Quem trabalha está sujeito a errar. Por vezes, trata-se de um lapso sem consequências relevantes. Noutras situações, o erro pode traduzir-se em prejuízos significativos para a empresa. Uma mercadoria danificada, uma máquina avariada, um pagamento incorreto, um veículo acidentado ou um equipamento perdido são apenas alguns exemplos.
Nestas situações, muitos trabalhadores fazem imediatamente a mesma pergunta: Vou ter de pagar isto? A resposta curta é simples: Nem sempre. E muitas vezes, não. Mas isso não significa que o trabalhador nunca possa ser responsabilizado.
Um prejuízo não significa automaticamente uma dívida
É importante começar por desfazer um equívoco frequente. O simples facto de um trabalhador causar um prejuízo não significa que fique automaticamente obrigado a indemnizar a entidade empregadora. A atividade económica envolve riscos:
- Máquinas avariam.
- Mercadorias são danificadas.
- Erros acontecem.
E nem todos os prejuízos podem ser transferidos para quem trabalha. Por isso, a pergunta relevante não é apenas: “Houve um prejuízo?” Mas também: “Porque aconteceu esse prejuízo?”
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O trabalhador responde por todos os erros?
Não. A lei não parte do princípio de que o trabalhador deve suportar todos os danos que ocorram durante a execução do trabalho. Aliás, em muitos casos, os riscos normais da atividade são assumidos pela própria empresa.
Imagine:
- Um empregado de armazém deixa cair uma caixa;
- Um administrativo comete um erro num ficheiro;
- Um operador engana-se num registo;
- Um trabalhador parte acidentalmente uma ferramenta.
O que importa apurar, em cada um destes casos, não é apenas se o dano aconteceu – mas porquê. Existiu culpa? Houve desrespeito de instruções? O trabalhador agiu como seria razoável esperar? São estas as perguntas que determinam se existe ou não responsabilidade.
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Então quando pode existir responsabilidade?
A responsabilidade do trabalhador depende sempre das circunstâncias concretas.
Entre outros fatores, poderá ser relevante analisar:
- Se existiu culpa;
- Se o comportamento foi negligente;
- Se houve desrespeito por instruções;
- Se foram observadas as regras de segurança;
- Se o dano era evitável.
Não é a mesma coisa:
- Um acidente inevitável;
- Um erro ocasional; ou
- Um comportamento manifestamente descuidado.
O contexto faz toda a diferença. O contrato de trabalho impõe ao trabalhador deveres de diligência, zelo e conservação dos bens relacionados com o trabalho, previstos no artigo 128.º do Código do Trabalho.
Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade civil do trabalhador por danos causados ao empregador exige que se verifiquem, cumulativamente: a existência de um facto voluntário, a sua ilicitude, a culpa do trabalhador, a existência de dano e um nexo de causalidade entre o facto e o dano (artigo 483.º do Código Civil). A ausência de qualquer um destes elementos pode ser suficiente para afastar a obrigação de indemnizar.
E se o trabalhador atuar com dolo ou culpa grave?
Nem todos os erros têm o mesmo peso. Em termos simples: Atua com dolo quem causa o dano intencionalmente. Atua com culpa grave quem age com imprudência ou descuido manifestos, ignorando o que qualquer pessoa razoável saberia ser perigoso ou proibido. Num erro ocasional, o grau de culpa é tipicamente muito menor – e a consequência jurídica também.
Imagine, por exemplo:
- Um trabalhador que danifica intencionalmente equipamento da empresa;
- Alguém que utiliza uma viatura da empresa para fins pessoais contra instruções expressas;
- Um colaborador que ignora regras básicas de segurança que conhece e domina.
Nestes casos, a análise da responsabilidade poderá ser muito diferente. Quanto maior for o grau de culpa do trabalhador, maior poderá ser a probabilidade de lhe serem imputadas consequências patrimoniais ou disciplinares.
Acresce que comportamentos deliberados ou manifestamente irresponsáveis podem, dependendo da gravidade, constituir justa causa de despedimento – possibilidade expressamente prevista no artigo 351.º, n.º 2, alínea e), do Código do Trabalho, que contempla os danos causados intencionalmente pelo trabalhador.
