A subida da remuneração dos certificados de aforro prolonga-se pelo quinto mês consecutivo e deixa a taxa base da Série F a um passo do limite máximo. Em agosto, a taxa sobe de 2,356% para 2,474%, ficando apenas 0,026 pontos percentuais abaixo do teto de 2,50%.
A subida acompanha a evolução da Euribor a três meses, usada para calcular a taxa base deste produto de poupança do Estado. Os certificados estão, assim, mais bem remunerados do que no início desta sequência, mas a margem para novos aumentos tornou-se muito reduzida.
Porque está a subir a remuneração dos certificados de aforro?
A remuneração está a subir porque a taxa base da Série F acompanha a média da Euribor a três meses. Quando esta média aumenta, a taxa dos certificados também sobe, desde que não ultrapasse o limite de 2,50%. A atualização é mensal e produz efeitos no mês seguinte, embora cada subscrição mantenha a taxa apurada no início do respetivo trimestre.
A Euribor não é definida diretamente pelo Banco Central Europeu, mas reage às taxas oficiais e às expectativas dos mercados sobre a evolução dos juros. O BCE aumentou as suas três taxas diretoras em 0,25 pontos percentuais em junho e manteve-as inalteradas em julho. Estas decisões e as perspetivas para a inflação ajudaram a manter as taxas de curto prazo em níveis mais elevados.
Poupar dezenas ou centenas de euros todos os meses? É possível!
Como é calculada a taxa dos certificados de aforro?
A taxa base é determinada no antepenúltimo dia útil de cada mês. O cálculo considera a média da Euribor a três meses observada nos dez dias úteis anteriores e o resultado é arredondado à terceira casa decimal. A taxa apurada vigora durante o mês seguinte, mas nunca pode ficar abaixo de 0% nem ultrapassar 2,50%.
Esta regra significa que a taxa dos certificados não fica definida no momento da subscrição para os 15 anos de duração da Série F. A remuneração é variável e pode subir, descer ou permanecer inalterada. Cada taxa mantém-se durante um trimestre em cada subscrição, sendo renovada quando começa um novo período trimestral.
Cinco subidas consecutivas aproximaram a taxa do máximo
A sequência começou em abril, quando a taxa base aumentou de 2,012% para 2,138%. Seguiram-se novos aumentos em maio, junho, julho e agosto. Durante este período, a taxa ganhou 0,462 pontos percentuais, embora o ritmo da subida tenha variado de mês para mês.
A evolução mostra também que a remuneração não sobe necessariamente ao mesmo ritmo das taxas oficiais do BCE. O cálculo depende apenas da média da Euribor a três meses nos dias considerados para cada atualização.
Mês de aplicação | Taxa base da Série F | Variação mensal |
Março de 2026 | 2,012% | Taxa antes das subidas |
Abril de 2026 | 2,138% | +0,126 p.p. |
Maio de 2026 | 2,195% | +0,057 p.p. |
Junho de 2026 | 2,215% | +0,020 p.p. |
Julho de 2026 | 2,356% | +0,141 p.p. |
Agosto de 2026 | 2,474% | +0,118 p.p. |
Nota: À data de publicação deste artigo, a taxa de juro bruta da Série F prevista para agosto de 2026, de 2,474%, ainda não tinha sido oficialmente confirmada e publicada pelo IGCP.
Quanto falta para os certificados atingirem a taxa máxima?
A taxa base de 2,474% fica apenas 0,026 pontos percentuais abaixo do limite de 2,50%. Se a média relevante da Euribor a três meses atingir ou ultrapassar 2,50%, a taxa base fica limitada a esse valor. Mesmo que a Euribor continue a subir, a Série F não poderá pagar uma taxa base superior.
Esta proximidade não significa que todos os certificados estejam perto da sua remuneração total máxima. Os 2,50% correspondem apenas à taxa base.
Aos certificados mantidos durante mais tempo podem acrescer prémios de permanência, levando a taxa anual bruta até 4,25% nos dois últimos anos. Este valor exige que a taxa base esteja no máximo e que a subscrição já tenha entrado no 14.º ano.
Quem já subscreveu também beneficia da subida?
Sim, mas não necessariamente no mesmo mês. A taxa de agosto aplica-se às novas subscrições realizadas nesse mês e às subscrições anteriores cujo trimestre de contagem de juros comece em agosto. Estão neste grupo os certificados subscritos em fevereiro, maio, agosto ou novembro. Os restantes passam a ter uma nova taxa quando chegar o respetivo vencimento trimestral.
Um certificado subscrito em maio de 2026 mantém a taxa base de 2,195% durante o primeiro trimestre. Em agosto, quando começar o trimestre seguinte, passa a beneficiar da taxa base aplicável nesse mês, de 2,474%. A atualização mensal não chega, por isso, ao mesmo tempo a todas as contas aforro.
Prémios de permanência aumentam a remuneração total
A remuneração da Série F resulta da soma da taxa base com o prémio de permanência. Este prémio começa no segundo ano e aumenta à medida que os certificados são mantidos. A taxa base continua variável, sendo-lhe acrescentado, em cada trimestre, o prémio correspondente à antiguidade da subscrição.
Com uma taxa base de 2,474%, uma subscrição no segundo ano pode passar a render 2,724% brutos por ano quando iniciar um novo trimestre. Entre o 14.º e o 15.º ano, a remuneração pode atingir atualmente 4,224%.
