O ano passado foi marcado por uma escalada da bitcoin, que mais que duplicou o seu valor e alcançou o patamar dos 100 mil dólares, uma maré de entusiasmo que foi acompanha por outras criptomoedas. Diante deste rally tornou-se apetecível, em vários momentos do ano, vender criptomoedas. Mas, e agora, tem de declarar estas mais-valias em sede de IRS? E se não vendeu, tem de reportar que tem estes ativos? O Doutor Finanças dá-lhe todas as respostas.
Tem criptomoedas há mais ou menos de 365 dias?
A resposta a esta questão é crucial para saber o que vai pagar em matéria de IRS. A lei determina que só as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos detidos há menos de um ano, à data de preenchimento da declaração, são taxadas.
Para efeitos de IRS, a lei distingue duas formas de obtenção de rendimentos com criptoativos:
- Provenientes de operações a título pessoal;
- Provenientes de atividade empresarial;
Os rendimentos empresariais, ou profissionais, relativos a operações com criptomoedas são rendimentos da Categoria B e podem estar enquadrados no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada (neste caso, o rendimento tributável é apurado com base na contabilidade e requer a contratação dos serviços de um Contabilista Certificado).
Se a atividade estiver enquadrada no regime simplificado, o rendimento tributável é determinado com base nos seguintes coeficientes:
- 0,95 para rendimentos provenientes de mineração de criptoativos;
- 0,15 para rendimentos provenientes de operações com criptoativos (trading).
Na prática, a aplicação destes coeficientes funciona como o “lucro” da atividade, ou seja, a parte do rendimento obtido considerada para efeitos de apuramento do IRS corresponde a 95% na mineração e a 15% no caso de se tratar de investimento.
Já as operações a nível pessoal, o rendimento mais comum são as mais-valias conseguidas com a venda de criptoativos e seu resgate em dinheiro. Este rendimento é enquadrado na categoria G. A tributação incide sobre a mais-valia à taxa autónoma de 28%, podendo optar pelo englobamento. No entanto, tenha em conta que se o total dos seus rendimentos o colocarem no último escalão do IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório e a taxa aplicável é 48%.
Isto significa que se trocar um criptoativo por outro, por exemplo bitcoin por ether, está isento de imposto, assim como de qualquer dever de reporte.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
