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Cálculo do valor do subsídio de desemprego em 2023: Valor, limites e duração

Saiba como calcular o valor do subsídio de desemprego, e quais os limites e duração deste benefício.

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Cálculo do valor do subsídio de desemprego em 2023: Valor, limites e duração

Saiba como calcular o valor do subsídio de desemprego, e quais os limites e duração deste benefício.

Em 2023, o valor do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (480,43 €) nem superior a 2,5 x IAS (1.201,08 €). Mas, há outras regras e condições a verificar. Saiba como antecipar o valor a receber deste subsídio. Para o cálculo do subsídio, siga os 6 passos seguintes:
  1. Somam-se todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que ficou desempregado.
  2. Ao valor anterior, soma-se o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados nesses 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um de Natal). Esta é a Remuneração de Referência (RR).
  3. Divide-se o total da soma anterior por 12 (R/12). Na prática, são 14 salários a dividir por 12. Este valor é a Remuneração de Referência Ilíquida (RRI = antes de impostos).
  4. Agora, aplica-se a taxa de IRS respetiva e os 11% de contribuição para a Segurança Social.
  5. Abatem-se os descontos (IRS e SS) à Remuneração de Referência Ilíquida. Obtém-se a Remuneração de Referência Líquida (RRL).
  6. Por fim, multiplica-se o valor obtido por 0,65 e obtém-se o valor do subsídio de desemprego a receber mensalmente (SD).
Depois, há que verificar se o subsídio encontrado cumpre os limites e condições a que está sujeito. Na verdade, o valor a que se chega em 6., pode não ser o valor a receber. Os requisitos são vários:
  • Tem como máximo 1.201,08 € ou 75% da RRL: o que for menor, por forma a cumprir os 2 requisitos (importa para os níveis mais altos de rendimento)
  • Tem como mínimo o IAS, ou a RRL, se esta for menor que o IAS (relevante para níveis baixos de rendimento)
  • Não pode, em nenhuma circunstância, ser superior ao valor da RRL
  • E, nas situações em que as remunerações (RR) correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional (760 € em 2023), o valor é majorado para atingir, no mínimo, 1,15 x IAS (552,49 €)
A tabela seguinte indica o valor do subsídio de desemprego, para 5 níveis diferentes de rendimento:
Cinco exemplos de cálculo do subsídio de desemprego em 2023
IRS calculado a partir das Tabelas de IRS do 2.º semestre de 2023: tabela solteiros sem dependentes.
Como verificar os limites mínimos e máximos do subsídio de desempregoFeitas as contas, o valor encontrado para o Subsídio de Desemprego, pode não ser o valor efetivamente a receber, e essa é a situação mais comum. Vejamos os exemplos da nossa tabela:
  1. Salário de 3.000 €: subsídio de 1.389,48 € é menor que 75% da RRL (1.603,25 €), mas é superior a 1.201,08 € (2,5 x IAS). Subsídio será de 1.201,08 €. Não se coloca a condição dos mínimos.
  2. Salário de 1.700 €: subsídio de 887,78 € é menor que 75% da RRL (1.024,36 €) e que 1.201,08 €. Subsídio será de 887,78 €. Cumpre os 2 mínimos e os 2 máximos.
  3. Salário de 780 €: subsídio de 489,70 €. Aqui, 75% da RRL (565,04 €) é superior ao IAS, pelo que o mínimo seria o IAS (critério mínimo cumprido). O máximo seria 1.201,08 € ou 75% da RRL (565,04 €). Cumpre os 2 máximos. No entanto, porque a RR é superior ao salário mínimo, o subsídio é majorado para atingir 1,15 x IAS. Assim, o subsídio não será de 489,70 €, mas sim de 552,49 €.
  4. Salário de 485 €: subsídio de 327,33 €. Aqui, 75% da RRL (377,69 €) está abaixo do IAS. O subsídio será o menor entre o IAS (480,43 €) e a RRL (503,59 €). O subsídio será igual ao IAS (480,43 €). E a condição dos máximos nem se coloca.
  5. Salário de 400 €: subsídio de 269,97 €. Neste caso, 75% da RRL (311,50 €) está abaixo do IAS. O subsídio será o menor entre o IAS (480,43 €) e a RRL (415,33 €). O subsídio será igual à RRL (415,33 € €). E a condição dos máximos nem se coloca.

Majoração do subsídio de desemprego

O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo e sejam titulares de uma das seguintes prestações:
  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio por cessação de atividade;
  • Subsídio por cessação de atividade profissional.
O titular do subsídio de desemprego tem igualmente direito à majoração de 10%, quando o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, se encontre em situação de desemprego não subsidiado e tenham filhos ou equiparados a cargo. Os beneficiários casados, ou unidos de facto, têm direito, cada um deles, à majoração de 10%. A majoração mantém-se para o beneficiário, ainda que o cônjuge (ou unido de facto) deixe de receber:
  • subsídio de desemprego e passe a receber subsídio social de desemprego subsequente;
  • subsídio por cessação de atividade ou subsídio por cessação de atividade profissional e continue desempregado sem receber prestações sociais por esse motivo.

Durante quanto tempo se recebe?

A duração do subsídio de desemprego depende da idade do beneficiário e do número de meses com descontos, desde a última vez em que esteve desempregado com direito a subsídio. Pode variar entre os 5 e os 18 meses podendo ter um acréscimo de 30 a 60 dias, por cada 5 anos com registo de descontos nos últimos 20 anos.
tabela subsidio desemprego tempo
Fonte: Segurança Social

A partir de quando se recebe?

O subsídio de desemprego é pago a partir:
  • da data em que o beneficiário requer o subsídio;
  • do dia 1 do mês seguinte àquele em que foi comunicada ao beneficiário a declaração de aptidão para o trabalho, no caso de ex-pensionista de invalidez.
O fundo de desemprego pode ser requerido na Segurança Social, no Centro de Emprego da zona onde reside e, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, através do website: iefponline.iefp.pt.

Valor do subsídio de desemprego de ex-pensionista de invalidez

No caso dos ex-pensionistas de invalidez considerados aptos para trabalhar, o montante do subsídio de desemprego corresponde a:
  • 384,34 € por mês (80% do IAS) se viver sozinho; ou
  • 480,43 € (o valor do IAS) se viver com familiares.
Se este valor ultrapassar o valor da pensão de invalidez que estava a receber antes, o valor do subsídio será igual ao valor que recebia de pensão.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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