Imagem onde uma médica segura num cartão de débito

Qual a diferença entre seguro e plano de saúde? Para algumas pessoas, não deve haver muito que os distinga. Ambos permitem ir a consultas e fazer exames a preços mais baixos no setor privado, mas há várias diferenças relevantes que é importante considerar na hora de escolher entre um e outro.

Da liberdade de escolha à abrangência da cobertura, passando pelo preço e até pela dedução em IRS, saiba quais são as diferenças entre um seguro e um plano de saúde.

Quem vende seguros e planos de saúde?

As únicas entidades autorizadas a vender seguros de saúde são as empresas de seguros (seguradoras) ou as mediadoras. Seja qual for o caso, têm de estar registadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Também é possível encontrar bancos a comercializar seguros de saúde, por exemplo, mas apenas no papel de mediadores.

Já os planos de saúde podem ser vendidos por empresas de diversos setores, desde a saúde (como hospitais e clínicas com planos próprios) até ao retalho, banca, energia ou telecomunicações. Mas, como veremos a seguir, este é um produto menos abrangente e que tem uma diferença essencial em relação aos seguros de saúde: não envolve cobertura de risco.

Leia ainda: Os termos que deve conhecer antes de fazer um seguro de saúde

Apenas os seguros cobrem os riscos de saúde

Este é um dos pontos que deve analisar quando estiver a optar entre um seguro e um plano de saúde. É que apenas os primeiros cobrem os riscos relacionados com a saúde em troca do pagamento de um valor (o prémio), calculado de acordo com esse risco.

Essa assunção do risco vê-se nas próprias coberturas. Uma cobertura que faz parte das opções base de quase todos os seguros de saúde é a hospitalização, algo que raramente encontra num plano de saúde (embora possa haver em alguns planos dos próprios hospitais).

Além disso, os seguros podem disponibilizar coberturas como consultas de ambulatório, exames, cirurgias, próteses, partos e até doenças oncológicas (geralmente nas opções mais completas).

Do lado contrário, os planos de saúde não costumam ir muito além das consultas e exames, e raramente incluem algumas das outras coberturas de que falámos acima. Ao mesmo tempo, deve sempre analisar bem o plano para confirmar que inclui as especialidades clínicas de que mais precisa.

Avaliação médica, idade e período de carência: O plano é menos restritivo

Em consequência desta cobertura do risco, os seguros de saúde e os planos de saúde têm características diferentes quanto à necessidade de avaliar o historial clínico e à existência de períodos de carência.

Começando pelos planos, não é preciso fazer qualquer avaliação médica para identificar problemas de saúde já existentes e os riscos que daí podem decorrer. Os períodos de carência são outra inexistência, ou seja, em princípio, pode começar a usar o plano logo após a adesão.

Na questão da idade também não há restrições: pode aderir a um plano de saúde em qualquer altura da vida.

Neste capítulo, os seguros têm regras mais apertadas. Antes de fazer um seguro, tem de preencher e entregar um questionário individual de saúde. É através dele que cada pessoa declara a informação necessária à avaliação do risco pela seguradora.

Depois de analisar, a seguradora pode excluir doenças preexistentes ou tratamentos das coberturas, ou permitir que fiquem abrangidos, mas aumentando o preço do seguro.

E se os planos não têm período de carência, o mesmo não acontece com os seguros. Este é o período entre a data de início do contrato e a data em que pode acionar determinadas coberturas. Durante esse tempo, a seguradora não se responsabiliza pelo pagamento dos atos médicos, sendo estes integralmente suportados pela pessoa segura.

Por fim, o seguro pode ter restrições quanto à idade de adesão e de permanência, embora já haja seguradoras a comercializar seguros de saúde específicos para pessoas mais velhas.

Leia ainda: Períodos de carência e exclusões no seguro de saúde: Quais os mais comuns?

Preço: Nos seguros, nem todos pagam o mesmo

O preço a pagar pelo seguro de saúde (o chamado prémio) varia de acordo com a idade e com o historial de saúde. Em princípio, uma pessoa mais velha ou com algumas doenças preexistentes tem uma maior probabilidade de ter de usar o seguro, pelo que a seguradora assume um risco maior. Assim, o valor do prémio será superior ao de uma pessoa mais nova ou sem antecedentes.

