A internacionalização pode trazer várias vantagens para uma empresa, assim como espoletar uma série de desvantagens para as quais pode ainda não estar preparada.
Grandes vantagens da internacionalização
Divulgação
A internacionalização permite desde logo ampliar a reputação da marca/empresa.
Maior volume de vendas
Com o posicionamento da empresa nos mercados internacionais consegue-se maximizar a procura e o volume de vendas.
Menor custo de produção
Ao beneficiar de economias de escala e de custos fixos de produção, a internacionalização pode também trazer custos salariais e de matérias-primas inferiores. Melhor do que aumentar as vendas, é aumentar as vendas e o lucro.
Uniformização de processos
A resposta às exigências internacionais, a internacionalização torna o produto mais competitivo nos diferentes mercados, elevando os seus processos de produção.
Posicionamento estratégico
A empresa consegue posicionar-se estrategicamente, quer relativamente a clientes (distribuição), quer em relação à produção (investigação, desenvolvimento e montagem).
Aumento de sinergias
Ao atuar no mercado mundial, a empresa goza de novas sinergias, conseguindo entrar em parcerias e em canais de distribuição internacionais.
Principais desvantagens da internacionalização
Custos elevados e retorno demorado
A entrada no palco internacional tem o seu preço e o retorno não é imediato, bem pelo contrário: pode demorar muito a compensar o investimento da empresa.
Burocracias
A empresa tem de responder a padrões internacionais, diferentes dos que está habituada. Os regimes fiscais e as licenças a obter podem gastar recursos importantes da empresa.
Adaptação de processos
Para responder às novas necessidades, há que adaptar os esquemas da empresa. Alguns produtos, por exemplo, requerem a criação de novas infraestruturas para o seu transporte.
Especialização
A internacionalização é um salto grande para uma empresa. Isso acarreta muitas vezes a contratação de profissionais experientes. Isso por si não é uma desvantagem, mas o preço a pagar por ter mais colaboradores competentes já o pode ser.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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