Se o rumo da sua vida profissional passa por iniciar atividade como motorista TVDE, é fundamental que se prepare todo o processo, ao detalhe. Para tal, reunimos os principais pontos a ter em consideração, desde o licenciamento até aos seguros obrigatórios que vai ter de contratar.
Desde logo, recordamos que um motorista TVDE é uma empresa (pessoa coletiva) que em parceria com uma plataforma eletrónica presta serviços de transporte de pessoas em veículos descaracterizados.
Como pedir a licença obrigatória
Para solicitar o licenciamento de motorista TDVE deve primeiro criar uma empresa. A empresa deve ter sede em Portugal. Contudo, caso não tenha, pode indicar um representante legal com sede no nosso país.
A criação da empresa pode ser efetuada de forma simples junto de um balcão do serviço "Empresa na Hora".
O pedido de licença obrigatória deve ser efetuado junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), através do seguinte endereço eletrónico: plataforma.TVDE@imt-ip.pt A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Formulário específico, devidamente preenchido com as seguintes informações:
- Denominação social;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Morada da sede;
- Morada para envio da correspondência (se for diferente da morada da sede);
- Designação ou marcas adotadas para operação (caso se aplique);
- Endereço eletrónico;
- Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
- País de localização da plataforma;
- Código de acesso à certidão da conservatória do registo comercial comprovativa da matrícula da sociedade;
- Código de acesso ao certificado do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores.
A primeira emissão da licença tem uma validade máxima de 10 anos. As renovações têm uma validade máxima de cinco anos.
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Quais são os custos
Os custos para a emissão e renovação das licenças são os seguintes:
- Emissão e revalidação de licenciamento da atividade de operador de TVDE - 200 euros;
- Pedidos de segunda via – 30 euros;
- Averbamentos e alterações diversas - 10 euros (por alteração).
Formação para motoristas TVDE
Para iniciar a atividade de motorista TVDE tem que frequentar uma formação cuja duração mínima é de 50 horas e engloba uma componente teórica e uma componente prática.
São várias as entidades que podem ministrar esta formação, por exemplo escolas de condução ou mesmo o ACP (Automóvel Club de Portugal).
Registar a atividade nas finanças
No prazo de 15 dias após a constituição da empresa tem que fazer o seu registo junto da Autoridade Tributária. Deve registar preferencialmente o CAE 49320 – Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros. No entanto, pode também utilizar o CAE 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos.
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Inscrição na Segurança Social
Deve também garantir a inscrição na Segurança Social, uma vez que é um procedimento obrigatório.
Se tiver ou quando contratar algum colaborador deve comunicar a sua admissão e pagar as respetivas contribuições.
Quais os seguros que tem de contratar
Para ser motorista TVDE além do seguro automóvel obrigatório deve ter também um seguro de responsabilidade civil, um seguro de acidentes pessoais e um seguro de acidentes de trabalho.
O seguro de responsabilidade civil automóvel deve ter uma cobertura mínima de 50 mil euros e em relação à proteção de ocupantes, o capital não pode ser inferior a 10 mil euros.
Atualmente, existem seguradoras que apresentam já um pacote dos seguros necessários para a atividade de TVDE.
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Características dos veículos
Os veículos destinados à atividade TVDE devem ter as seguintes características:
- Serem veículos ligeiros de passageiros;
- Terem matrícula nacional;
- A lotação não deve ser superior a nove lugares (incluindo o motorista);
- Terem idade não superior a sete anos, a contar da data da primeira matrícula.
Outros aspetos a considerar
Para trabalhar como motorista TVDE vai ter como parceiro uma plataforma eletrónica, como por exemplo a Uber ou a Bolt, pelo que é recomendável que verifique junto de cada entidade quais as condições específicas que colocam para o início da parceria.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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