Imagem representativa de uma herança familiar

Tratar de uma herança implica cumprir vários procedimentos, entre os quais a identificação do património deixado pelo falecido. Um dos passos necessários é fazer a relação de bens, onde são registados os bens e direitos existentes à data do óbito e os respetivos valores. Esta informação é necessária para cumprir obrigações fiscais e constitui uma das primeiras etapas no processo de transmissão da herança.

Mas preparar a relação de bens pode não ser um processo simples. É preciso reunir informação sobre o património do falecido, que nem sempre é conhecido na totalidade pelos herdeiros. Para o ajudar nesta tarefa, reunimos as informações mais importantes: desde a documentação necessária e os passos para apresentar a relação de bens, até às entidades que pode contactar para localizar determinados bens.

O que é a relação de bens de uma herança?

A relação de bens é a lista de todo o património que pertencia à pessoa falecida, incluindo também o respetivo valor. Esta informação tem de ser apresentada à Autoridade Tributária, juntamente com a comunicação do óbito, até ao final do terceiro mês após o do falecimento, através do Modelo 1 do Imposto do Selo. Mesmo que os herdeiros estejam isentos do pagamento do imposto, têm de cumprir esta formalidade.

Entre os bens que pode ser necessário declarar encontram-se imóveis, contas bancárias, ativos financeiros, bens móveis, como veículos ou mobiliário, por exemplo, e, até, direitos de autor. Além disso, a relação de bens pode ainda incluir encargos como créditos ou outras dívidas.

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Quem deve fazer a relação de bens?

A responsabilidade de tratar dos assuntos relacionados com a herança cabe ao cabeça de casal. Além de ter de comunicar o óbito às Finanças e de fazer a relação de bens, é esta pessoa que administra a herança até serem feitas as partilhas.

Mas quem pode ser cabeça de casal? Segundo a lei, a escolha deve ser feita por esta ordem:

  • O cônjuge herdeiro;
  • O testamenteiro (a pessoa que o falecido encarregou de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar);
  • O herdeiro legal mais próximo;
  • Outros herdeiros.

Quando há mais do que uma pessoa na mesma situação, é escolhida aquela que vivia com o falecido há, pelo menos, um ano à data da morte ou a pessoa mais velha.

Ser cabeça de casal não significa, no entanto, que tenha de reunir sozinho toda a informação sobre o património do falecido. Os restantes herdeiros podem colaborar na recolha dos documentos e na identificação dos bens, sobretudo quando existem várias contas, investimentos, imóveis ou outros ativos.

Leia ainda: Herdeiros: Guia completo para heranças e partilhas

Que bens devem constar da relação de bens?

A relação de bens deve incluir os bens e direitos que pertenciam à pessoa falecida e que integram a herança, indicando os respetivos valores. A lista pode abranger património muito diferente, desde uma casa ou um automóvel até dinheiro depositado no banco, investimentos ou Certificados de Aforro. Ao declará-los às Finanças, tem de anexar os documentos comprovativos da sua existência.

Para que a lista esteja completa, é importante fazer uma pesquisa tão extensa quanto possível. Não basta verificar os documentos que estão em casa: podem existir contas bancárias, investimentos, seguros ou outros ativos sobre os quais a família não tenha informação imediata.

Vejamos, de seguida, com maior detalhe, que bens podem integrar a relação de bens e como localizá-los.

Imóveis

Moradias, apartamentos, terrenos, lojas, garagens, etc. Se o falecido era proprietário de alguns destes bens, o cabeça de casal tem de os incluir na relação de bens.

Para cada imóvel, é necessário indicar os elementos que permitem identificá-lo e apurar o valor a considerar para efeitos fiscais. Pode obter muita da informação necessária através da respetiva caderneta predial, disponível no Portal das Finanças.

Contas bancárias e depósitos

A relação de bens também deve incluir:

  • Contas à ordem;
  • Depósitos a prazo;
  • Contas poupança;
  • Outras contas bancárias;
  • Dinheiro que pertencia ao falecido.

Para obterem toda a informação necessária sobre as contas bancárias e os saldos existentes à data do óbito, os herdeiros devem contactar o banco, fazendo, desde logo, a comunicação do óbito. Devem também apresentar a habilitação de herdeiros, que identifica a pessoa que faleceu, o cabeça de casal e restantes herdeiros.

