Em novembro, os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas vão descontar menos IRS. De acordo com o despacho publicado a 14 de outubro, a retenção na fonte será reduzida em 50%. Este desconto aplica-se também ao subsídio de Natal pago nesse mês. Este ajustamento pretende refletir, com efeitos retroativos ao início do ano, a descida das taxas de IRS para 2026 aprovada em setembro, que prevê reduções de 0,3 pontos percentuais no primeiro e no sexto escalões e de 0,5 pontos percentuais, entre o segundo e o quinto escalões.
O corte na retenção na fonte vai ser, no entanto, temporário. Em dezembro, a retenção volta a ser feita na totalidade pelos trabalhadores e pensionistas, com base nas tabelas de retenção aprovadas no início de 2026.
Como funciona o desconto de 50% na retenção na fonte?
A retenção na fonte é uma parcela do salário ou da pensão que é entregue mensalmente ao Estado por conta do IRS. O valor descontado depende não só do rendimento bruto do contribuinte, mas também da sua situação familiar – se é solteiro, casado e tem dependentes.
Em novembro de 2026, a retenção será reduzida para metade do valor que resultaria da aplicação das tabelas de retenção em vigor desde janeiro. Isto significa que o rendimento líquido aumenta nesse mês, uma vez que uma parte menor do salário ou da pensão é entregue ao Estado.
Por exemplo, imagine um trabalhador que recebe um salário bruto de 1.800 euros, ao qual seria aplicada uma retenção de IRS de 200 euros. Com a redução de 50%, o desconto passa para 100 euros. Ou seja, na prática, receberá mais 100 euros líquidos nesse mês.
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Quanto pode receber a mais em novembro quem tem um salário de 1.500 euros?
O valor que cada trabalhador vai receber a mais depende da retenção de IRS que lhe seria aplicada normalmente. Esta varia consoante o salário, o estado civil, o número de dependentes e ainda de, eventualmente, ter incapacidade igual ou superior o 60%.
Para saber quanto representa esta redução, no seu caso concreto, consulte as tabelas de retenção na fonte para 2026 e faça o seguinte cálculo:
Retenção = (Salário bruto x Taxa) – Parcela a abater
Desconto de 50% = Valor da retenção/2
De seguida, mostramos-lhe alguns exemplos.
Não casado sem dependentes
Um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um salário bruto de 1.500 euros faria uma retenção mensal de 168,17 euros, de acordo com as tabelas de 2026. Em novembro, com a redução de 50%, passa a descontar metade desse valor, ou seja, 84,09 euros.
Os mesmos valores aplicam-se a um trabalhador casado (dois titulares) sem dependentes.
Casado com dois dependentes
Já no caso de um trabalhador casado com dois dependentes, a retenção habitual é de 125,31 euros. Em novembro, este valor passa para cerca de 62,66 euros. Esta diferença corresponde ao valor que receberá a mais no salário líquido, no próximo mês.
Não casado com um dependente
Considerando agora o caso de um contribuinte não casado e com um dependente que receba os mesmos 1.500 euros brutos, a habitual retenção de 133,88 euros passará para 66,94 euros em novembro.
Pessoa com deficiência
Para os trabalhadores com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e um salário bruto de 1.500 euros, não há retenção de IRS, independentemente do estado civil e do número de dependentes. Por isso, estes contribuintes não terão um aumento do salário líquido decorrente desta medida.
E uma pensão de 1.200 euros?
Pensionista casado
Uma pessoa que receba uma pensão de reforma no valor de 1.200 euros e que seja casada (dois titulares) desconta normalmente 80,38 euros. Em novembro, o valor da pensão líquida sofrerá, assim, um aumento de 40,19 euros.
O mesmo acontecerá a um pensionista não casado com a mesma reforma.
Pensionista casado, único titular
Já se o pensionista for casado, mas for o único titular dos rendimentos, e receber o mesmo valor mensal, descontará em novembro 26,57 euros, em vez dos 53,14 euros mensais que descontou ao longo de 2026.
O desconto aplica-se a todos os contribuintes?
Não. O ajustamento excecional abrange os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, segundo algumas condições. De acordo com o despacho publicado em Diário da República, a redução aplica-se somente a residentes no continente, o que deixa de fora as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Além disso, os rendimentos mensais que ultrapassem “o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção” não beneficiam da redução de 50%. Nestes casos, mantém-se o valor de retenção calculado segundo as tabelas habituais.
Assim, ficam de fora desta redução da retenção na fonte os salários acima de 20.221 euros e as pensões superiores a 18.332 euros. Nestes casos, o alívio no IRS só será sentido na altura da liquidação do imposto, no próximo ano.
Em dezembro, a retenção na fonte volta ao normal
A redução de 50% é excecional e aplica-se apenas aos rendimentos pagos durante o mês de novembro. A partir de 1 de dezembro, voltam a ser utilizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS aprovadas em janeiro de 2026.
Nos casos em que a entidade empregadora não aplique atempadamente a redução na retenção de novembro, tem de corrigir os valores até ao final de dezembro de 2026.
Porque é que a retenção na fonte foi reduzida?
Segundo o despacho do Governo, a medida pretende “assegurar que a redução das taxas do IRS
aplicável aos rendimentos obtidos em 2026 seja refletida de forma imediata no rendimento disponível das famílias”. Esta redução, aprovada em setembro, aplica-se aos seis primeiros escalões de rendimento:
- 1.º escalão (até 8.342€/ano): Redução de 0,3 pontos percentuais;
- 2.º ao 5.º escalão (mais de 8.342€/ano até 29.397€/ano): Redução de 0,5 pontos percentuais;
- 6.º escalão (mais de 29.397€/ano até 43.090€/ano): Redução de 0,3 pontos percentuais.
No entanto, como o IRS é um imposto progressivo, a descida das taxas não se aplica apenas aos contribuintes com rendimentos até ao 6.º escalão. Quem tem rendimentos superiores também pode beneficiar, uma vez que a redução se aplica à parcela do rendimento abrangida pelas taxas agora mais baixas. Já no que toca ao desconto de 50% na retenção na fonte, exclui os contribuintes com rendimentos acima do penúltimo escalão.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
