Quando é que o seguro de vida pode ser resgatado? Da documentação às exclusões que deve ter em conta, respondemos às suas dúvidas sobre como resgatar um seguro de vida.
Quer saber como resgatar um seguro de vida? Então, saiba que fazer um resgate significa fechar o contrato. Os beneficiários podem dar início ao processo, quando ocorre um sinistro. Ou, no caso das apólices de vida com capitalização, o levantamento também pode ser feito para aceder às poupanças que o seguro foi acumulando. Independentemente da sua situação, entenda, neste artigo, como resgatar um seguro de vida.
1. Como resgatar o seguro de vida em caso de sinistro?
Os seguros de vida cobrem situações de morte e invalidez. Caso o tomador do seguro enfrente alguma destas situações, há que contactar a seguradora para dar início ao resgate. Se o tomador falecer, devem ser os herdeiros legais ou outros beneficiários a avançar com o processo.
Informe-se junto da companhia de seguros se pode fazer o pedido online ou presencialmente e reúna a documentação necessária. A seguradora poderá solicitar:
- Número da apólice;
- Certificado de óbito;
- Relatório médico com data do diagnóstico (quando a morte se deve a uma doença ou em caso de invalidez);
- Relatório da autópsia e resultados de exames toxicológicos (quando a morte ou invalidez resulta de um acidente);
- Habilitação de herdeiros (quando os beneficiários são os herdeiros legais);
- Formulário de resgate de seguro (normalmente disponível no site da companhia);
- Documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- Certidão do Registo Comercial (se for uma pessoa coletiva);
- Comprovativo da titularidade do IBAN.
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2. Como resgatar o seguro de vida em caso de vencimento ou pedido de reembolso?
Se tem um seguro de vida resgatável, pode pedir o reembolso quando o contrato expirar ou quando precisar de levantar os fundos de poupança.
Dependendo das condições contratadas, o resgate pode ser total ou parcial. Além disso, pode-se aplicar um período de carência. Várias seguradoras não permitem resgates durante os primeiros três anos do contrato ou, pelo menos, não o permitem sem uma penalização.
Quanto à documentação necessária, a lista varia entre companhias de seguro. No entanto, é provável que lhe peçam:
- NIF;
- Contacto telefónico;
- Comprovativo de titularidade de IBAN;
- Formulário de resgate/reembolso, disponibilizado pela companhia de seguros.
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