Impostos

Governo atualiza valores do IMT. Saiba o que mudou

Pela primeira vez desde 2011, os valores do IMT mudaram. As taxas mantiveram-se, as atualizações foram feitas nos valores dos imóveis.

Impostos

Governo atualiza valores do IMT. Saiba o que mudou

Pela primeira vez desde 2011, os valores do IMT mudaram. As taxas mantiveram-se, as atualizações foram feitas nos valores dos imóveis.

O Orçamento do Estado de 2022 ditou alterações nos valores a cobrar de imposto quando se compra um imóvel, pela primeira vez desde 2011. O valor mínimo de um imóvel alvo de tributação aumentou, bem como as parcelas a abater, o que significa que, na maior parte dos casos, há uma redução do valor a pagar. Se vai comprar casa, saiba qual o imposto que vai pagar.

Quando decidimos comprar uma casa é importante saber que há vários encargos que vamos ter, entre eles está o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O seu valor depende do valor do imóvel que vamos comprar: quanto mais caro, mais paga de imposto.

Leia ainda: Comprar casa: custos, documentos e impostos com que deve contar

O que é o IMT?

O IMT é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. 

Este é o imposto mais “pesado” quando vamos comprar casa e é pago na escritura. Não pode ser parcelado e pode variar entre 1% e 8% do valor patrimonial tributário ou da escritura (prevalece o mais alto). O valor da taxa depende do valor do imóvel.

Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios necessários para conseguir comprar um imóvel.

Leia ainda: Quero comprar casa. Como posso saber se vou suportar as despesas?

A partir de que valores se paga IMT?

As alterações implementadas pelo Orçamento do Estado estão relacionadas com os valores dos imóveis. Se até agora o valor mínimo a partir do qual se pagava IMT era de 92.407 euros, a partir deste ano o valor mínimo passa a ser de 93.331 euros, isto para as primeiras habitações no Continente. No caso das Regiões Autónomas os valores dos imóveis a considerar são mais elevados (116.664 euros).

Assim, os imóveis em Portugal Continental para habitação própria e permanente cujo valor seja de até 93.331 euros estão isentos de IMT, a partir desse valor pagam 2% de imposto. À medida que os valores dos imóveis aumentam, sobe também a taxa a aplicar. Nos imóveis com um valor superior a 290.085 euros a taxa aplicar é de 8%.

Imóveis mais caros com taxas mais baixas, mas sem parcela a abater

As taxas de IMT chegam aos 8%, sendo que este valor máximo é aplicado aos imóveis até 580.066 euros, em Portugal Continental, e até 725.083 euros nas Regiões Autónomas, se estivermos a falar de habitações próprias e permanentes.

Contudo, os imóveis de valores mais elevados também pagam IMT. As taxas podem variar entre 6% e 7,5%, dependendo do valor do imóvel.

Pode parecer estranho os imóveis mais caros pagarem uma taxa inferior, mas há uma diferença para estes escalões mais altos: não beneficiam de nenhuma parcela a abater, ao contrário dos escalões mais baixos.

O que é a parcela a abater?

A parcela a abater é um “desconto” que se aplica quando se calcula o valor do imposto.

Imagine que compra uma casa em Portugal Continental no valor de 200 mil euros. Neste caso, a taxa a aplicar é de 7%, o que corresponde a 14 mil euros. Contudo, este escalão beneficia de uma parcela a abater de 9.178,06 euros, o que reduz para 4.821,94 euros o valor de IMT que lhe vai ser cobrado.

Os valores das parcelas a abater variam, quanto mais elevado o valor do imóvel, mais elevado o “desconto” aplicado.

Nos imóveis mais caros, que estão colocados em dois escalões, esta parcela a abater não se aplica.

O Orçamento do Estado também determinou alterações nos valores das parcelas a abater, aumentando os seus valores.

Atenção ao imposto de selo

Além de pagar o IMT, quando compramos uma casa temos de pagar imposto de selo pela operação. Em causa está um imposto de 0,8% que é aplicado sobre o valor do imóvel.

Assim, se comprar uma casa de 200 mil euros, terá de pagar um imposto de selo no valor de 1.600 euros.

Nesta situação, e tendo em consideração os valores aplicados atualmente, uma pessoa que compre uma casa no valor de 200 mil euros em Portugal Continental, terá de pagar um total de 6.421,94 euros entre o IMT e o imposto de selo.

Leia ainda: Imposto de Selo: o que é?

Como se calcula o IMT?

O cálculo do IMT é simples, basta multiplicar o valor do imóvel pela taxa correspondente. De realçar que o valor do imóvel pode ser o valor pelo qual vai comprar o imóvel ou o valor patrimonial tributário, prevalecendo sempre o mais elevado.

A seguir desconta-se a parcela a abater e encontra-se o valor do IMT a pagar.

Consulte as novas tabelas, publicadas pela Autoridade Tributária, através de um ofício:

CONTINENTE – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa Marginal a Aplicar

Parcela a abater

Até 93.331

0

0

De mais de 93.331 até 127.667

2

1.862,62

De mais de 127.667 até 174.071

5

5.696,63

De mais de174.071 até 290.085

7

9.178,06

De mais de 290.085 até 580.066

8

12.078,91

De mais de 580.066 até 1.010.000

Taxa única de 6%

Superior a 1.010.000

Taxa única de 7,5%

CONTINENTE – HABITAÇÃO

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa Marginal a Aplicar

Parcela a abater

Até 93.331

1

0

De mais de 93.331 até 127.667

2

933,31

De mais de 127.667 até 174.071

5

4.763,32

De mais de174.071 até 290.085

7

8.244,75

De mais de 290.085 até 556.344

8

11.145,60

De mais de 556.344 até 1.010.000

Taxa única de 6%

Superior a 1.010.000

Taxa única de 7,5%

  REGIÕES AUTÓNOMAS HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa Marginal a Aplicar

Parcela a abater

Até 116.664

0

0

De mais de 116.664 até 159.584

2

2.333,28

De mais de 159.584 até 217.589

5

7.120,79

De mais de 217.589 até 362.606

7

11.472,58

De mais de 362.606 até 725.083

8

15.098,64

De mais de 725.083 até 1.262.500 

Taxa única de 6%

Superior a 1.262.500

Taxa única de 7,5%

  REGIÕES AUTÓNOMAS HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa Marginal a Aplicar

Parcela a abater

Até 116.664

1

0

De mais de 116.664 até 159.584

2

1.166,64

De mais de 159.584 até 217.589

5

5.954,15

De mais de 217.589 até 362.606

7

10.305,94

De mais de 362.606 até  695.430

8

13.932,00

De mais de 695.430 até 1.262.500

Taxa única de 6%

Superior a 1.262.500

Taxa única de 7,5%

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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