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Telecomunicações: Como mudar de operadora e que cuidados ter

Não está satisfeito com o seu pacote de telecomunicações? Pondere então se não está na hora de mudar de operadora. Saiba como fazê-lo.

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Telecomunicações: Como mudar de operadora e que cuidados ter

Não está satisfeito com o seu pacote de telecomunicações? Pondere então se não está na hora de mudar de operadora. Saiba como fazê-lo.

Está com problemas com a sua operadora? Saiba que mudar de operadora é agora mais fácil e simples de fazer. Contudo, antes de tomar qualquer decisão deve avaliar o seu serviço e as ofertas de mercado. Por outro lado, existem cuidados a ter antes de efetuar a sua escolha e que podem fazer a diferença na fatura.

Hoje em dia, um pacote de telecomunicações é uma necessidade básica para a maior parte das famílias. A evolução das tecnologias e o seu crescente uso no mercado de trabalho, escola e lazer, tornaram este serviço essencial ao dia a dia dos portugueses.

Por outro lado, a concorrência neste mercado é cada vez maior e nem sempre a qualidade do serviço é a desejada. Consequentemente, as reclamações e as mudanças de tarifário, ou até de operadora, são frequentes.

Assim, se não está satisfeito com o seu atual serviço, saiba o que fazer para mudar.

Quais as operadoras de telecomunicações no mercado?

As operadoras que incluem nos seus pacotes os serviços de TV, telefone, internet e telemóvel são:

  • NOWO;
  • Vodafone;
  • Meo;
  • NOS.

Para qualquer uma delas, importa comparar preços para o mesmo tipo de serviço. A transição de clientes de uma operadora para outra é cada vez mais comum, em parte fruto das promoções que todas fazem com regularidade. Com o consumidor sempre à procura do melhor preço, assim que tem uma oportunidade de pagar menos pelo mesmo tipo de serviço, não pensa duas vezes.

Por outro lado, existem falhas no apoio ao cliente (seja telefónico ou presencial), ou até no próprio serviço (por exemplo, quebras de sinal na internet ou falhas de cobertura de rede em determinados locais) que levam o consumidor a ponderar mudar de operadora.

É possível cancelar um contrato com fidelização?

O contrato com fidelização pressupõe a permanência do cliente durante o período que foi acordado. Em caso de incumprimento, o consumidor tem de pagar uma indemnização à operadora. Ainda assim, é possível cancelar o contrato, em conformidade com a lei, nas seguintes situações:

  • Se ainda estiver dentro do período de livre resolução: serviços contratados por telefone ou online estão abrangidos por um prazo de 14 dias, durante os quais o cliente pode cancelar os serviços, sem qualquer penalização.
  • Perante situações imprevistas, por exemplo, se ficar desempregado, mudar de morada, ou no caso de falecer.
  • No caso da operadora não estar a cumprir com as condições acordadas contratualmente, por exemplo: determinadas anomalias ou ausência de serviço sem resolução e alterações de contrato sem notificação prévia de 30 dias. Neste caso, o cliente pode rescindir o contrato com a operadora.

Operadora vs Cliente: direitos e deveres

Em qualquer situação contratual, ambas as partes têm direitos e deveres. Neste caso, a situação não é diferente. As operadoras de telecomunicações têm as seguintes obrigações:

  • Prestar os serviços contratados, sem quaisquer falhas ou dificuldades de acesso, excepto aquelas que sejam necessárias para atualização de equipamentos;
  • Informar de forma clara ao cliente o prazo de fidelização e as restantes condições contratuais;
  • Comunicar, com um prazo de 30 dias, quaisquer alterações contratuais, como por exemplo atualização de preços, entre outras);
  • Em caso de pedido de cancelamento do contrato por parte do cliente, tem 30 dias para responder por escrito;
  • Guardar e fazer uso dos dados pessoais do cliente, de acordo com o Regulamento Geral da Proteção de Dados

Em contrapartida, o cliente deve:

  • Cumprir igualmente as condições contratuais, nomeadamente os prazos e meios de pagamento;
  • Dar acesso à sua casa para melhorias técnicas e reparação de avarias;
  • Cumprir com as normas de utilização dos serviços e equipamentos;
  • Em caso de cancelamento de contrato, deve apresentar as devidas justificações;
  • Devolver os aparelhos fornecidos pela operadora, em caso de cancelamento.

Antes de mudar de operadora: 5 dicas

Um pacote de telecomunicações pode incluir televisão, internet fixa, telefone fixo, telemóvel e Internet móvel. Antes de analisar as opções de operadoras no mercado, deve definir quais são os serviços que realmente lhe fazem falta. Gosta de televisão e cinema? É adepto de desporto? Usa muitas vezes o smartphone fora de casa? São questões que deve pensar antes de escolher o tipo de serviço que quer contratar.

Em primeiro lugar, analise se o seu pacote está de acordo com os seus gostos e perfil de consumidor.

Tendo em conta que, todos estes serviços são essenciais, fica mais económico incluir tudo num único pacote. Por vezes, as opções de poupança não passam por mudar de operadora, mas sim por fazer uma escolha objetiva dos serviços.

Mudar de operadora: verifique período de fidelização

Se pretende mudar de operadora, cancelar o contrato ou simplesmente alterar o tarifário, agora é mais fácil. Deixaram de existir as habituais complicações associadas ao período de fidelização.

