Quem trabalha está sujeito a errar. Por vezes, trata-se de um lapso sem consequências relevantes. Noutras situações, o erro pode traduzir-se em prejuízos significativos para a empresa. Uma mercadoria danificada, uma máquina avariada, um pagamento incorreto, um veículo acidentado ou um equipamento perdido são apenas alguns exemplos.

Nestas situações, muitos trabalhadores fazem imediatamente a mesma pergunta: Vou ter de pagar isto? A resposta curta é simples: Nem sempre. E muitas vezes, não. Mas isso não significa que o trabalhador nunca possa ser responsabilizado.

Um prejuízo não significa automaticamente uma dívida

É importante começar por desfazer um equívoco frequente. O simples facto de um trabalhador causar um prejuízo não significa que fique automaticamente obrigado a indemnizar a entidade empregadora. A atividade económica envolve riscos:

  • Máquinas avariam.
  • Mercadorias são danificadas.
  • Erros acontecem.

E nem todos os prejuízos podem ser transferidos para quem trabalha. Por isso, a pergunta relevante não é apenas: “Houve um prejuízo?” Mas também: “Porque aconteceu esse prejuízo?”

Invista no amanhã: ponha o dinheiro a trabalhar para si.
PPR SGF Doutor Finanças tem uma rendibilidade acumulada de 39,9% nos últimos 3 anos.

O trabalhador responde por todos os erros?

Não. A lei não parte do princípio de que o trabalhador deve suportar todos os danos que ocorram durante a execução do trabalho. Aliás, em muitos casos, os riscos normais da atividade são assumidos pela própria empresa.

Imagine:

  • Um empregado de armazém deixa cair uma caixa;
  • Um administrativo comete um erro num ficheiro;
  • Um operador engana-se num registo;
  • Um trabalhador parte acidentalmente uma ferramenta.

O que importa apurar, em cada um destes casos, não é apenas se o dano aconteceumas porquê. Existiu culpa? Houve desrespeito de instruções? O trabalhador agiu como seria razoável esperar? São estas as perguntas que determinam se existe ou não responsabilidade.

Leia ainda: Faltas ao trabalho: O que pode a empresa pedir – e o que não pode exigir

Então quando pode existir responsabilidade?

A responsabilidade do trabalhador depende sempre das circunstâncias concretas.

Entre outros fatores, poderá ser relevante analisar:

  • Se existiu culpa;
  • Se o comportamento foi negligente;
  • Se houve desrespeito por instruções;
  • Se foram observadas as regras de segurança;
  • Se o dano era evitável.

Não é a mesma coisa:

  • Um acidente inevitável;
  • Um erro ocasional; ou
  • Um comportamento manifestamente descuidado.

O contexto faz toda a diferença. O contrato de trabalho impõe ao trabalhador deveres de diligência, zelo e conservação dos bens relacionados com o trabalho, previstos no artigo 128.º do Código do Trabalho.

Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade civil do trabalhador por danos causados ao empregador exige que se verifiquem, cumulativamente: a existência de um facto voluntário, a sua ilicitude, a culpa do trabalhador, a existência de dano e um nexo de causalidade entre o facto e o dano (artigo 483.º do Código Civil). A ausência de qualquer um destes elementos pode ser suficiente para afastar a obrigação de indemnizar.

E se o trabalhador atuar com dolo ou culpa grave?

Nem todos os erros têm o mesmo peso. Em termos simples: Atua com dolo quem causa o dano intencionalmente. Atua com culpa grave quem age com imprudência ou descuido manifestos, ignorando o que qualquer pessoa razoável saberia ser perigoso ou proibido. Num erro ocasional, o grau de culpa é tipicamente muito menor – e a consequência jurídica também.

Imagine, por exemplo:

  • Um trabalhador que danifica intencionalmente equipamento da empresa;
  • Alguém que utiliza uma viatura da empresa para fins pessoais contra instruções expressas;
  • Um colaborador que ignora regras básicas de segurança que conhece e domina.

Nestes casos, a análise da responsabilidade poderá ser muito diferente. Quanto maior for o grau de culpa do trabalhador, maior poderá ser a probabilidade de lhe serem imputadas consequências patrimoniais ou disciplinares.

Acresce que comportamentos deliberados ou manifestamente irresponsáveis podem, dependendo da gravidade, constituir justa causa de despedimento – possibilidade expressamente prevista no artigo 351.º, n.º 2, alínea e), do Código do Trabalho, que contempla os danos causados intencionalmente pelo trabalhador.

