No caso de ser senhorio e ter uma ou mais casas arrendadas, com rendimentos da categoria F (sejam estes relativos a rendas, a título de caução ou adiantamento) e não optar pela tributação na categoria B, está obrigado a emitir recibo de renda eletrónicos. No entanto, a lei prevê alguns casos onde pode ficar dispensado de emitir recibos eletrónicos.
Descubra em que situações é que há lugar à isenção e quais são os procedimentos a cumprir.
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Sou senhorio. Como sei se estou dispensado de emitir recibos eletrónicos?
Há uns anos, emitir recibos de rendas eletrónicos não era uma prática comum. Porém, hoje em dia é exatamente o contrário. São raros os casos em que os senhorios estão dispensados desta obrigação.
Contudo, pode ficar isento de comunicar contratos de arrendamento e emitir recibos eletrónicos, quando reúna cumulativamente as seguintes situações:
- Não possua nem esteja obrigado a possuir caixa de correio eletrónico;
- E não tenha registo de rendimentos prediais superiores a duas vezes o IAS no ano anterior. Ou seja, em 2024, não pode ter registado rendimentos prediais superiores a 1.018,52 euros, uma vez que o IAS corresponde a 509,26 euros.
Além disso, ainda ficam dispensados desta obrigação os senhorios que, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que dizem respeito os rendimentos, tenham 65 anos ou mais, ou tenham rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
Caso tenha 65 anos ou mais, ou aufira rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural, pode cumprir esta obrigação entregando a declaração Modelo 44 em papel. Esta declaração pode ser entregue em qualquer serviço das Finanças (presencialmente), mas também tem a opção de usar o Portal das Finanças.
Nota: Se entregar a declaração Modelo 44, precisa de indicar os valores das rendas dos inquilinos até ao final de janeiro de cada ano (os valores dos rendimentos são referentes ao ano anterior).
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Se estiver dispensado, posso emitir recibos de renda eletrónicos?
Sim. Os senhorios que estão dispensados de emitir recibos eletrónicos, podem fazê-lo, se assim o entenderem. Mas importa referir que, ao emitir o primeiro recibo de renda eletrónico, a partir daí fica sujeito às regras gerais de emissão aplicadas à maioria dos senhorios. Outro ponto a ter em conta é que vai ter de emitir os recibos de renda eletrónicos, sempre na mesma data.
Não se esqueça de comunicar o contrato de arrendamento à AT
Assim que deixa de estar dispensado de emitir recibos eletrónicos e passa a ter esta obrigação, enquanto senhorio vai ter de submeter previamente o contrato de arrendamento no Portal das Finanças. O mesmo se aplica aos contratos de subarrendamento ou outras promessas. Porém, para iniciar este processo declarativo, tem de entregar a declaração Modelo 2 (até ao término do mês seguinte ao início do contrato).
Já para comunicar o contrato de arrendamento, em primeiro lugar, deve aceder ao Portal das Finanças. Depois, selecione a opção "Serviços Tributário", de seguida "Cidadãos", carregue em "Entregar" e posteriormente em "Arrendamento".
A partir daqui, deve efetuar a autenticação e escolher a opção "Comunicar Início de Contrato". Posteriormente, apenas deve preencher todos os dados. Caso tenha terminado, clique em "Guardar Rascunho", confirme todos os dados e submeta o contrato. Se for aplicável, vai ser encaminhado para um guia de pagamento do Imposto do Selo correspondente.
Nota: Sempre que existam alterações ao contrato de arrendamento ou este seja cessado, é obrigatório comunicar esta informação à AT.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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