O próximo ano será marcado por alterações nos preços de vários bens e serviços. E as telecomunicações não são exceção. Esta é uma rubrica que tem um peso significativo no orçamento familiar, e, por isso, interessa perceber se vai haver mudanças. Já é possível antecipar algumas.
Para já, a MEO anunciou que irá aumentar o preço da mensalidade. Se é cliente desta operadora, saiba que a partir de 1 de janeiro de 2022, “a mensalidade do seu pacote será atualizada com base no Índice de Preços no Consumidor, no valor mínimo de 0,50 euros”, segundo a informação disponibilizada no site.
Esta operadora já começou a informar os clientes de que irá proceder a essa alteração a 1 de janeiro.
Se é cliente da NOWO, não tem de se preocupar porque a sua fatura vai aumentar. A NOWO já anunciou que não vai atualizar os preços dos seus serviços.
Quanto à Vodafone e à NOS, não existe ainda comunicação sobre eventuais atualizações de preço. O melhor é estar atento às comunicações da sua operadora, quer via e-mail quer via telefónica, para não ter surpresas na fatura de janeiro.
Não se esqueça ainda que com o 5G a integrar as ofertas das operadoras, os preços também podem subir. Os operadores de telecomunicações já anunciaram as condições de acesso ao 5G nos seus tarifários. A NOS e a Vodafone oferecem acesso gratuito à tecnologia até ao dia 31 de janeiro de 2022 para todos os seus tarifários. Contudo, depois dessa data, na maioria dos casos, os consumidores terão de passar a pagar cinco euros por mês se quiserem manter o acesso ao 5G.
E se está descontente com o seu serviço de telecomunicações ou se quer pagar uma mensalidade menor, pode rever as condições com a sua operadora ou então mudar para outra. A concorrência neste mercado é cada vez maior, por isso, é possível que consiga renegociar. Tem apenas de ter atenção ao período de fidelização.
Como mudar de operadora?
Se quiser mudar de operadora, o primeiro passo é informar-se sobre as condições de cada uma delas e comparar preços. A transição de clientes de uma operadora para outra é uma prática cada vez mais comum, muito fruto das promoções que fazem com regularidade.
Depois, é importante ter em consideração o seu período de fidelização. Este período não é nada mais nada menos do que um prazo mínimo em que tem de se manter vinculado à operadora, sem sofrer penalizações no caso de querer mudar. Em troca, estes períodos de fidelização apresentam contrapartidas vantajosas para o cliente como prestações mais baixas, descontos em equipamentos e outras regalias.
A maioria das operadoras de telecomunicações aplica períodos de fidelização entre 12 e 24 meses.
Ainda assim, é possível cancelar o contrato durante o período de fidelização, em conformidade com a lei, nas seguintes situações:
- Se ainda estiver dentro do período de livre resolução: serviços contratados por telefone ou online estão abrangidos por um prazo de 14 dias, durante os quais o cliente pode cancelar os serviços, sem qualquer penalização.
- Perante situações imprevistas, como por exemplo, ficar desempregado, mudar de morada, ou no caso de falecer.
- No caso de a operadora não estar a cumprir com as condições acordadas no contrato, por exemplo: determinadas anomalias ou ausência de serviço sem resolução e alterações de contrato sem notificação prévia de 30 dias.
Assim, se pretender cancelar o seu contrato, deve fazê-lo por carta registada, incluindo na mesma a sua identificação (n.º de cliente e n.º do cartão de identificação/n.º de identificação fiscal) e a manifestação da intenção de rescisão com clara indicação dos serviços que quer cancelar.
No caso de possuir equipamentos alugados, como a box, comando, telefone, etc., deve deslocar-se ao local de entrega escolhido pela operadora (por norma, uma loja ou posto de atendimento) para fazer a devolução.
E, não se esqueça, se quiser cancelar o contrato antes do final do período de fidelização, e não estiver dentro das exceções mencionadas acima, pode contar com custos adicionais. Ou seja, desde logo, terá de pagar o custo da instalação dos equipamentos e eventuais ofertas ou promoções de que possa ter beneficiado.
Leia ainda: Telecomunicações: Como mudar de operadora e que cuidados ter
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