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E se o prejuízo for muito elevado?
O valor do prejuízo, por si só, não determina a responsabilidade. Um erro que cause prejuízos de vários milhares de euros pode não gerar qualquer obrigação de pagamento – enquanto um dano relativamente pequeno, resultante de comportamento manifestamente irresponsável, pode justificar responsabilidade. O critério não é o valor: é o comportamento que está na origem do dano.
O caso das viaturas da empresa
Esta é uma das situações mais frequentes. Imagine que conduz uma viatura da empresa e sofre um acidente. Tem de pagar os danos? Não necessariamente.
Será importante perceber:
- Como ocorreu o acidente;
- Se existiu incumprimento das regras de circulação;
- Se houve comportamento negligente;
- Se o trabalhador atuou em serviço.
Muitas empresas possuem seguros precisamente porque a atividade profissional envolve riscos.
E se partir uma máquina ou equipamento?
Também aqui a resposta depende das circunstâncias. Não é raro surgirem situações como:
- Queda de equipamentos;
- Avaria de ferramentas;
- Danos em computadores;
- Destruição de material.
O que importa perceber é se o trabalhador agiu com a diligência que lhe era exigível e se o incidente resulta de um comportamento descuidado ou, pelo contrário, do desgaste e risco normais associados ao uso do equipamento em contexto profissional.
A empresa pode descontar diretamente no salário?
Esta é uma dúvida muito comum. E a resposta merece atenção. Em regra, a empresa não pode simplesmente decidir descontar unilateralmente no salário o valor de um prejuízo que entende ter sido causado pelo trabalhador. A retribuição beneficia de proteção legal específica e os descontos apenas podem ocorrer nas situações legalmente previstas. Por isso, não basta concluir que existiu um dano para retirar automaticamente o respetivo valor do vencimento.
A retribuição beneficia de proteção legal específica, sendo os descontos sujeitos aos limites previstos na lei laboral, designadamente no artigo 129.º, n.º 1, al. d) do Código do Trabalho.
E se eu concordar em pagar?
Por vezes, perante um incidente, o trabalhador sente-se moralmente responsável e aceita suportar voluntariamente o prejuízo.
Mas também nestas situações é importante agir com prudência. O facto de existir pressão emocional ou receio de consequências profissionais pode levar a decisões precipitadas.
Antes de aceitar qualquer pagamento, reconhecer responsabilidades ou assinar documentos, é importante perceber exatamente:
- Qual o valor em causa;
- Como ocorreu o dano;
- Qual o fundamento invocado pela empresa; e
- Se existe efetivamente obrigação de indemnizar.
Nem todo o prejuízo causado durante o trabalho corresponde automaticamente a uma dívida do trabalhador.
Se ainda assim decidir aceitar pagar, procure que qualquer acordo fique por escrito, com identificação clara do valor, do facto que lhe deu origem e das condições acordadas. Um acordo verbal ou assinado sob pressão pode ser difícil de contestar depois.
Posso ser disciplinarmente responsabilizado?
Sim. Mas responsabilidade disciplinar e responsabilidade patrimonial não são a mesma coisa.
Um trabalhador pode não ter de indemnizar a empresa, mas ainda assim ser alvo de procedimento disciplinar. Ou pode acontecer precisamente o contrário. Tudo dependerá dos factos concretos.
Quem tem de provar o quê?
Outra questão importante prende-se com a prova. Se a empresa entende que determinado prejuízo deve ser imputado ao trabalhador, não basta afirmar que existiu um dano. Será normalmente necessário demonstrar:
- A existência do prejuízo;
- A sua dimensão;
- A ligação entre a atuação do trabalhador e o dano; e
- Os elementos que justificam a imputação de responsabilidade.
Em caso de conflito, a prova pode assumir um papel decisivo.
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Exemplos do dia a dia
Danificar uma viatura da empresa
Um comercial sofre um acidente durante uma deslocação de trabalho.
Decisivo será apurar se o acidente ocorreu durante o exercício de funções, se existiu negligência do trabalhador e se a empresa possui seguro que cubra este tipo de risco – o que é frequente em frotas profissionais.