Leia ainda: O que escreve no WhatsApp do trabalho pode ser usado contra si

E se o prejuízo for muito elevado?

O valor do prejuízo, por si só, não determina a responsabilidade. Um erro que cause prejuízos de vários milhares de euros pode não gerar qualquer obrigação de pagamento – enquanto um dano relativamente pequeno, resultante de comportamento manifestamente irresponsável, pode justificar responsabilidade. O critério não é o valor: é o comportamento que está na origem do dano.

O caso das viaturas da empresa

Esta é uma das situações mais frequentes. Imagine que conduz uma viatura da empresa e sofre um acidente. Tem de pagar os danos? Não necessariamente.

Será importante perceber:

  • Como ocorreu o acidente;
  • Se existiu incumprimento das regras de circulação;
  • Se houve comportamento negligente;
  • Se o trabalhador atuou em serviço.

Muitas empresas possuem seguros precisamente porque a atividade profissional envolve riscos.

E se partir uma máquina ou equipamento?

Também aqui a resposta depende das circunstâncias. Não é raro surgirem situações como:

  • Queda de equipamentos;
  • Avaria de ferramentas;
  • Danos em computadores;
  • Destruição de material.

O que importa perceber é se o trabalhador agiu com a diligência que lhe era exigível e se o incidente resulta de um comportamento descuidado ou, pelo contrário, do desgaste e risco normais associados ao uso do equipamento em contexto profissional.

A empresa pode descontar diretamente no salário?

Esta é uma dúvida muito comum. E a resposta merece atenção. Em regra, a empresa não pode simplesmente decidir descontar unilateralmente no salário o valor de um prejuízo que entende ter sido causado pelo trabalhador. A retribuição beneficia de proteção legal específica e os descontos apenas podem ocorrer nas situações legalmente previstas. Por isso, não basta concluir que existiu um dano para retirar automaticamente o respetivo valor do vencimento.

A retribuição beneficia de proteção legal específica, sendo os descontos sujeitos aos limites previstos na lei laboral, designadamente no artigo 129.º, n.º 1, al. d) do Código do Trabalho.

E se eu concordar em pagar?

Por vezes, perante um incidente, o trabalhador sente-se moralmente responsável e aceita suportar voluntariamente o prejuízo.

Mas também nestas situações é importante agir com prudência. O facto de existir pressão emocional ou receio de consequências profissionais pode levar a decisões precipitadas.

Antes de aceitar qualquer pagamento, reconhecer responsabilidades ou assinar documentos, é importante perceber exatamente:

  • Qual o valor em causa;
  • Como ocorreu o dano;
  • Qual o fundamento invocado pela empresa; e
  • Se existe efetivamente obrigação de indemnizar.

Nem todo o prejuízo causado durante o trabalho corresponde automaticamente a uma dívida do trabalhador.

Se ainda assim decidir aceitar pagar, procure que qualquer acordo fique por escrito, com identificação clara do valor, do facto que lhe deu origem e das condições acordadas. Um acordo verbal ou assinado sob pressão pode ser difícil de contestar depois.

Posso ser disciplinarmente responsabilizado?

Sim. Mas responsabilidade disciplinar e responsabilidade patrimonial não são a mesma coisa.

Um trabalhador pode não ter de indemnizar a empresa, mas ainda assim ser alvo de procedimento disciplinar. Ou pode acontecer precisamente o contrário. Tudo dependerá dos factos concretos.

Quem tem de provar o quê?

Outra questão importante prende-se com a prova. Se a empresa entende que determinado prejuízo deve ser imputado ao trabalhador, não basta afirmar que existiu um dano. Será normalmente necessário demonstrar:

  • A existência do prejuízo;
  • A sua dimensão;
  • A ligação entre a atuação do trabalhador e o dano; e
  • Os elementos que justificam a imputação de responsabilidade.

Em caso de conflito, a prova pode assumir um papel decisivo.

Leia ainda: Assinar uma advertência no trabalho pode sair-lhe caro

Exemplos do dia a dia

Danificar uma viatura da empresa

Um comercial sofre um acidente durante uma deslocação de trabalho.

Decisivo será apurar se o acidente ocorreu durante o exercício de funções, se existiu negligência do trabalhador e se a empresa possui seguro que cubra este tipo de risco – o que é frequente em frotas profissionais.

