os 35 e os 50 anos;
  • 300 euros a partir dos 51 anos.

As sociedades gestoras comunicam os valores investidos à Autoridade Tributária. Ainda assim, deve sempre confirmar se todas as informações estão corretas.

A comunicação do PPR no IRS faz-se no Quadro 6B do Anexo H.

Se levantar o dinheiro fora das condições legais e tiver usufruído das deduções, tem de devolvê-las e pagar uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.

Deve declarar estes valores no campo 803 do Quadro 8 do anexo H da declaração de IRS.

É permitido resgatar o PPR antes da reforma, mas pode não beneficiar da tributação de apenas 8% sobre as mais-valias.

De forma simples, as situações em que beneficiar da taxa mais baixa são as seguintes:

1. Sem qualquer prazo mínimo após as entregas nos casos de:

    • Desemprego de longa duração;

    • Doença grave;

    • Incapacidade permanente para o trabalho;

    • Morte.

2. Cinco anos após a respetiva entrega nos casos de:

    • Reforma por velhice

    • A partir dos 60 anos de idade

    • Pagar prestações do crédito habitação

Ainda assim, pode pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato.

Nos restantes casos não previstos nas condições legais, a tributação varia entre 8,6% e 21,5%.

 

Não. Pode optar pelo reembolso total, parcial ou em prestações.

Nos casos de reembolso total, parcial e prestações por um período até 10 anos, aplicam-se as regras de tributação dos rendimentos de capitais (categoria E). Aqui, aplica-se uma taxa liberatória de:

  • 8% (levantamento dentro das condições) ou
  • 8,6, 17,2% ou 21,5% (levantamento fora das condições)

Caso o reembolso do PPR seja feito em prestações regulares e periódicas por um período superior a 10 anos, o rendimento é tratado como se de uma pensão (categoria H) se tratasse, sujeito a retenção na fonte segundo as tabelas em vigor e englobado para determinação da taxa geral de IRS.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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