Mudar de tarifário de telecomunicações pode parecer simples, mas nem sempre é. Com fidelização ativa, o risco de penalizações existe. Ainda assim, a lei prevê várias situações em que o consumidor está protegido e pode mudar de tarifário ou até de operador sem pagar encargos. 

Atualmente, as regras estão mais claras. A legislação reforçou deveres de informação, limitou penalizações e alargou os casos em que é possível rescindir sem custos.  

Neste artigo, saiba quando e como agir, pois pode fazer toda a diferença na sua carteira.  

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O que diz a lei sobre mudar de tarifário de telecomunicações 

A mudança de tarifário de telecomunicações está enquadrada na Lei das Comunicações Eletrónicas, em vigor desde 2022 e com regras de penalizações aplicáveis desde janeiro de 2023. Esta lei fixa a fidelização máxima em 24 meses e obriga as operadoras a disponibilizar ofertas sem fidelização. 

A legislação também determina como devem ser calculadas as penalizações em caso de rescisão antecipada. Estas não podem ser arbitrárias nem ultrapassar limites definidos. Além disso, a informação sobre fidelização e custos de cancelamento tem de constar claramente nas faturas. 

Outro ponto central é a proteção do consumidor na mudança de tarifário de telecomunicações, na troca de operador e na portabilidade do número. A lei reforça prazos, transparência e mecanismos de compensação. 

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Mudar de tarifário dentro da mesma operadora: O que muda na prática 

Quando não existe fidelização ativa, mudar de tarifário de telecomunicações dentro da mesma operadora é simples. Não há penalizações e apenas podem aplicar-se prazos de aviso previstos no contrato. 

Com fidelização em vigor, a situação muda. A alteração pode implicar uma nova fidelização, sobretudo se houver benefícios adicionais como descontos, equipamentos ou instalação gratuita. Nestes casos, a operadora pode considerar que existe uma refidelização. 

A operadora é obrigada a informar, por escrito, se a mudança de tarifário implica nova fidelização, qual a sua duração e quais as contrapartidas associadas. Esta informação deve constar no contrato, na Ficha de Informação Simplificada e refletir-se na fatura seguinte. 

Cuidados essenciais antes de aceitar um novo tarifário 

Antes de mudar de tarifário de telecomunicações, há cuidados que fazem a diferença. Pedir a Ficha de Informação Simplificada e as condições contratuais evita surpresas futuras. É aqui que constam preços, fidelização e eventuais penalizações. 

Confirmar se existe nova fidelização é essencial. Muitas alterações aparentemente inofensivas acabam por reiniciar um período contratual de 24 meses. Também é importante perceber exatamente o que está a ser oferecido em troca. 

Guardar emails, SMS e comprovativos do pedido é uma regra básica. Na fatura seguinte, deve confirmar se o tarifário aplicado corresponde ao acordado e se o período de fidelização indicado está correto. 

Portabilidade é gratuita, mas a fidelização mantém-se 

Desde novembro de 2025, mudar de operador mantendo o número passou a ser gratuito. As operadoras deixaram de poder cobrar qualquer valor pela portabilidade, tanto em números móveis como fixos. 

A portabilidade deve ser concluída, em regra, num dia útil. Existem prazos mais exigentes e compensações em caso de atrasos injustificados, o que reforça a proteção do consumidor. 

No entanto, a gratuitidade da portabilidade não elimina automaticamente encargos de fidelização. Se existir um contrato ativo, a penalização pode manter-se, salvo se existir um motivo legal para rescindir sem custos. 

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Quando é possível mudar sem penalizações, mesmo com fidelização 

A lei prevê situações concretas em que o consumidor pode mudar de tarifário de telecomunicações ou rescindir o contrato sem penalizações, mesmo com fidelização ativa. São casos considerados atendíveis e protegidos legalmente. 

O desemprego não imputável ao consumidor é um desses exemplos, desde que exista perda efetiva de rendimento. Também a doença prolongada que comprometa a capacidade de cumprir o contrato pode justificar a rescisão. 

A emigração imprevisível e permanente para o estrangeiro é outro motivo válido. O mesmo acontece quando há mudança de morada em Portugal e a operadora não consegue assegurar um serviço equivalente em preço e características. 

Nestes casos, a operadora apenas pode cobrar consumos já efetuados ou equipamentos não devolvidos ou danificados. 

Que documentos podem ser exigidos pela operadora 

Para exercer estes direitos, é necessário apresentar prova. No caso de desemprego, pode ser pedida declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou da Segurança Social. 

Na doença prolongada, a operadora pode solicitar atestado médico que comprove a situação e o seu impacto económico. Para emigração, contratos de trabalho, vistos ou comprovativos de residência no estrangeiro são habitualmente aceites. 

Quando existe mudança de morada em Portugal, deve apresentar comprovativo da nova residência e uma resposta escrita da operadora a confirmar que não consegue prestar um serviço equivalente. 

Serviço com falhas pode justificar rescisão sem custos 

Nem sempre é preciso mudar de vida para mudar de tarifário de telecomunicações sem penalizações. O incumprimento contratual também dá direitos ao consumidor. 

