Seguros

Seguro de proteção jurídica: Saiba o que é e quando pode acionar

O seguro de proteção jurídica pode poupar-lhe tempo e dinheiro, num processo jurídico relativo à sua vida pessoal ou profissional.

Seguros

Seguro de proteção jurídica: Saiba o que é e quando pode acionar

O seguro de proteção jurídica pode poupar-lhe tempo e dinheiro, num processo jurídico relativo à sua vida pessoal ou profissional.

No dia a dia, raramente pensamos na dor de cabeça que é resolver imprevistos ou problemas que só podem ser solucionados em tribunal. Contudo, os imprevistos acontecem. Pode chegar o dia em que não consegue resolver um litígio, seja com uma empresa, com o Estado, com o condomínio, com um senhorio/inquilino ou até ter de dar entrada a um processo judicial para garantir os seus direitos laborais. E como lidar com um processo jurídico pode ser dispendioso e complexo, há quem prefira contratar um seguro de proteção jurídica adaptado às suas necessidades.

Mas se nunca ouviu falar do seguro de proteção jurídica, conheça as suas caraterísticas, coberturas mais comuns, quais as suas vantagens e que outras soluções existem, caso não queira contratar este seguro.

Leia ainda: Guia de seguros: O que precisa de saber para se proteger

O que é um seguro de proteção jurídica?

Embora o nome já indique a sua funcionalidade, o seguro de proteção jurídica cobre os custos com prestações de serviços jurídicos, como a defesa e representação dos interesses do segurado, mas também as despesas relativas a um processo judicial ou administrativo. Ou seja, estamos a falar de um seguro que cobre despesas legais (como os honorários de advogados e custas judiciais), até aos limites dos capitais definidos.

Ao contratar este seguro, garante o acesso a aconselhamento jurídico, mas também suporte financeiro em processos judiciais, sem ter de arcar com todos os encargos sozinho.

Segundo o artigo 167.º do DL n.º 72/2008, de 16 de abril, o seguro de proteção jurídica pode ser ajustado aos seguintes sistemas alternativos: gestão de sinistros por pessoal distinto; gestão de sinistros por empresa juridicamente distinta e livre escolha de advogado.

Isto significa que este tipo de seguro pode ser comercializado no âmbito pessoal/familiar, em nome de uma empresa, e com a possibilidade de escolher um advogado (opção disponível na maioria das apólices).

Caso pretenda contratar um seguro de proteção jurídica de forma autónoma (numa apólice independente), saiba que não existem muitas ofertas no mercado. No entanto, há seguradoras que comercializam este produto, sendo que umas oferecem mais coberturas que outras. Logo, precisa de comparar propostas, para ter a certeza que está a escolher o seguro mais adequado às suas necessidades.

Seguro de proteção jurídica vs cobertura de proteção jurídica

Em Portugal, a maioria dos consumidores não têm um seguro de proteção jurídica numa apólice individual. Este tipo de apólice, é normalmente contratada quando pretende garantir apoio jurídico em várias áreas, seja a nível laboral, contratual, penal ou familiar. Desta forma, o aconselhamento e os encargos com processos/custos judiciais ficam assegurados, não estando limitados a um único ramo.

Porém, são muitas as pessoas que têm direito à cobertura adicional de proteção jurídica e desconhecem este benefício. A cobertura de proteção jurídica costuma estar incluída em outras modalidades ou ramos de seguros, como o seguro automóvel, seguro multirriscos ou até no seguro associado ao seu cartão de crédito, quando compra uma viagem com este método de pagamento.

Mas, se quiser apenas beneficiar da cobertura de proteção jurídica associada ao seu seguro automóvel ou seguro multirriscos, apenas tem direito à cobertura de despesas legais associadas a sinistros automóveis ou a questões legais relacionadas com o seu imóvel. Ou seja, esta cobertura é limitada ao contexto do seguro contratado.

Condições legais de um contrato de seguro de proteção jurídica

Legalmente, um contrato de seguro de proteção jurídica só é admissível se constar de um contrato distinto do estabelecido para os outros ramos ou modalidades, ou de um capítulo autónomo de uma única apólice, com a indicação do conteúdo da garantia de proteção jurídica.

