Os jovens até aos 35 anos vão poder beneficiar de uma garantia pública no empréstimo bancário para a compra da sua primeira habitação própria e permanente, se o imóvel não exceder os 450 mil euros.
Esta garantia cobre o valor não financiado pelos bancos num crédito habitação, viabilizando assim o empréstimo aos jovens que, em muitos casos, não reúnem capitais próprios suficientes para avançar com o financiamento.
A garantia do Estado pode chegar a 15% do valor do imóvel, que terá de ser, no máximo de 450 mil euros. O que significa, na prática, que a garantia poderá atingir 67.500 euros.
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Garantia pública: Quem pode beneficiar?
Cumprido o critério do valor máximo do imóvel, a garantia pública pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
- O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS;
- O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma;
- O valor da transação não exceda 450 000 euros;
- A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
- A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
Recorde-se que, de acordo com as regras do Banco de Portugal, as instituições de crédito podem financiar, no máximo, 90% do valor do imóvel, num crédito para aquisição de habitação própria e permanente. Sendo que o valor do imóvel é o mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação.
Significa isto que os mutuários, no melhor cenário, têm sempre de garantir 10% do valor em capitais próprios, o que impede muitos jovens de avançarem com o financiamento da sua primeira casa, por não terem reunido poupanças suficientes para cobrir esse montante.
Tomando como exemplo uma casa que está à venda por 250 mil euros, com uma avaliação de 240 mil euros, os bancos podem financiar, no máximo, 216 mil euros (90% do valor mais baixo, que é o da avaliação), o que implica que o mutuário terá de ter capitais próprios de 34 mil euros.
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