trabalhador independente num portátil a perceber como consultar, emitir e anular recibos verdes no Portal das Finanças

Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B, obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via eletrónica, devem fazer a emissão do recibo verde eletrónico no Portal das Finanças.

Emissão, consulta e impressão de recibos verdes eletrónicos

Para emitir, consultar e imprimir os recibos verdes eletrónicos os contribuintes devem seguir os seguintes passos no Portal das Finanças:

  1. Aceder ao Portal da Finanças (deve ter a senha de acesso ao portal);
  2. Clicar na opção “Serviços”, na barra lateral esquerda;
  3. Selecionar a pasta “Obter“;
  4. No fim da página, clicar no link “Recibos Verdes Eletrónicos” e escolher uma das seguintes opções:
  • Emitir
  • Emitir Recibo Acto Isolado
  • Emitir recibos sem preenchimento
  • Recolher recibo emitido sem preenchimento

Os recibos ficam disponíveis no Portal das Finanças, para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço, durante cinco anos.

Anulação de recibo verde

É possível anular um recibo verde que foi emitido. A anulação do recibo verde eletrónico pode ser feita pelo emitente até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS. A anulação do recibo é comunicada por carta simples ou por email ao adquirente do serviço.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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