Quando o trabalhador tem de ir ao médico em horário de trabalho, está a cometer uma falta justificada, mas pode perder o direito à remuneração.
Uma falta por consulta médica é considerada justificada
As faltas dadas para atender a consultas médicas, do próprio trabalhador ou dos familiares, é considerada justificada. O trabalhador necessita de prestar provas da consulta.
Não se encontra no Código do Trabalho (CT) um número máximo de dias que se pode faltar para ir a consultas médicas.
O que o CT especifica é que o trabalhador doente pode faltar os dias que forem necessários, e que um trabalhador pode faltar até 30 dias para assistência a filhos com menos de 12 anos ou com doença crónica, até 15 dias para assistência a filhos com mais de 12 anos ou a um cônjuge, parente ou afim.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