Se o acidente ocorreu em serviço, sem violação das regras de trânsito, e a empresa tem seguro, a probabilidade de responsabilidade do trabalhador é muito baixa

Partir um equipamento

Um trabalhador deixa cair um equipamento durante a execução das suas funções.

Será necessário perceber se existiu negligência e em que circunstâncias ocorreu o incidente.

Se a queda ocorreu durante uma tarefa habitual e sem comportamento descuidado, tende a ser considerada risco normal da atividade.

Erro administrativo

Um colaborador efetua um pagamento incorreto a um fornecedor.

O que importa apurar é se o trabalhador cumpriu as instruções recebidas, se dispunha da informação necessária para evitar o erro e se agiu com o cuidado razoável que a função exigia.

Se o pagamento incorreto resultou de falta de informação ou instrução adequada por parte da empresa, essa circunstância é relevante para a apreciação da culpa.

Perda de material

Um trabalhador perde material que lhe tinha sido confiado. Mais uma vez, será importante analisar as circunstâncias concretas da situação. Se o material foi confiado sem registo formal e não houve incumprimento de regras de segurança, a imputação ao trabalhador será mais difícil de sustentar.

Um erro não significa necessariamente mau desempenho

Existe outra ideia errada bastante comum. Muitos trabalhadores assumem que qualquer erro relevante equivale automaticamente a incumprimento grave.

Mas trabalhar implica tomar decisões, assumir responsabilidades e, inevitavelmente, cometer erros.

Em muitas funções, sobretudo nas mais complexas, o erro faz parte da própria atividade profissional.

Por isso, nem todo o prejuízo causado à empresa revela falta de competência, desinteresse ou incumprimento disciplinar.

O Direito do Trabalho não exige trabalhadores perfeitos. Exige, isso sim, que atuem com diligência e boa-fé.

O que deve fazer se ocorrer um incidente?

Se ocorrer um dano ou prejuízo:

  • Comunique a situação de imediato;
  • Relate os factos com rigor;
  • Evite ocultar informação;
  • Preserve prova relevante;
  • Peça esclarecimentos se lhe forem imputadas responsabilidades.

Em muitos casos, a forma como a situação é gerida nas primeiras horas pode ser determinante.

O seguro da empresa resolve sempre o problema?

Nem sempre. Em muitos setores existem seguros destinados a cobrir determinados riscos da atividade.

É frequente encontrarmos seguros associados a:

  • Viaturas;
  • Equipamentos;
  • Transporte de mercadorias;
  • Responsabilidade civil profissional.

Contudo, a existência de seguro não elimina automaticamente todas as questões relacionadas com a responsabilidade. Cada situação deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas, as coberturas existentes e as regras aplicáveis. Ainda assim, a existência de mecanismos de proteção demonstra uma realidade importante: Os riscos da atividade profissional não recaem automaticamente sobre o trabalhador.

Estraguei alguma coisa no trabalho em 60 segundos

Situação

Tenho automaticamente de pagar?

Parti uma ferramenta

Não necessariamente

Danifiquei uma viatura

Não necessariamente

Cometi um erro administrativo

Não necessariamente

Causei um prejuízo elevado

Depende das circunstâncias

Agi intencionalmente ou com negligência grave

A probabilidade de responsabilidade aumenta significativamente

Regra essencial

Um prejuízo não significa automaticamente uma dívida do trabalhador

Cada situação deve ser analisada individualmente, tendo em conta a forma como ocorreu o dano, o comportamento adotado e as regras aplicáveis.

Para reter o essencial

  • Nem todo o prejuízo causado pelo trabalhador gera obrigação de pagamento.
  • A responsabilidade depende das circunstâncias concretas.
  • O valor do dano não é, por si só, determinante.
  • A empresa não pode, em regra, descontar livremente o prejuízo no salário.
  • Responsabilidade disciplinar e responsabilidade patrimonial são realidades diferentes.
  • Nem todos os erros têm o mesmo grau de gravidade ou responsabilidade.
  • A empresa tem normalmente de demonstrar os pressupostos que justificam a imputação do prejuízo ao trabalhador.

No trabalho, cometer um erro não significa automaticamente ter de pagar por ele.

Leia ainda: Posso gravar uma conversa com o meu chefe?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Autores ConvidadosCarreira e RendimentosEmprego