trabalhador independente frente ao portátil bastante feliz após a aprovação da declaração de IVA periódica automática

A partir de 1 de julho de 2025, entra em vigor uma nova medida de simplificação fiscal que promete aliviar o esforço de milhares de contribuintes. Trata-se da declaração de IVA periódica automática, um passo importante na modernização dos serviços da Autoridade Tributária e na redução dos custos de cumprimento fiscal. A medida foi regulamentada pela Portaria n.º 242/2025/1, publicada em Diário da República, e integra a Agenda para a Simplificação Fiscal do Governo.

Esta inovação permite que alguns contribuintes recebam uma proposta de declaração de IVA já preenchida com base na informação que o Fisco tem disponível. À semelhança do que já acontece com o IRS automático, o objetivo é facilitar a vida dos sujeitos passivos, evitando erros e perdas de tempo no preenchimento das obrigações declarativas.

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Quem pode beneficiar da declaração de IVA periódica automática?

Segundo a portaria, estão abrangidos pela declaração de IVA periódica automática apenas os contribuintes que cumpram três condições cumulativas. Em primeiro lugar, têm de ser sujeitos passivos de IVA residentes em território nacional. Em segundo lugar, não podem estar registados no Regime de IVA de Caixa. Por fim, é necessário que tenham classificado corretamente todas as faturas e documentos retificativos em que constam como adquirentes no Portal das Finanças.

Estes critérios pretendem garantir que a informação recolhida pela Autoridade Tributária seja suficiente para gerar uma declaração fiável. A ideia é que a pré-preenchida possa ser validada pelo contribuinte com mínima intervenção, mantendo-se a responsabilidade de confirmar os valores constantes.

Quem fica de fora deste novo regime?

Nem todos os contribuintes poderão beneficiar desta automatização. Ficam de fora os sujeitos passivos que, durante o período de imposto, realizem determinadas operações que tornam o processo mais complexo.

É o caso, por exemplo, de atividades de importação e exportação, aquisições em que o IVA seja autoliquidado pelo adquirente e operações abrangidas por regimes especiais ou particulares de IVA.

Estes casos exigem análises específicas e cálculos que não podem ser facilmente automatizados. Além disso, as faturas e documentos retificativos que tenham sido introduzidos manualmente no e-fatura pelo adquirente, e que não tenham sido previamente comunicados pelo emitente, não serão considerados para efeitos de dedução do IVA. Isto significa que, mesmo para os contribuintes abrangidos, o rigor no registo continua a ser fundamental.

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Qual o impacto esperado desta medida?

A implementação da declaração de IVA periódica automática é vista como um passo estratégico para aumentar a eficiência administrativa e reduzir os erros frequentes nas declarações. Com o pré-preenchimento, espera-se que menos contribuintes sejam alvo de correções ou inspeções e que o tempo gasto na preparação das obrigações fiscais seja reduzido significativamente.

Além disso, ao simplificar o processo, o Governo pretende reforçar a confiança no sistema fiscal e promover a transparência nas relações entre contribuintes e a administração tributária. Esta mudança também é positiva para os profissionais de contabilidade, que passam a poder concentrar-se em tarefas mais analíticas e menos operacionais.

Quando começa a aplicar-se esta nova declaração?

De acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 242/2025/1, a declaração de IVA periódica automática aplica-se às operações realizadas a partir de 1 de julho de 2025. Ou seja, as declarações relativas ao terceiro trimestre ou ao segundo semestre de 2025 (consoante o regime de entrega mensal ou trimestral) poderão já ser abrangidas por esta nova modalidade.

A medida insere-se na estratégia de transformação digital da administração pública, alinhando-se com outros projetos de simplificação como a eliminação de obrigações redundantes na IES e a dispensa de declaração de início de atividade para atos isolados.

Outras mudanças no IVA em 2025

Paralelamente à introdução da declaração automática, foram anunciadas outras alterações no âmbito do IVA. Destaca-se, por exemplo, a eliminação do anexo O da IES, que até agora servia para o Mapa Recapitulativo de Clientes.

Também deixa de ser necessária a submissão de declaração de início de atividade da categoria B para trabalhadores independentes que realizem apenas um ato isolado, independentemente do seu valor.

Outra medida relevante é o fim da vinculação obrigatória de três anos ao regime de declaração periódica mensal para contribuintes com volume de negócios inferior a 650 mil euros. Esta mudança confere mais flexibilidade aos pequenos negócios e ajusta melhor as obrigações fiscais à realidade de cada contribuinte.

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Uma nova era na relação com o Fisco?

A declaração de IVA periódica automática marca o início de uma nova fase na relação entre os contribuintes e a Autoridade Tributária. Se for bem implementada, esta medida pode representar um alívio significativo na carga administrativa de empresas e trabalhadores independentes, promovendo uma maior adesão voluntária ao cumprimento fiscal.

No entanto, é essencial que os contribuintes continuem atentos às regras, garantindo que a informação comunicada ao Fisco é completa e fidedigna. A automatização não dispensa o rigor, pelo contrário, exige ainda mais atenção aos detalhes.

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