Homem a usar calculadora para aplicar as novas tabelas de retenção do IRS

Os limites dos escalões de IRS vão aumentar 3,88%, em 2027, confirmou o Governo através de uma portaria publicada a 13 de outubro.

A fórmula de atualização, inscrita no Código do IRS, prevê que os escalões sejam “atualizados com base na taxa de variação do deflator do produto interno bruto e na taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no trimestre imediatamente anterior à apresentação da proposta de Lei do Orçamento do Estado”.

No segundo trimestre de 2026, a taxa de variação homóloga do deflator do produto interno bruto foi de 3,4124 % e a taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador foi de 0,4567%.

Aplicando a fórmula prevista na lei, o coeficiente de atualização fixou-se em 1,0388, a que corresponde o aumento anunciado de 3,88%.

De acordo com a portaria publicada pelo Governo, “esta norma veio evitar que aumentos nominais dos rendimentos, sem correspondente acréscimo de real capacidade contributiva, conduzam a um aumento encapotado da tributação efetiva em sede de IRS, promovendo maior justiça tributária e estabilidade na tributação do rendimento das pessoas singulares”.

Limite máximo dos escalões sobe entre 324 e 3.361 euros

Os novos escalões de IRS vão aumentar entre 324 euros e 3.361 euros. Naturalmente, a diferença é tanto maior quanto mais se sobe na tabela de IRS.

O aumento mais curto acontece no primeiro escalão, cujo limite passa de 8.342 euros para 8.666 euros de rendimento coletável. No oitavo escalão, o limite máximo passa de 86.634 euros para 89.995 euros.

Além disso, as taxas gerais que constam da proposta de Orçamento do Estado para 2027 são iguais às que o Governo alterou recentemente. A 9 de outubro, o Parlamento aprovou a proposta do Executivo que reduz as taxas dos primeiros seis escalões entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais.

Assim, se não houver mudanças, os escalões e taxas gerais de IRS em 2027 serão os seguintes:

Rendimento coletável (euros)

Taxas (percentagem)

Normal

Média

Até 8.666

12,20

12,200

De mais de 8.666 até 13.075

15,20

13,212

De mais de 13.075 até 18.530

20,70

15,416

De mais de 18.530 até 23.985

23,60

17,277

De mais de 23.985 até 30.538

30,60

20,136

De mais de 30.538 até 44.762

34,60

24,732

De mais de 44.762 até 48.373

43,10

26,104

De mais de 48.373 até 89.995

44,60

34,658

Superior a 89.995

48,00

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Quando é que vou sentir estas mudanças?

Os novos escalões agora publicados só se vão aplicar aos rendimentos de 2027, cuja entrega da declaração acontece em 2028.

Ou seja, na entrega de IRS referente aos rendimentos de 2026 (que acontece entre abril e junho de 2027) aplicam-se os escalões aprovados no Orçamento do Estado de 2026:

  • 1. escalão: Até 8.342 euros
  • 2.º escalão: De mais de 8.666 até 13.075
  • 3.º escalão: De mais de 13.075 até.18 530
  • 4.º escalão: De mais de 18.530 até 23.985
  • 5.º escalão: De mais de 23.985 até 30.538
  • 6.º escalão: De mais de 30.538 até 44.762
  • 7.º escalão: De mais de 44.762 até 48.373
  • 8.º escalão: De mais de 48.373 até 89.995
  • 9.º escalão: Superior a 89.995

As taxas gerais são iguais às da tabela apresentada acima.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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