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Impostos

IRS Jovem em 2022: Saiba se tem direito

O IRS Jovem é um benefício que pretende aumentar o rendimento disponível dos jovens nos seus primeiros anos de carrreia contributiva.

O IRS Jovem é um regime de IRS especial que foi criado em 2020 direcionado para os jovens trabalhadores, que receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente. O objetivo é pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. 

Este regime especial é direcionado para jovens trabalhadores:  

  • Entre os 18 e 26 anos de idade;  
  • Com ciclo de estudos nível 4 ou superior concluído (ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento.);  
  • Com rendimento anual bruto de trabalho dependente (categoria A) igual ou inferior a 25.075 euros;  
  • Que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais - ou seja, devem preencher a declaração de IRS sozinhos. 

Inicialmente, ficou definido que este benefício fiscal duraria três anos, após a conclusão do ciclo de estudos, desde que que as condições acima mencionadas se mantenham. E o benefício distribuía-se da seguinte forma, segundo a informação disponibilizada pelo Portal das Finanças: 

  • 1.º ano: 30% com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS); 
  • 2.º ano: 20% com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS); 
  • 3.º ano: 10% com o limite de 1.097,03 euros (2,5xIAS). 
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De notar que o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 2020 foi fixado em 438,81 euros. O valor do IAS é atualizado todos os anos, com base na evolução do PIB e da inflação. Em 2021, o valor manteve-se igual ao ano anterior, mas este ano, este valor é de 443,20 euros. É necessário ter atenção às atualizações do IAS para fazer as contas aos limites máximos. Mas por exemplo, se vai beneficiar deste regime na entrega da declaração de rendimentos referentes a 2021, vigora o IAS desse ano.  

Importa ainda salientar que o referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º - A do Código do IRS).

Leia ainda: Como maximizar o reembolso do IRS a receber em 2022

Como tratar do IRS Jovem? 

Cada jovem só pode utilizar este benefício uma vez. No entanto, os três anos de desconto no IRS não têm de ser consecutivos. Por exemplo, se trabalhar um ano e ficar desempregado, pode retomar este benefício fiscal, desde que cumpra as restantes condições (especialmente a idade). 

Assim, se cumpre todos os requisitos para beneficiar deste regime, saiba que a primeira ideia a ter em consideração é a de que o IRS Jovem não é automático, ao contrário do que acontece com o regime normal.  

É necessário escolher este regime mais favorável de tributação. Pode fazê-lo na declaração tradicional de IRS (Modelo 3), mais concretamente no “Quadro 4A” do Anexo A. 

Para começar a preencher o quadro, deve clicar em “Adicionar Linha” e colocar as seguintes informações (no caso de não estarem pré-preenchidas): 

  • O NIF da entidade que lhe pagou os rendimentos; 
  • No campo “Código dos Rendimentos”, deve selecionar a opção pelo regime fiscal do IRS Jovem. Para tal, selecione a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes; 
  • O seu NIF, no campo “Titular”; 
  • Os rendimentos auferidos;  
  • As retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora; 
  • As contribuições para a Segurança Social; 
  • No Campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos, se for o caso; 
  • E nos restantes, pode selecionar a opção “Não se aplica”. 

Leia ainda: IRS Jovem: o que é e a quem se aplica?

 O que pode mudar em 2022? 

Agora há novidades. Apesar de o Orçamento do Estado para 2022 ainda não ter sido aprovado, há alterações a este regime que podem ir para a frente.  Se a medida for aprovada, em vez de três anos, o desconto será de cinco. Haverá uma isenção de 30% nos dois primeiros anos, de 20% no terceiro e quarto e de 10% no quinto, mas com limites máximos. O desconto no IRS aplicar-se-á a cinco anos seguidos ou interpolados.  

Além disso, outra das alterações a este regime, além dos contratos por conta de outrem, passa pela sua aplicação também a rendimentos do trabalho independente. Por outro lado, o Governo pretende ainda eliminar o limite máximo de rendimento para aplicação da isenção.  

Leia ainda: Que despesas de educação posso deduzir no IRS?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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  • #declaração de rendimentos,
  • #irs jovem
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14 comentários em “IRS Jovem em 2022: Saiba se tem direito
      1. Boa noite
        O meu filho este ano está a fazer o IRS jovem.
        Tem 20 anos, primeiro emprego.
        Concluí o 12ano de escolaridade 2019/2020 tirando o curso de técnico profissional de turismo na escola secundária tendo o respetivo certificado nível 4. Estando com os requisitos todos será que pode beneficiar? Foi notificado referente ao critério da escolaridade.

      2. Olá, Ligea.

        Foi notificado pela Autoridade Tributária?
        Deve fazer o contacto direto para obter esclarecimentos. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707.

  1. Bom dia, o meu filho tem 24 anos e vive no meu agregado familiar. Já trabalhou durante o ano de 2020 e 2021, encontra não de forma contínua. Pode continuar a constar na minha declaração de IRS como meu dependente?

    Obrigado.

  2. Boa tarde.
    Tenho 26 anos (faço 27 este ano). No ano passado não fiz o IRS jovem . Posso fazer este ano e no próximo? Ou já só terei direito a este ano? Obrigada

  3. Bom dia, a minha filha tem 28 anos e já trabalha algum tempo terminou os estudos em 2013 mas não concluiu o ensino superior, ela também pode beneficiar do IRS jovem. obrigado

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