Investimentos e produtos financeiros

Os produtos financeiros de que o falecido era titular também devem constar da relação de bens. Entre eles, estão:

  • Ações;
  • Obrigações;
  • Fundos de investimento;
  • Fundos PPR;
  • Outros valores mobiliários;
  • Certificados de Aforro e outros produtos do Estado.

Tal como acontece com os produtos bancários, o cabeça de casal tem de comprovar o óbito e a qualidade de herdeiro junto das entidades gestoras destes ativos para obter as declarações necessárias à relação de bens.

Seguros de vida e outros seguros

Seguros de vida, de acidentes pessoais ou, até, seguros PPR também devem figurar na relação de bens. Neste caso, para obter os respetivos comprovativos deve recorrer à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Para isso, o cabeça de casal deve preencher o formulário identificado como “Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”.

Veículos e outros bens móveis

Podem ainda fazer parte da relação de bens:

  • Automóveis;
  • Motociclos;
  • Outros veículos;
  • Mobiliário;
  • Objetos de ouro, prata ou pedras preciosas;
  • Outros objetos com valor económico.

No caso dos bens de maior valor, é importante reunir documentação que permita comprovar a propriedade e, quando necessário, determinar o seu valor.

Créditos e outros direitos

A herança não é constituída apenas por bens que o falecido possuía. Pode também incluir direitos e créditos, como dinheiro que terceiros lhe deviam. Por isso, ao preparar a relação de bens, deve verificar se existiam, por exemplo:

  • Empréstimos de dinheiro feitos a familiares ou terceiros;
  • Valores a receber;
  • Créditos decorrentes de contratos;
  • Outros direitos com expressão patrimonial.

A identificação destes direitos pode exigir a consulta de contratos, documentos bancários, correspondência ou outros documentos que estejam na posse do falecido ou dos seus familiares.

Dívidas e encargos

Além do património que deixa, o falecido pode ter dívidas ou outros encargos. Podem existir, por exemplo:

  • Créditos bancários;
  • Cartões de crédito;
  • Dívidas a particulares ou empresas;
  • Encargos associados a determinados bens;
  • Outras obrigações patrimoniais.

A identificação destas responsabilidades é importante para conhecer a verdadeira situação patrimonial da herança e para cumprir as obrigações que lhes estão associadas.

Como identificar todos os bens da pessoa falecida?

Uma das maiores dificuldades na preparação da relação de bens pode ser perceber que património a pessoa falecida tinha, sobretudo quando não deixou informação organizada. Para fazer este levantamento, o cabeça de casal pode começar por consultar os documentos existentes e, depois, contactar as entidades que dispõem de informação sobre diferentes tipos de património.

Veja abaixo a que organismos pode recorrer em cada situação:

Bens ou valores a localizar

Onde obter informação

Contas bancárias e produtos financeiros

Base de Dados de Contas do Banco de Portugal e bancos

Certificados de Aforro e do Tesouro

IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública

Seguros de vida e seguros PPR

ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Seguros através da entidade empregadora

Antiga(s) entidade(s) empregadora(s)

Ações, obrigações, fundos de investimento, etc.

Bancos, corretoras e outras instituições financeiras

Imóveis

Portal das Finanças e documentação do falecido

Veículos

Documentos dos veículos e serviços de registo automóvel

Outros bens e direitos

Documentos pessoais, contratos, correspondência e extratos

Note, no entanto, que a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal , por exemplo, permite identificar as instituições onde uma pessoa falecida tinha contas ou determinados produtos financeiros, mas não disponibiliza os respetivos saldos. Para conhecer esses valores, os herdeiros devem contactar diretamente as instituições identificadas, comprovando a sua qualidade.

Já no caso de bens mobiliários, como ações, obrigações ou fundos, não há um organismo com a informação centralizada – a CMVM emite declarações com estes ativos, mas apenas no que se refere aos que já estiverem identificados pelos herdeiros. Ou seja, se desconhece a existência desses investimentos, eles poderão acabar por não ser incluídos na relação de bens e, consequentemente, na herança.

Por fim, é importante cruzar a informação obtida nas diferentes fontes. Uma conta bancária, por exemplo, pode revelar transferências regulares para uma corretora, uma seguradora ou outra instituição, dando pistas sobre outros ativos que também devem ser investigados.

Leia ainda: Como identificar bens de um titular falecido?