Se o serviço prestado, como a internet fixa, apresentar discrepâncias significativas, continuadas ou frequentes face ao que foi contratado, a lei permite a resolução do contrato sem custos. Isto aplica-se sobretudo a velocidades muito abaixo das indicadas no contrato. 

O contrato deve indicar velocidade máxima, normalmente disponível e mínima garantida. Se as medições repetidas ficarem abaixo destes valores, existe base legal para exigir correção ou rescindir. 

Como provar falhas de internet e proteger-se 

A prova é essencial. Ferramentas fiáveis, como a app NET.mede da ANACOM, ajudam a documentar o desempenho real do serviço. 

Antes de rescindir, deve reclamar junto da operadora. Indique datas, horas, medições e anexe capturas de ecrã. A operadora deve ter oportunidade de corrigir o problema dentro de um prazo razoável. 

Se as falhas persistirem, pode invocar incumprimento contratual e pedir a resolução sem penalizações, fundamentando o pedido na discrepância entre o serviço contratado e o prestado. 

Mudar de tarifário ou rescindir: O que faz mais sentido 

Quando o problema é técnico, mudar apenas de tarifário raramente resolve. Limitações de rede ou cobertura não desaparecem com um pacote diferente. Nestes casos, a rescisão e mudança de operador é muitas vezes a solução mais eficaz. 

Ainda assim, alguns consumidores optam por negociar. É possível pedir redução de preço, passagem para um tarifário mais barato ou alteração de pacote sem nova fidelização, argumentando incumprimento da operadora. 

Tudo deve ficar por escrito. A formalização protege o consumidor e evita conflitos futuros. 

Penalizações quando não existe motivo legal 

Se a decisão de mudar de tarifário de telecomunicações ou rescindir se basear apenas na procura de melhor preço, a operadora pode cobrar penalizações. Mesmo assim, estas têm limites claros. 

A compensação pode incluir a parte proporcional das vantagens atribuídas, como descontos ou equipamentos, correspondente ao período de fidelização em falta. Pode ainda ser aplicada uma percentagem das mensalidades vincendas. 

Essa percentagem está limitada a 50% no primeiro ano e 30% no segundo ano da fidelização, em situações previstas na lei. O cálculo tem de ser transparente e justificado se o consumidor o solicitar. 

Passos finais para mudar sem dores de cabeça 

O primeiro passo é confirmar a situação contratual. A fatura indica o tempo de fidelização restante e o valor de rescisão antecipada. Sem fidelização, a mudança é simples. 

Se existir fidelização, deve identificar se tem um motivo legal que elimine penalizações e reunir os documentos necessários. O pedido deve ser formalizado por escrito, com fundamento claro. 

Em caso de conflito, pode recorrer ao Livro de Reclamações e pedir apoio a centros de arbitragem de conflitos de consumo. Estes mecanismos têm sido decisivos em litígios nas telecomunicações. 

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Perguntas frequentes

Sim, mas só se essa condição ficar claramente confirmada antes da adesão. Muitas mudanças feitas por telefone acabam por incluir uma nova fidelização, mesmo quando não é dito de forma explícita. O consumidor tem direito a receber informação escrita sobre a duração do contrato e eventuais penalizações antes de aceitar. Se não houver confirmação clara, deve pedir as condições por email ou consultar a Ficha de Informação Simplificada. Aceitar sem validar pode resultar numa nova fidelização inesperada.

Se o valor faturado não corresponder ao que foi acordado, o consumidor deve reclamar de imediato junto da operadora. A lei obriga as empresas a respeitar as condições comunicadas antes da alteração do tarifário. Guardar provas da oferta apresentada é essencial. Caso o erro não seja corrigido, pode existir fundamento para anular a alteração ou exigir reposição do tarifário anterior. Em situações persistentes, a reclamação formal pode reforçar a posição do consumidor.

A insatisfação com o preço, por si só, não elimina penalizações quando existe fidelização ativa. Nestes casos, a operadora pode cobrar compensações previstas no contrato. Ainda assim, é possível negociar alternativas, como um tarifário mais barato ou descontos temporários, sem iniciar nova fidelização. Comparar ofertas no mercado e apresentar propostas concorrentes pode ajudar na negociação. O importante é confirmar sempre se a alteração implica novos compromissos contratuais.

Sim. Alterar um tarifário pode ter impacto noutros serviços incluídos no pacote, como televisão, internet fixa ou serviços adicionais. Em alguns casos, a mudança implica a perda de canais, redução de velocidades ou alteração de condições promocionais. Por isso, antes de mudar de tarifário de telecomunicações, é fundamental perceber o impacto global no contrato. A operadora deve explicar claramente todas as alterações associadas à nova oferta, incluindo eventuais perdas de benefícios.

Quando a operadora não cumpre a lei ou as condições contratadas, o consumidor deve reclamar por escrito e guardar todos os comprovativos. Se não houver resposta ou a situação não for resolvida, pode recorrer ao Livro de Reclamações eletrónico. Também é possível pedir apoio a entidades de defesa do consumidor ou recorrer a centros de arbitragem. Estes mecanismos são gratuitos ou de baixo custo e têm sido eficazes na resolução de conflitos nas telecomunicações.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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