A tabela apresenta a remuneração máxima possível em cada período, considerando que a taxa base atinge o limite de 2,50%.
Antiguidade da subscrição | Prémio de permanência | Taxa total máxima possível |
1.º ano | Sem prémio | 2,50% |
2.º ao 5.º ano | 0,25% | 2,75% |
6.º ao 9.º ano | 0,50% | 3,00% |
10.º e 11.º ano | 1,00% | 3,50% |
12.º e 13.º ano | 1,50% | 4,00% |
14.º e 15.º ano | 1,75% | 4,25% |
A Série E também beneficia da subida da Euribor?
Os aforradores que mantêm certificados da Série E também podem beneficiar, embora esta série já não aceite novas subscrições. A sua fórmula acrescenta um ponto percentual à média da Euribor a três meses, ficando a taxa base limitada a 3,50%. Com a média usada para agosto, a taxa base fica em 3,474%.
A Série E atribui um prémio de permanência de 0,50 pontos percentuais entre o segundo e o quinto ano e de um ponto percentual entre o sexto e o décimo ano.
Assim, uma subscrição que já beneficie do prémio de um ponto percentual pode ter uma taxa anual bruta de 4,474%. A remuneração máxima possível desta série é de 4,50%.
Os juros dos certificados de aforro vão continuar a subir?
Não é possível garantir novas subidas. Como referido, a taxa base da Série F está apenas 0,026 pontos percentuais abaixo do limite de 2,50%. Se a próxima média da Euribor a três meses aumentar o suficiente, pode atingir esse máximo. A partir daí, novas subidas da Euribor deixam de aumentar a taxa base. Se a média recuar, a taxa dos certificados também pode descer.
As decisões do BCE influenciam a Euribor, mas não alteram os certificados no dia da reunião. Quando o BCE sobe ou desce as taxas diretoras, anuncia também quando os novos valores entram em vigor. A Euribor pode, contudo, antecipar essa decisão ou reagir posteriormente.
Porém, a alteração só chega aos certificados se influenciar a média dos dez dias úteis usada no cálculo mensal. Nas subscrições existentes, a nova taxa aplica-se no início do trimestre seguinte.
O que deve avaliar antes de subscrever?
A subida da remuneração dos certificados de aforro melhora o rendimento potencial, mas não torna a decisão automaticamente adequada a todas as poupanças. A taxa anunciada é anual e bruta, sendo os juros calculados e capitalizados trimestralmente depois da retenção de imposto aplicável. Também não existe garantia de que a remuneração atual se mantenha durante os 15 anos.
Se quiser estimar quanto poderá render a sua poupança, use o simulador de Certificados de Aforro do Doutor Finanças para testar diferentes montantes e prazos de investimento.
Veja ainda: Tutorial: Simulador de Certificados de Aforro
Antes de subscrever, importa ainda confirmar:
- Se pode manter o dinheiro aplicado até ao primeiro vencimento trimestral;
- Se aceita uma taxa variável, que também pode descer;
- Qual será o rendimento depois de impostos;
- Durante quanto tempo prevê manter a poupança;
- Quando começa a beneficiar dos prémios de permanência;
- Se mantém uma reserva disponível para despesas inesperadas.
A taxa encontra-se muito perto do limite, o que reduz o espaço para novos aumentos. Contudo, a evolução futura continuará dependente da Euribor a três meses. Enquanto esta referência permanecer elevada, os certificados deverão manter uma remuneração próxima do máximo permitido. Quando a Euribor inverter o sentido, os juros deste produto acabarão por acompanhar essa mudança.
Leia ainda: Como digitalizar os Certificados de Aforro (e não perder juros)
Perguntas frequentes
Sim. No montante resgatado, perde os juros decorridos desde a última capitalização até à data do levantamento. Os juros vencidos e já incorporados no capital não são retirados. Para evitar esta perda, faça o resgate depois da data trimestral de vencimento dos juros.
Não necessariamente. As séries antigas têm fórmulas, limites e prémios de permanência diferentes. Ao resgatá-las, perde a antiguidade acumulada e não pode voltar a subscrever uma série encerrada. Antes de decidir, compare a taxa total líquida de cada subscrição, incluindo o respetivo prémio de permanência
No site do IGCP, indique a série, a data de aquisição e a taxa de retenção aplicável. A consulta apresenta a taxa anual bruta, o prémio de permanência, a taxa líquida e o trimestre em curso.
Em regra, não. Os juros estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, pelo que o imposto fica automaticamente pago. Só precisa de os declarar se optar pelo englobamento. A declaração de rendimentos e retenções pode ser obtida através do AforroNet.
Pode compensar quando o imposto resultante do englobamento for inferior aos 28% já retidos. Contudo, a opção pode obrigar a incluir outros rendimentos da mesma categoria. Compare as duas simulações antes de entregar o IRS e confirme o impacto no reembolso ou no valor a pagar.
Não existe essa garantia. Se a remuneração líquida ficar abaixo da inflação registada no mesmo período, o dinheiro cresce nominalmente, mas perde poder de compra. Para avaliar o ganho real, compare a taxa líquida dos certificados, incluindo o prémio de permanência, com a evolução dos preços.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