Como fazer a relação de bens passo a passo?

Preparar uma relação de bens exige algum trabalho de recolha e organização de informação. O mais simples é seguir uma ordem: reunir a documentação, identificar o património, apurar os valores e só depois preencher a declaração.

1. Reúna os documentos necessários

Comece por juntar os documentos do falecido e dos herdeiros que possam ser necessários para comprovar a informação a declarar.

Entre os documentos que pode ser necessário reunir estão:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identificação e NIF do falecido e dos herdeiros;
  • Habilitação de herdeiros;
  • Testamento, se existir;
  • Documentos dos imóveis;
  • Extratos ou declarações bancárias;
  • Documentos relativos a investimentos e outros produtos financeiros;
  • Documentos dos veículos;
  • Apólices de seguros e outros documentos relevantes.

Dica: Não avance diretamente para o preenchimento do Modelo 1. Primeiro, reúna a documentação disponível e faça o levantamento do património junto das respetivas entidades. Assim, reduz o risco de deixar algum bem de fora.

2. Faça um levantamento de todos os bens

Com os documentos reunidos, faça uma lista de tudo o que pertencia ao falecido à data do óbito.

Se não tiver informação suficiente para confirmar a existência de determinados bens, pode recorrer às entidades que mantêm registos sobre o património do falecido. Nesta fase, o objetivo é garantir que tem uma lista tão completa quanto possível, por isso, limite-se a identificar os bens. A determinação dos valores é feita no passo seguinte.

3. Apure o valor de cada bem

Depois de saber que bens existem, é necessário determinar quanto vale cada um para efeitos da declaração. Este é um dos pontos que exige mais atenção, porque não existe necessariamente um único critério de valorização para todos os bens. Por exemplo:

  • Nos imóveis, deve indicar o valor patrimonial tributário (VPT) e não o valor de mercado;
  • Nos valores mobiliários, indique o valor de mercado à data do óbito;
  • Nos veículos e outros bens móveis, use o valor de mercado estimado.

4. Preencha e entregue o Modelo 1 do Imposto do Selo

Depois de identificar e listar os bens, é necessário apresentar a relação de bens à Autoridade Tributária. Pode fazê-lo presencialmente, num serviços de Finanças, ou num Balcão das Heranças.

Para isso, precisará dos documentos que reuniu inicialmente, incluindo a certidão, documentos de identificação e testamento, se existir. Além disso, terá de entregar:

  • A declaração Modelo 1 do Imposto do Selo (participação de transmissões gratuitas);
  • Os Anexos I (Relação de Bens) e II (Liquidação);
  • Documentos comprovativos dos bens que integram a herança.

Antes de submeter a declaração, confirme se:

  • Todos os herdeiros estão corretamente identificados;
  • Todos os bens foram incluídos;
  • Os bens estão na categoria correta;
  • Os valores estão corretos;
  • Tem toda a documentação que permita comprovar a informação declarada.

5. Guarde a documentação e os comprovativos

Depois de entregar a declaração, guarde uma cópia da relação de bens e dos documentos que serviram de base ao seu preenchimento, como certidões, declarações bancárias, entre outros. Esta documentação pode ser necessária posteriormente para esclarecer alguma informação ou para tratar dos restantes procedimentos relacionados com a herança.

Qual é o prazo para entregar a relação de bens às Finanças?

Após o óbito, o cabeça de casal da herança deve comunicar o falecimento à Autoridade Tributária e apresentar a respetiva relação de bens. O prazo para o fazer termina no final do terceiro mês seguinte ao mês em que ocorreu o óbito. Por exemplo:

Mês em que ocorreu óbito

Prazo para entregar a relação de bens

Agosto

Até 30 de novembro

Não submeter a relação de bens atempadamente às Finanças ou não a entregar de todo constitui uma infração tributária, pelo que poderá resultar no pagamento de coimas elevadas.

Quanto custa fazer uma relação de bens?

A entrega da relação de bens não tem qualquer custo. No entanto, pode haver outros encargos associados ao processo. Depois da entrega da relação de bens, por exemplo, pode ser necessário pagar Imposto do Selo de 10%. Este é devido quando a herança é transmitida a pessoas que não sejam legitimários familiares do falecido, ou seja, irmãos, primos, sobrinhos, etc.

