Regra geral, as transmissões de produtos e serviços são tributadas em sede de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa reduzida, intermédia ou normal. O imposto sobre o valor acrescentado deve ser pago sempre que um produto é vendido ou um serviço é prestado. Algumas transmissões, incidindo sobre determinados produtos ou serviços podem, nos termos da lei, estar isentas de IVA.
Como o nome indica, o imposto incide sobre “o valor acrescentado”, isto é, sobre o que cada agente económico da cadeia de valor acrescenta a determinado produto ou serviço.
Os vários conceitos associados, IVA dedutível, IVA liquidado, IVA suportado ou IVA a pagar são distintos e fazem cada vez mais parte do vocabulário de pequenos empresários ou trabalhadores independentes, extravasando a habitual esfera das empresas de maior dimensão.
Falar de IVA em cada fase do ciclo produtivo, é também diferente de falar de IVA na esfera do consumidor (cliente final).
Vejamos então, passo a passo, o que significa cada um destes conceitos.
IVA suportado e IVA dedutível
O IVA suportado é o imposto que os agentes económicos pagam nas aquisições de bens e serviços necessárias ao desenvolvimento da sua atividade. Na produção são necessárias, por exemplo, matérias-primas, energia para fazer funcionar as máquinas da fábrica e combustível para os veículos utilizados no transporte. Ao fazer estas aquisições, a empresa paga IVA aos seus fornecedores, mas porque se trata de bens que incorpora na sua atividade, o Estado permite-lhe deduzir uma parte desse IVA suportado. O IVA suportado é, assim, distinto do IVA dedutível, porque nem todo o IVA suportado é dedutível.
Dizer-se que o Estado permite a dedução de uma parte do IVA suportado (IVA dedutível), significa que o Estado vai devolver esse valor. E como o faz? Precisamos de falar agora do IVA liquidado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
