- Somam-se todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que ficou desempregado.
- Ao valor anterior, soma-se o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados nesses 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um de Natal). Esta é a Remuneração de Referência (RR).
- Divide-se o total da soma anterior por 12 (R/12). Na prática, são 14 salários a dividir por 12. Este valor é a Remuneração de Referência Ilíquida (RRI = antes de impostos).
- Agora, aplica-se a taxa de IRS respetiva e os 11% de contribuição para a Segurança Social.
- Abatem-se os descontos (IRS e SS) à Remuneração de Referência Ilíquida. Obtém-se a Remuneração de Referência Líquida (RRL).
- Por fim, multiplica-se o valor obtido por 0,65 e obtém-se o valor do subsídio de desemprego a receber mensalmente (SD).
- Tem como máximo 1.201,08 € ou 75% da RRL: o que for menor, por forma a cumprir os 2 requisitos (importa para os níveis mais altos de rendimento)
- Tem como mínimo o IAS, ou a RRL, se esta for menor que o IAS (relevante para níveis baixos de rendimento)
- Não pode, em nenhuma circunstância, ser superior ao valor da RRL
- E, nas situações em que as remunerações (RR) correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional (760 € em 2023), o valor é majorado para atingir, no mínimo, 1,15 x IAS (552,49 €)
- Salário de 3.000 €: subsídio de 1.389,48 € é menor que 75% da RRL (1.603,25 €), mas é superior a 1.201,08 € (2,5 x IAS). Subsídio será de 1.201,08 €. Não se coloca a condição dos mínimos.
- Salário de 1.700 €: subsídio de 887,78 € é menor que 75% da RRL (1.024,36 €) e que 1.201,08 €. Subsídio será de 887,78 €. Cumpre os 2 mínimos e os 2 máximos.
- Salário de 780 €: subsídio de 489,70 €. Aqui, 75% da RRL (565,04 €) é superior ao IAS, pelo que o mínimo seria o IAS (critério mínimo cumprido). O máximo seria 1.201,08 € ou 75% da RRL (565,04 €). Cumpre os 2 máximos. No entanto, porque a RR é superior ao salário mínimo, o subsídio é majorado para atingir 1,15 x IAS. Assim, o subsídio não será de 489,70 €, mas sim de 552,49 €.
- Salário de 485 €: subsídio de 327,33 €. Aqui, 75% da RRL (377,69 €) está abaixo do IAS. O subsídio será o menor entre o IAS (480,43 €) e a RRL (503,59 €). O subsídio será igual ao IAS (480,43 €). E a condição dos máximos nem se coloca.
- Salário de 400 €: subsídio de 269,97 €. Neste caso, 75% da RRL (311,50 €) está abaixo do IAS. O subsídio será o menor entre o IAS (480,43 €) e a RRL (415,33 €). O subsídio será igual à RRL (415,33 € €). E a condição dos máximos nem se coloca.
Majoração do subsídio de desemprego
O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo e sejam titulares de uma das seguintes prestações:- Subsídio de desemprego;
- Subsídio por cessação de atividade;
- Subsídio por cessação de atividade profissional.
- subsídio de desemprego e passe a receber subsídio social de desemprego subsequente;
- subsídio por cessação de atividade ou subsídio por cessação de atividade profissional e continue desempregado sem receber prestações sociais por esse motivo.
Durante quanto tempo se recebe?
A duração do subsídio de desemprego depende da idade do beneficiário e do número de meses com descontos, desde a última vez em que esteve desempregado com direito a subsídio. Pode variar entre os 5 e os 18 meses podendo ter um acréscimo de 30 a 60 dias, por cada 5 anos com registo de descontos nos últimos 20 anos.A partir de quando se recebe?
O subsídio de desemprego é pago a partir:- da data em que o beneficiário requer o subsídio;
- do dia 1 do mês seguinte àquele em que foi comunicada ao beneficiário a declaração de aptidão para o trabalho, no caso de ex-pensionista de invalidez.
Valor do subsídio de desemprego de ex-pensionista de invalidez
No caso dos ex-pensionistas de invalidez considerados aptos para trabalhar, o montante do subsídio de desemprego corresponde a:- 384,34 € por mês (80% do IAS) se viver sozinho; ou
- 480,43 € (o valor do IAS) se viver com familiares.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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