Além do eventual imposto, podem ainda existir custos com:

  • Declarações e documentos bancários: Os bancos podem cobrar comissões, nomeadamente pela certidão de saldos bancários. A comissão pelo processo de habilitação de herdeiros está, no entanto, limitada, não podendo ultrapassar 10% do IAS, ou seja, 53,71 euros em 2026;
  • Certidões e outros documentos: Alguns documentos necessários para comprovar a titularidade ou o valor dos bens podem ter custos;
  • Avaliação de bens: Se for necessário recorrer a um profissional para avaliar um imóvel ou outro bem, haverá o custo desse serviço;
  • Advogado: Não é obrigatório contratar um advogado para entregar a relação de bens, mas podem existir honorários se os herdeiros recorrerem a apoio jurídico.

Relação de bens e inventário: Qual é a diferença?

Embora sejam, por vezes, confundidos, relação de bens e inventário não são a mesma coisa. Como explicamos neste artigo, a relação de bens é a lista dos bens, direitos e eventuais encargos que integram uma herança. Já o inventário é um processo formal, que, além de incluir a identificação e avaliação do património, permite fazer a sua divisão pelos herdeiros, no cartório ou por via judicial, conforme o caso.

Ou seja, a relação de bens pode ser apresentada para cumprir as obrigações fiscais relacionadas com a herança, mesmo que os herdeiros não recorram a um processo de inventário. Por outro lado, quando existe um processo de inventário, a relação de bens da herança faz parte desse processo.

Quando é necessário fazer um inventário de herança?

Quando os herdeiros conseguem chegar a um entendimento sobre os bens e a forma de os distribuir, normalmente, não precisam de recorrer ao processo de inventário. No entanto, se discordarem, podem fazer um requerimento para um inventário de herança.

Durante o processo, que pode decorrer no notário ou no tribunal, são analisadas as informações sobre os bens, as dívidas da herança e as posições dos vários interessados. Depois de determinadas as partes que cabem a cada herdeiro, é definida a forma de fazer a partilha.

Além disso, o inventário pode também ser utilizado quando existem dívidas deixadas pelo falecido e há credores interessados em saber que património integra a herança.

Leia também: Herança e partilha de bens: Guia para proteger os herdeiros

Perguntas frequentes

A relação de bens é a lista dos bens e direitos que pertenciam à pessoa falecida e que integram a herança, acompanhada dos respetivos valores. Pode incluir imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos, Certificados de Aforro, entre outros bens.

Em regra, é o cabeça de casal quem comunica o óbito às Finanças e entrega a relação de bens. É também esta pessoa que, em regra, administra a herança até à partilha.

A lei estabelece uma ordem para determinar quem deve exercer o cargo. Em regra, será o cônjuge sobrevivo. Na sua falta, a função pode caber ao testamenteiro ou ao herdeiro legal mais próximo, seguindo-se as restantes regras previstas na lei. Os herdeiros podem ainda escolher outra pessoa para exercer o cargo, desde que estejam de acordo.

Os herdeiros legais ou legitimários são os filhos, cônjuge e pais do falecido e têm direito a uma parte específica da herança, chamada legítima, que não pode ser totalmente excluída pela vontade do falecido.

O inventário é um processo formal destinado a apurar o património de uma pessoa falecida e, quando necessário, permitir a sua partilha pelos herdeiros. Pode ser particularmente importante quando os interessados não chegam a acordo ou quando existem credores da herança.

Se um bem for omitido, a situação deve ser corrigida junto da Autoridade Tributária. O procedimento concreto depende do momento em que a omissão é detetada e do tipo de bem em causa. Se descobrir que ficou algum património por declarar, é aconselhável regularizar a situação o mais rapidamente possível.

Comece por procurar documentos pessoais, extratos bancários, contratos, apólices, documentos de imóveis, veículos e investimentos. Pode também recorrer a entidades que disponham de informação sobre diferentes tipos de património: a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal ajuda a identificar contas bancárias, o IGCP permite obter informação sobre produtos de poupança do Estado e a ASF disponibiliza uma pesquisa de determinados seguros. Os herdeiros devem comprovar essa qualidade para aceder à informação.

Depende. Existe um regime de isenção, mediante a qualidade dos bens e dos herdeiros. Os bens que forem transmitidos aos herdeiros não legitimários (como irmãos, sobrinhos ou primos) estão sujeitos ao Imposto do Selo de 10%.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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