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Micro e PME dispensadas de 50% do terceiro Pagamento por Conta

Além da dispensa de 50% do terceiro pagamento por conta, o IVA de novembro vai poder ser pago em 3 ou 6 prestações sem juros.

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Micro e PME dispensadas de 50% do terceiro Pagamento por Conta

Além da dispensa de 50% do terceiro pagamento por conta, o IVA de novembro vai poder ser pago em 3 ou 6 prestações sem juros.

As cooperativas, micro, pequenas e médias empresas e as chamadas Small Mid Caps (empresas de pequena-média capitalização) podem ser dispensadas de metade do terceiro Pagamento por Conta do IRC, a pagamento em dezembro próximo, de acordo com um despacho do Governo, publicado esta semana.

“Os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) […] podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC […] relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022”, lê-se no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

O Governo justifica esta medida com o presente contexto inflacionista “acentuado pela atual conjuntura de guerra na Ucrânia” e com a “crucial importância de manter o apoio à atividade económica” que resultou na necessidade de ajustar excecionalmente o regime de flexibilidade de pagamento de impostos.

A que empresas se aplica esta medida?

A isenção de 50% do terceiro Pagamento por Conta aplica-se apenas às cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, e às empresas qualificadas como Small Mid Caps (de pequena-média capitalização).  

As micro, pequenas e médias empresas (PME) são empresas que empregam menos de 250 trabalhadores e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros, ou cujo balanço total anual é inferior a 43 milhões de euros.

Média empresa: empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou balanço total anual não ultrapassa 43 milhões de euros, e que não está classificada como pequena empresa e/ou microempresa.

Pequena empresa: empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros, e que não está classificada como microempresa.

Microempresa: empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Já uma Small Mid Cap é, de acordo com a lei, uma empresa que, não sendo uma PME, empregue enquanto empresa autónoma, até 500 trabalhadores.

É de salientar, porém, que a dispensa de metade do terceiro Pagamento por Conta "só é aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, previsto nos artigos 69.º e seguintes do Código do IRC, quando todas as sociedades que integram o grupo sejam classificadas como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)”.

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Como se calcula os Pagamentos por Conta?

Os Pagamentos por Conta são impostos devidos por todas as empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC. Na prática, é uma forma de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, relativamente à atividade do próprio ano, mas cujo valor final só é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.

De acordo com a lei, as empresas fazem três pagamentos por conta – em julho, setembro e dezembro – sendo o valor calculado com base no imposto liquidado relativamente ao ano anterior ao dos pagamentos. Contudo, as empresas podem suspender a terceira prestação, caso verifiquem que o montante que já adiantaram supera o imposto que têm a pagar.

Fórmula de cálculo:

Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%;

Volume de negócios superior a 500.000 euros

Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%.

O valor apurado é dividido por três e pago em três prestações.

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IVA de novembro pago em três ou seis prestações sem juros

O despacho agora publicado determina ainda que o IVA de novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros, tal como já havia anunciado o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

“Em novembro de 2022, os sujeitos passivos previstos no n.º 1 podem cumprir a obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 27. 0 do Código do IVA em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros”, lê-se no despacho.

Esta medida já havia sido instituída nos dois anos da pandemia, com o objetivo de minimizar os efeitos que a pandemia da Covid-19 teve na atividade na atividade das empresas.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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