Mas esta não é a única condição legal associada ao contrato de seguro de proteção jurídica. Neste contrato, deve estar indicado, por escrito, que o segurado tem direito a:

  • Escolher livremente um advogado ou, caso prefira, outra pessoa habilitada legalmente para o defender, representar ou servir os interesses do segurado num processo judicial ou administrativo e em qualquer caso de conflito de interesses.
  • Sem prejuízo do direito de ação ou recurso, o contrato deve conter uma cláusula que preveja o recurso ao processo de arbitragem, estando este sujeito à legislação em vigor e que permita determinar o regime a adotar caso o segurador e o segurado não entrem em acordo.
  • Recorrer ao processo de arbitragem, quando surja um conflito de interesses ou desacordo quanto à resolução do litígio e/ou direitos entre o segurado e a seguradora.
  • Ser informado, atempadamente, pela seguradora, perante um conflito de interesses ou desacordo quanto à resolução do litígio e direitos do segurado.

Leia ainda: Contrato de seguro: Antes de assinar “domine” o conteúdo

Todos os seguros de proteção jurídica permitem a escolha de um advogado?

Por norma, sim. Mas existem exceções previstas na lei. Legalmente, a escolha de um advogado pode ser negada, se estiverem preenchidas, cumulativamente, as seguintes condições:

  • O seguro for limitado a processos relativos à utilização de veículos rodoviários em Portugal;
  • Se o seguro estiver associado a um contrato de assistência perante um acidente ou avaria que implique um veículo rodoviário;
  • No caso do segurador de proteção jurídica e o segurador de assistência não cobrirem ramos de responsabilidade civil;
  • Constar nas cláusulas do contrato que a assessoria jurídica e a representação de cada uma das partes de um litígio vão ser exercidas por um advogado que não tenha representado nenhum dos interessados no último ano. Esta condição aplica-se quando as duas partes estiverem seguradas em proteção jurídica na mesma seguradora ou em seguradores que pertençam ao mesmo grupo empresarial.

Quais são as coberturas mais comuns?

Num seguro proteção jurídica de forma autónoma, as coberturas mais comuns estão relacionadas com a "Defesa Penal" do segurado (quando é arguido num processo-crime, após a ocorrência de um sinistro) e a "Reclamação de danos" do segurado. Neste tipo de apólice, estão garantidos os custos com os honorários de um advogado e custas judiciais, até ao limite dos capitais definidos nas condições do contrato.

Mas existem seguros de proteção jurídica com planos mais completos. Por exemplo, é possível encontrar no mercado seguros que cobrem:

  • Reclamação de danos;
  • Defesa em Processo Penal;
  • Direitos relativos à habitação;
  • Defesa e reclamações em contratos;
  • Litígios relacionados com o arrendamento;
  • Defesa contra Entidades Públicas;
  • Garantia de Direitos Laborais;
  • Resolução de questões familiares;
  • Resolução de questões sucessórias;
  • E contestação de infrações rodoviárias.

Além das coberturas, deve olhar bem para os limites de indemnização estabelecidos por anuidade, sinistro e para honorários.

O valor do prémio vai variar conforme as coberturas abrangidas e o valor máximo da indemnização.

Existe período de carência?

Geralmente, sim, mas apenas em algumas coberturas. Consoante a seguradora, pode encontrar coberturas com um período de carência de 30 a 180 dias. Por exemplo, existem seguros de proteção jurídica em que a cobertura de contestação de infrações rodoviárias tem um período de carência de 180 dias e apenas estão cobertas três ocorrências.

Assim, é fundamental ler bem todas as condições pré-contratuais de uma apólice, como ter o máximo de simulações possíveis na sua posse para escolher a melhor oferta do mercado. Além disso, analise com calma as limitações que podem existir na hora de acionar o seu seguro.

Leia ainda: Período de carência nos seguros: Como funciona?

Quando pode ser acionado o seguro de proteção jurídica?

O seguro de proteção jurídica deve ser acionado após a existência de um litígio, caso já tenha passado o período de carência da cobertura em causa (quando é aplicável).

Suponha que entra em desacordo com uma indemnização onde foi constituído arguido num processo-crime, após um sinistro ou não tem resposta de uma pessoa/empresa com a qual está em litígio.

O seu seguro deve ser acionado junto da sua seguradora, assim que acontece o litígio e não conseguir resolvê-lo por conta própria. Desta forma, o departamento jurídico vai analisar todos os elementos e fazer uma tentativa da resolução do litígio junto da outra parte.

Porém, se não for possível a resolução, aí o processo pode ter luz verde por parte da seguradora para ser encaminhado para a via judicial. Se for acordado que esta é a opção certa a seguir (por parte do segurado e seguradora), pode escolher o seu advogado, dando este entrada ao processo. Depois, a sua apólice cobre todos os encargos com honorários e custas judiciais, até ao capital máximo estipulado no contrato.

Leia ainda: Com que regularidade devo rever a minha carteira de seguros?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.