Isto é, desde Julho 2016 com a Lei n.º 15/2016, as operadoras passaram a ter um prazo máximo de 24 meses para os contratos de fidelização.

Por outro lado, são obrigadas a apresentar alternativas sem fidelização. Contudo, nestes casos nem sempre as condições de oferta são as melhores (preços mais altos, por exemplo). Por conseguinte, os consumidores acabam quase sempre por optar por um contrato com período de fidelização, onde as vantagens são maiores. Apesar disso, hoje em dia, é bem mais fácil para os consumidores mudar de operadora.

Por outro lado, as operadoras já não podem renovar automaticamente os contratos. Isto é, o seu prestador tem obrigatoriamente de enviar um novo contrato para sua aceitação.

Mudar de operadora: quais os custos associados?

Com a nova lei, seja para novos contratos ou mais antigos que tenham sofrido alterações, a cobrança do valor das prestações ainda por liquidar e a obrigatoriedade de compensação, deixa de ser possível.

Assim, se quiser cancelar o contrato antes da sua data de término, terá custos adicionais. Ou seja, desde logo, tem de pagar o custo da instalação dos equipamentos e eventuais ofertas ou promoções de que possa ter beneficiado. Em outras palavras, o valor a pagar não pode ser superior às vantagens que obteve.

Por outro lado, as operadoras têm obrigatoriamente de detalhar no contrato todos os gastos previstos para que o consumidor tenha conhecimento daquilo que terá de pagar em caso de cancelamento do serviço.

Leia ainda: O que precisa de saber antes de cancelar um contrato de telecomunicações

criança assiste à televisão, sentada no sofá de casa
Blonde hair static electricity watching TV

Serviço TV: avalie se precisa de todos os canais

Esta é uma questão que se coloca muitas vezes a qualquer consumidor. As operadoras têm várias ofertas de pacotes com mais de 100 canais. Analise se precisa de todos os canais de televisão contratados (a maior parte de nós não vê mais do que 10 a 15 canais, por exemplo). Por outro lado, precisa mesmo de box? Caso não precise, pode poupar cerca de 60€ por ano.

Além disso, deve ter em conta os serviços associados, como por exemplo: videoclube para assistir aos melhores filmes, box com várias opções (gravar, avançar ou ver programa desde o início), aplicações para assistir TV no smartphone ou computador (NOS TV, MEO Go, Nextflix, HBO, entre outras).

Além dos serviços que o seu pacote inclui, pode ter outros serviços pagando um valor adicional. Tudo depende dos seus gostos e da sua disponibilidade financeira.

Leia ainda: Poupe pagando só o que usa

Internet: escolha a velocidade a que quer navegar?

Para este serviço é necessário analisar tanto as opções fixas como móveis quando pensa em mudar de operadora.

Para a internet em casa, verifique qual a opção que satisfaz melhor as suas necessidades (por cabo, ADSL ou fibra). Hoje, praticamente já não se usa ADSL. A mais comum é por cabo, sendo que a opção de fibra ótica está a crescer a "olhos vistos”. Esta última, em primeiro lugar, é muito mais rápida e gasta menos energia, logo mais económica. Em segundo lugar, é mais segura na transmissão de dados e sem perda de qualidade de sinal a grandes distâncias. Por fim, os próprios cabos não se degradam ou enferrujam.

De salientar que, os preços não variam muito de operadora para operadora. O que fará a diferença é a qualidade dos serviços prestados.

Deve ainda ponderar os limites mínimo e máximo de downloads e uploads, bem como o serviço de wi-fi em hotspots da operadora (uma boa forma de não gastar dados móveis fora de casa!).

No que diz respeito à internet móvel, deve ter em conta a velocidade (quanto mais rápido melhor) e a cobertura de rede (por exemplo, pode não apanhar sinal numa serra ou em determinadas zonas rurais mais afastadas dos grandes centros). Verifique ainda se a operadora oferece um pacote de antivírus para o telemóvel e/ou PC. De igual forma, analise o plafond de dados que o pacote inclui. Aqui, deve verificar se o mesmo é suficiente para as suas necessidades diárias.

Telemóvel: qual o melhor tarifário?

Atualmente, compensa incluir o telemóvel nos pacotes de telecomunicações. No entanto, pode sempre escolher: ter um plano pré-pago ou pós-pago. Cada vez mais, o pós-pago tem ganho clientes, principalmente quando incluem tarifários com SMS e chamadas ilimitadas.

Ainda assim, nos pré-pagos tem também opções com mais ou menos minutos de chamadas, SMS grátis e roaming, com ou sem carregamentos obrigatórios.

No caso dos mais jovens, verifique ainda se o tarifário que escolheu inclui apps sem gastar dados, como por exemplo o Spotify.

Assim, com o crescente uso dos smartphones e da internet móvel, é fundamental comparar os mais diversos pacotes e verificar o plafond de dados de cada um deles, bem como os custos extra por cada "Mbps" gasto além do incluído no tarifário.

Em suma, apesar de ser bem mais simples mudar de operadora com a nova lei, não deixe analisar as diferentes ofertas no mercado de forma a fazer a melhor escolha possível.

Leia ainda: Aspetos a ter em conta antes de comprar serviços de subscrição;

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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