Cashback significa, em tradução literal, “dinheiro de volta”. Associado a contas ou cartões bancários, lojas, plataformas de compras e programas de fidelização, este sistema permite aos clientes recuperarem parte do valor que gastaram numa determinada transação. Mas a forma como obtêm estes benefícios varia consoante o programa de cashback e as suas condições, incluindo a tributação.
Saiba como funciona o cashback, quais as suas principais modalidades e o que deve ter em conta para perceber se o valor que recebe está sujeito a imposto.
O que é o cashback?
O cashback é um benefício comercial em que o cliente recebe de volta uma parte do dinheiro que gastou, normalmente depois de realizar uma compra. Mas esta não é a sua única modalidade. Nem todos os programas funcionam através do reembolso de uma percentagem sobre o valor das compras. Há outros que preveem benefícios se o cliente cumprir determinadas condições, como a adesão a um produto ou serviço ou um determinado nível de utilização.
O valor obtido pode ser creditado diretamente numa conta, ficar disponível no saldo de um cartão – como acontece comummente com alguns programas de fidelização dos supermercados -, ser descontado numa fatura, entre outras formas.
Quais são as principais modalidades de cashback?
Embora a lógica seja semelhante, o cashback pode assumir diferentes formas:
- Cashback associado a compras: Recebe uma percentagem do valor gasto numa determinada compra ou num conjunto de compras;
- Cashback associado a produtos ou serviços financeiros: O banco devolve parte dos gastos realizados com determinado cartão ou atribui um valor mediante o cumprimento de determinadas condições – Como a domiciliação do ordenado, por exemplo;
- Cashback através de plataformas ou programas de fidelização: Recebe uma parte do valor gasto quando compra através de determinada plataforma, em lojas parceiras.
Além da modalidade de cashback, também deve ter em conta as regras de cada programa. Por exemplo, o benefício pode estar sujeito a:
- Compras em setores específicos, como gasolineiras, supermercados ou restaurantes, mesmo quando se tratar de programas de cashback de cartões de crédito, por exemplo;
- Limites mensais ou até globais ao valor do reembolso;
- Valor mínimo de gastos a partir do qual há direito a cashback;
- Pagamento de comissões bancárias.
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Em que situações o cashback é tributado?
A forma mais comum de cashback consiste em receber uma percentagem do valor gasto numa determinada compra. Por exemplo, se pagar um produto no valor de 100 euros com um cartão que ofereça 2% de cashback, poderá reaver 2 euros. Neste tipo de situação, o benefício está diretamente relacionado com o valor despendido.
Ou seja, a lógica aproxima-se mais da de um desconto ou da devolução de parte do preço e não tanto da obtenção de um rendimento autónomo. Normalmente, nestes casos, o reembolso não está sujeito a tributação.
No entanto, há campanhas em que o valor recebido pelo cliente é considerado um rendimento e, por isso, o cashback pode estar sujeito a IRS. É o que pode acontecer quando uma instituição financeira atribui um valor ao cliente mediante a contratação de determinados produtos ou o cumprimento de outras condições. Nesses casos, o valor recebido fica sujeito a uma retenção de IRS de 28%, sendo que o cliente recebe o montante líquido. Veja os seguintes exemplos:
Cashback | IRS retido (28%) | Valor recebido |
50€ | 14€ | 36€ |
100€ | 28€ | 72€ |
200€ | 56€ | 144€ |
O cashback associado a produtos bancários paga sempre IRS?
O facto de o cashback estar associado a um banco ou a outro produto financeiro não significa, por si só, que seja tributado.
Existem, efetivamente, campanhas em que o cashback é tratado como um rendimento sujeito a IRS. Por exemplo, quando se atribui depois de o cliente cumprir condições relacionadas com produtos ou serviços do banco. Mas isso não significa que todo o cashback bancário tenha o mesmo tratamento. Os casos em que este funciona como uma redução ou devolução de parte do valor de uma compra são diferentes daqueles em que o montante é tratado como um rendimento.
Por outro lado, segundo a Autoridade Tributária, ofertas que funcionam como ações de fidelização e não como remuneração de um investimento ou de uma atividade não constituem rendimento tributável.
Como saber se o cashback paga imposto?
Para saber se o seu programa de cashback é tributado, é importante perceber como funciona o benefício. Se o valor a receber estiver sujeito a imposto, essa informação deverá constar das condições do programa. Assim, verifique:
- O que tem de fazer para receber o cashback: Se basta realizar compras ou se tem de cumprir outras condições;
- A que está associado o benefício: Se o valor é calculado diretamente sobre as compras ou atribuído por outro motivo;
- Como é calculado: Se através de uma percentagem sobre os gastos ou de um montante fixo;
- Como recebe o benefício: Em dinheiro, como crédito no cartão, desconto numa fatura ou de outra forma;
- O tratamento fiscal: Verifique se as condições mencionam IRS, retenção na fonte ou outra obrigação fiscal.
Tenho de declarar o cashback no IRS?
Quando o cashback é tratado como um rendimento de capitais sujeito à taxa liberatória de 28%, a retenção na fonte é feita a título definitivo. Ou seja, o imposto é descontado antes de receber o montante a que tem direito. Assim, tal como acontece com os juros dos depósitos a prazo, por exemplo, não tem de declarar esses rendimentos no IRS.
No entanto, se optar pelo englobamento, terá de incluir o cashback na sua declaração de rendimentos, mais concretamente no Anexo E. Dessa forma, esse valor passa a ser considerado juntamente com os restantes rendimentos para determinar a taxa de IRS, deduzindo-se o imposto que já foi retido. Ou seja:
Formas de cashback | Tratamento fiscal |
Desconto ou devolução associada a uma compra | Regra geral, o valor não é tributado. |
Cashback corresponde a benefício considerado rendimento de capitais | Retenção na fonte de 28% a título definitivo. Não tem de declarar o rendimento no IRS. |
Cashback considerado rendimento de capitais, com opção pelo englobamento | Apesar de o imposto ser retido na fonte, tem de declarar estes rendimentos no Anexo E. |
Em suma, o tratamento fiscal do cashback depende da natureza do benefício e das condições em que é atribuído. Em particular, é importante distinguir entre um desconto ou devolução associado a uma compra e um valor que seja considerado um rendimento.
Perguntas frequentes
O cashback é um benefício que permite receber de volta uma parte do valor gasto numa compra ou na utilização de determinado produto ou serviço. O valor pode ser devolvido em dinheiro, creditado numa conta ou cartão, descontado numa fatura ou disponibilizado de outra forma, consoante as regras do programa.
Depende da natureza do benefício e das condições em que é atribuído. Quando o cashback é tratado como rendimento de capitais, pode estar sujeito a retenção na fonte de 28%. Quando funciona como uma redução ou devolução de parte do preço de uma compra, em regra, não é tributado.
Se o cashback for tratado como rendimento de capitais e tiver sido sujeito a retenção na fonte a título definitivo, não precisa de o declarar, salvo se optar pelo englobamento. Nesse caso, deve declarar o rendimento no Anexo E.
Não existe uma regra segundo a qual todo o cashback de cartões de crédito seja tributado. É necessário verificar as condições do programa e o tratamento fiscal previsto para o benefício.
Pode ser, dependendo da natureza do benefício. Existem situações em que o cashback é enquadrado como rendimento de capitais e sujeito a IRS. Já quando o benefício corresponde a uma redução ou devolução de parte do preço de uma compra, a sua natureza é diferente.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