Pelo contrário, os planos cobram um preço fixo, independentemente da idade ou do passado clínico.

Proteja a sua saúde sem comprometer o orçamento

Cuidados médicos e apoio quando precisa

Abrangência de médicos, hospitais e clínicas: Seguro é mais amplo

Os seguros de saúde têm mais flexibilidade de escolha de profissionais, hospitais e clínicas. Isto porque existem duas formas de pagamento das despesas pela seguradora.

Uma é a pessoa segura recorrer a um prestador da rede convencionada, ou seja, que tem acordo com o seguro de saúde. Nestes casos, paga-se logo o valor final, uma vez que a seguradora comparticipa diretamente junto do prestador. No entanto, se o médico ou estabelecimento de saúde que quer não tiver acordo, pode usar o seguro na mesma.

Aqui, paga a totalidade da despesa e, mais tarde, envia a fatura e os comprovativos necessários para a seguradora, para que esta reembolse uma parte dos custos.

Já os planos de saúde funcionam apenas através de uma rede convencionada (e, geralmente, o preço de uma consulta fica mais caro do que com o seguro). Ou seja, estes produtos são uma espécie de cartão que oferece descontos num conjunto de prestadores com acordo com a entidade comercializadora.

Assim, são mais restritivos, uma vez que só são válidos dentro dessa rede. Se o médico, hospital ou clínica não estiverem abrangidos, a pessoa tem mesmo de pagar a despesa na totalidade sem direito a reembolso.

IRS: O seguro é sempre considerado uma despesa de saúde

Os seguros que cobrem exclusivamente riscos de saúde são considerados despesas de saúde para efeitos de IRS. Todos os agregados familiares podem deduzir 15% das despesas de saúde, até ao limite de mil euros.

No entanto, esta dedução pode não ser possível nos planos de saúde. Só pode fazê-lo se a empresa que comercializa o plano tiver um dos seguintes códigos de atividade económica (CAE):

  • Secção Q, classe 86: Atividade de saúde humana;
  • Secção G, classe 47730: Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos
    especializados;
  • Secção G, classe 47740: Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
  • Secção G, Classe 47782: Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados;

Se isso não acontecer, o plano é considerado nas despesas gerais familiares, dedutíveis em 35% até ao limite de 250 euros por contribuinte.

Leia ainda: Seguro de saúde no IRS: Como declarar passo a passo

Perguntas frequentes

É um problema de saúde que já existia antes de contratar o seguro. Estas doenças podem não estar cobertas pelo contrato de seguro ou ter limitações.

É o período entre a data de início do contrato e a data em que pode acionar determinadas coberturas. Durante esse tempo, a seguradora não se responsabiliza pelo pagamento dos atos médicos, sendo estes integralmente suportados pela pessoa segura.

É a pessoa que beneficia das garantias do contrato e está, portanto, protegida pelo seguro de saúde. O nome da pessoa é definido nas condições particulares, uma vez que pode ser diferente do tomador do seguro, ou seja, a pessoa ou entidade responsável pelo pagamento do prémio.

É o valor que o tomador do seguro paga ao segurador para manter o contrato ativo. No fundo, não é mais do que o preço do seguro. Pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.

Também conhecido como questionário clínico, é o formulário através do qual cada pessoa declara a informação de saúde necessária à avaliação do risco pelo segurador.

É o valor que o segurador devolve à pessoa segura após esta pagar despesas médicas fora da rede de prestadores convencionada.

É a pessoa ou entidade que celebra o contrato com o segurador e que fica responsável pelo pagamento do prémio.

Sim, o tomador do seguro não é necessariamente a pessoa segura. São exemplo disso os pais (tomadores do seguro, porque são quem paga o prémio) que fazem seguros para os filhos (pessoas seguras, que estão abrangidas pelas coberturas do seguro).

Outro exemplo são as empresas que pagam seguros de saúde aos funcionários.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Seguro de SaúdeSeguros