O montante de entrada para a compra de uma casa nem sempre tem contributos de igual valor entre os membros do casal. Esta situação pode estar relacionada com as mais diversas e simples razões: desde cada um ter conseguido poupar valores diferentes, até à situação em que apenas um dos membros do casal tem disponibilidade financeira para contribuir para a entrada.
Este “desequilíbrio” entre os montantes pode, um dia mais tarde, particularmente em caso de separação ou divórcio, dar azo a discussões e dificultar a divisão do património. Contudo, antes da aquisição da casa, este assunto pode ser debatido e, através da escritura, estes dissabores podem ser evitados.
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Investiram valores diferentes da entrada, mas casados ou não casados?
Existe um procedimento legal que resolve as situações que se prendem com esta questão da entrada e do quanto cada um dos membros do casal contribuiu. Falamos da escritura, já que é legalmente possível colocar por escrito, numa das suas cláusulas, quais os valores investidos por cada uma das partes.
Importa frisar que este procedimento só é aplicável no caso de não serem casados ou de serem casados no regime da separação de bens. Caso contrário, não poderá ficar estabelecido e não vai ser refletido na percentagem de propriedade do imóvel que vai ser adquirida.
Nos casos em que é possível, o que fica na escritura é a fixação de percentagens de aquisição do imóvel baseadas no montante que cada um aportou.
Assim, é crucial ter em conta se se trata de um casal casado em regime de bens adquiridos, regime de separação de bens ou não casados.
Caso estejamos a falar de um casal com regime de comunhão de adquiridos, a casa é sempre considerada um bem comum do casal e, por isso, em caso de divórcio procede-se à divisão em partes iguais. Ou seja, 50% para cada parte e, naturalmente, não se coloca a necessidade de fazer constar na escritura. E mesmo que a casa esteja apenas em nome de um dos membros do casal, a venda não se realizará sem o consentimento, e assinatura, do outro.
No entanto, existe uma exceção para quem optou por regime de comunhão de adquiridos: caso um dos membros do casal tenha usado bens próprios (adquiridos ou recebidos por doação antes do casamento) para adquirir a casa, e tal seja comprovado, tem direito, aquando da partilha dos bens comuns (a seguir ao divórcio), a reaver o equivalente ao valor investido.
Importa assim frisar que, se estivermos a falar de um casal não casado ou casado em regime de separação de bens, no que diz respeito ao conteúdo da referida cláusula da escritura, esta pode detalhar as diferentes percentagens a que corresponde o valor que cada um investiu. Ainda assim, atenção, na ausência desta definição, assume-se que a propriedade é repartida por partes iguais (50% a cada um).
Assim sendo, nestes casos, através da escritura, ficam salvaguardados os direitos correspondentes aos diferentes montantes investidos, os quais devem ser atendidos particularmente no momento de venda da casa.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
