O reembolso ou devolução de IRS acontece até 31 de julho para todos os contribuintes a que ela tenham direito. No entanto, se entregar o IRS nos primeiros dias de abril, poderá receber o reembolso antes do dia 15 de abril. Ainda assim, os reembolsos em 2023 estão a ser feitos com atraso face ao verificado nos últimos anos.
IRS com reembolso, quanto tempo demora a entrar na conta bancária
Se tem imposto a haver do Estado, essa devolução do IRS é feita por transferência bancária através da identificação do IBAN (se o fez aquando do preenchimento da Declaração de IRS). Se o contribuinte não tiver uma conta bancária, o reembolso será emitido por cheque ou vale postal.
Após a fase de “Reembolso emitido” deve contar com um mínimo de três dias úteis até o dinheiro entrar na conta bancária.
No entanto, até chegar à fase de “entrar na conta bancária” ou receber o cheque, a declaração passa por várias fases. E todo esse tempo conta. As fases e os estados por que pode passar a sua declaração são as seguintes:
- rececionada – aguarda validação: após entregar a declaração e até que as Finanças apurem eventuais erros ou discrepâncias;
- certa após validação: declaração não tem erros, está pronta para liquidação;
- liquidada: significa que o apuramento do imposto (a pagar ou a receber) está concluído;
- liquidada com reembolso emitido: foi dada ordem de transferência bancária (conte com 3 dias para entrar na conta, no mínimo) ou o cheque foi emitido;
- liquidada com nota de cobrança emitida: em vez do reembolso, terá imposto a pagar, este documento já terá os dados para pagamento;
- liquidada com saldo nulo emitido: o imposto a pagar/receber é zero, não havendo lugar à emissão de nota de cobrança ou de reembolso;
- reembolso emitido, pagamento confirmado: este é o estado da declaração de IRS, com o processo de pagamento concluído;
- notificação emitida: nos casos de pagamento de imposto, após o mesmo ser efetuado pelo contribuinte.
Não deixe o preenchimento do IRS para a última: quanto mais cedo fizer a entrega do IRS, mais cedo terá direito à devolução pelo Estado, caso não se registem dúvidas ou divergências na declaração.
Nos casos de dívidas fiscais, um reembolso emitido pode ficar “suspenso por dívidas”. Conforme o valor destas, a AT pode sacar todo, ou parte, do reembolso de IRS para liquidar dívidas fiscais existentes.
Em caso de dúvidas contacte o centro de atendimento telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (217 206 707).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