Se o acidente ocorreu em serviço, sem violação das regras de trânsito, e a empresa tem seguro, a probabilidade de responsabilidade do trabalhador é muito baixa
Partir um equipamento
Um trabalhador deixa cair um equipamento durante a execução das suas funções.
Será necessário perceber se existiu negligência e em que circunstâncias ocorreu o incidente.
Se a queda ocorreu durante uma tarefa habitual e sem comportamento descuidado, tende a ser considerada risco normal da atividade.
Erro administrativo
Um colaborador efetua um pagamento incorreto a um fornecedor.
O que importa apurar é se o trabalhador cumpriu as instruções recebidas, se dispunha da informação necessária para evitar o erro e se agiu com o cuidado razoável que a função exigia.
Se o pagamento incorreto resultou de falta de informação ou instrução adequada por parte da empresa, essa circunstância é relevante para a apreciação da culpa.
Perda de material
Um trabalhador perde material que lhe tinha sido confiado. Mais uma vez, será importante analisar as circunstâncias concretas da situação. Se o material foi confiado sem registo formal e não houve incumprimento de regras de segurança, a imputação ao trabalhador será mais difícil de sustentar.
Um erro não significa necessariamente mau desempenho
Existe outra ideia errada bastante comum. Muitos trabalhadores assumem que qualquer erro relevante equivale automaticamente a incumprimento grave.
Mas trabalhar implica tomar decisões, assumir responsabilidades e, inevitavelmente, cometer erros.
Em muitas funções, sobretudo nas mais complexas, o erro faz parte da própria atividade profissional.
Por isso, nem todo o prejuízo causado à empresa revela falta de competência, desinteresse ou incumprimento disciplinar.
O Direito do Trabalho não exige trabalhadores perfeitos. Exige, isso sim, que atuem com diligência e boa-fé.
O que deve fazer se ocorrer um incidente?
Se ocorrer um dano ou prejuízo:
- Comunique a situação de imediato;
- Relate os factos com rigor;
- Evite ocultar informação;
- Preserve prova relevante;
- Peça esclarecimentos se lhe forem imputadas responsabilidades.
Em muitos casos, a forma como a situação é gerida nas primeiras horas pode ser determinante.
O seguro da empresa resolve sempre o problema?
Nem sempre. Em muitos setores existem seguros destinados a cobrir determinados riscos da atividade.
É frequente encontrarmos seguros associados a:
- Viaturas;
- Equipamentos;
- Transporte de mercadorias;
- Responsabilidade civil profissional.
Contudo, a existência de seguro não elimina automaticamente todas as questões relacionadas com a responsabilidade. Cada situação deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas, as coberturas existentes e as regras aplicáveis. Ainda assim, a existência de mecanismos de proteção demonstra uma realidade importante: Os riscos da atividade profissional não recaem automaticamente sobre o trabalhador.
Estraguei alguma coisa no trabalho em 60 segundos
Situação | Tenho automaticamente de pagar? |
Parti uma ferramenta | Não necessariamente |
Danifiquei uma viatura | Não necessariamente |
Cometi um erro administrativo | Não necessariamente |
Causei um prejuízo elevado | Depende das circunstâncias |
Agi intencionalmente ou com negligência grave | A probabilidade de responsabilidade aumenta significativamente |
Regra essencial | Um prejuízo não significa automaticamente uma dívida do trabalhador |
Cada situação deve ser analisada individualmente, tendo em conta a forma como ocorreu o dano, o comportamento adotado e as regras aplicáveis.
Para reter o essencial
- Nem todo o prejuízo causado pelo trabalhador gera obrigação de pagamento.
- A responsabilidade depende das circunstâncias concretas.
- O valor do dano não é, por si só, determinante.
- A empresa não pode, em regra, descontar livremente o prejuízo no salário.
- Responsabilidade disciplinar e responsabilidade patrimonial são realidades diferentes.
- Nem todos os erros têm o mesmo grau de gravidade ou responsabilidade.
- A empresa tem normalmente de demonstrar os pressupostos que justificam a imputação do prejuízo ao trabalhador.
No trabalho, cometer um erro não significa automaticamente ter de pagar por ele.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.